As querelas sobre a decisão do STF em relação à descriminalização do uso da maconha
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, levantaram-se vozes, as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais e comentários díspares em todo o país.
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social, trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações. No Egrégio Supremo Tribunal, as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado, composto por homens cujo papel é defender, proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna.
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países; pondo em prática depois, retrocedendo. Porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário, outros convivem com reservas, e muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade.
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário, equivalente em termos relativos a 50 (cinquenta) cigarros da maconha
Nesse ínterim, teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, leia-se, Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal, como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos, cabe realmente ao Poder Legislativo, como representantes do povo através do sufrágio universal (o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso, polêmico, que interessa a sociedade em toda sua amplitude.
Esse problema orbita, gira, movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância, preferência, a decisão terminativa da Casa do Povo, dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema, que de alguma forma, embora provisoriamente, passa a viger até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar à Constituição que, se aprovada, possa viger definitivamente, acatando ou não o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face à paralisia do Congresso, que não legisla esses temas tão importantes que deveriam estar na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa.
Pessoalmente, sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés, tanto para o traficante como para o usuário. Isso porque as experiências nas quais isso ocorreu foram frustradas, aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias, sejam quais forem, porque todas são catalogadas como drogas. Meu receio, creio de muitos outros, como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários, que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes, como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito. Como poderá a polícia agir num momento desse, quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado, porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos, creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas, servindo de corredor através de nossas vias terrestres, aéreas, fluviais e portuárias?
Hoje, 26 de junho, é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, data importante que nos faz repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo.
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco, condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana.
A droga, seja qual for, destrói os neurônios, reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto, desenvolve doenças psiquiátricas, psicose, depressão, esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem, transformando-os em verdadeiros zumbis!
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures, para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas!
Desembargador Brandão de Carvalho
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0851068-77.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0851068-77.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0851068-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800440-43.2024.8.18.0034 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800440-43.2024.8.18.0034
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800440-43.2024.8.18.0034
Proclamação do resultado
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Placar
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801900-74.2021.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801900-74.2021.8.18.0065
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801900-74.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
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Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805023-36.2022.8.18.0036 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0805023-36.2022.8.18.0036
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0805023-36.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
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Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812591-24.2018.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0812591-24.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0812591-24.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815187-68.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0815187-68.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0815187-68.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807585-96.2023.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0807585-96.2023.8.18.0031
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0807585-96.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
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Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802041-47.2022.8.18.0069 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0802041-47.2022.8.18.0069
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0802041-47.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
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Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803941-25.2022.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0803941-25.2022.8.18.0050
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0803941-25.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801079-10.2019.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801079-10.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801079-10.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800320-37.2024.8.18.0054 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0800320-37.2024.8.18.0054
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800320-37.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808626-38.2018.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0808626-38.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0808626-38.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805570-19.2023.8.18.0076 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0805570-19.2023.8.18.0076
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0805570-19.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
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Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801182-27.2022.8.18.0038 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801182-27.2022.8.18.0038
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801182-27.2022.8.18.0038
Proclamação do resultado
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Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813815-89.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0813815-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0813815-89.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 16 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758724-07.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0758724-07.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0758724-07.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803400-12.2023.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0803400-12.2023.8.18.0032
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0803400-12.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811254-58.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0811254-58.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0811254-58.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853451-91.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0853451-91.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0853451-91.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804387-40.2024.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0804387-40.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0804387-40.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801914-05.2023.8.18.0060 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0801914-05.2023.8.18.0060RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801914-05.2023.8.18.0060
Proclamação do resultado
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Placar
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824905-26.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0824905-26.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0824905-26.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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