DISCURSO DE INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE PIRACURUCA – Desembargador Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Piracuruca, significa “ Peixe Que Ronca” uma espécie então existente, nome de origem tupi, foi fundada numa muito antiga fazenda de gado, situada às margens do Rio Piracuruca, rota de passagem de exploradores e colonizadores que através do Ceará, entravam pelas áreas da tribo de índios Tocarijus, com destino ao Maranhão.
No ano de 1.760 foi criado o Distrito, com o nome de Piracuruca, no ano de 1.784 foi instituída a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca para manter o patrimônio da Santa administrar o Cemitério e zelar pela Igreja, segundo a tradição, erigida pelos Irmãos Dantas, em razão de uma promessa concretizado, para livrá-los das garras dos índios dos quais se fizeram prisioneiros.
Em 1832, Piracuruca foi elevada à condição de Vila e em 1889 ano da Proclamação da República pelo Marechal Teodoro da Fonseca, a condição de cidade, logo após esse fato histórico da transição da Monarquia à República.
No ano de 1923, recebeu originariamente de Luiz Correia e Parnaíba, a Estrada de Ferro Central do Piauí, que foi elemento condutor de progresso econômico e social de toda essa região, nascendo daí alguns povoados que se tornaram cidades em todo o percurso da via férrea, a exemplo de Bom Princípio, Brasileira.
Senhores e Senhora.
Hoje, nossa Piracuruca vive um dos momentos mais importantes de sua história com a inauguração do novo prédio do Fórum Judiciário, um dos mais amplos e mais belos da região norte do Piauí.
Piracuruca se ressentia há anos de um espaço digno que abrigasse a nossa justiça, um dos essenciais pilares do Estado Democrático de Direito.
Conheci Piracuruca oficialmente sem fórum, em uma sala encravada na residência dos juízes que por aqui passavam, aonde é hoje o Casarão Sá Palácio e Espaço Jovem “ Des Brandão de Carvalho”.
Sala acanhada, com pouquíssimos móveis, característica essencialmente residencial.
Anos depois, construído o Fórum “ Juiz Walter Spindola, cuja denominação resulta da lei estadual 2974 de 28 de junho de 1969,sancionada pelo o então governador Helvidio Nunes de Barros, que no artigo primeiro declara :(Fica Denominado o fórum Juiz Spindola e Silva o Edifico do Fórum da cidade de Piracuruca, recentemente construído pelo o governo do estado ,Palácio do Governo do Estado do Piauí em Teresina ,28 de junho de 1969 Helvidio Nunes de Barro ,governador do Piauí, Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo.
Foi Juiz de Direito aqui em Piracuruca, no ano de 1939,tendo como prefeito naquela época o Sr. Lucas Menezes, foi professor nessa cidade contribuiu muito com o Ensino e a Educação dos Piracuruquenses em sua época, honrado e respeito por todos os seus Jurisdicionados, cujo o nome se perpetua a quase 100 anos, renovando-se agora a eternização. Nesse Majestoso Prédio funcionou até o dia de hoje num vetusto e inadequado prédio para uma cidade histórica da importância de Piracuruca! Como filho da terra, isso foi sempre meu “ calcanhar de Aquiles, acompanhando muitas inaugurações por diversas comarcas interioranas, exceto nossa invicta e histórica Piracuruca. Nossa Piracuruca foi elevada à categoria de cidade no dia 28 de dezembro de 1889, hoje com 134 anos, suas origens datam de 1743, como é registrado no pórtico da Igreja Matriz da Virgem do Carmo, nossa padroeira.
Hoje senhor Presidente, dia 25 de outubro é dia de Santo Antônio de Santana Galvão e dia Internacional Contra a Exploração da Mulher que se soma ao calendário , a inauguração do Fórum Walter Spindola e o Juizado Des Joaquim de Sousa Neto , uma das figuras proeminentes do mundo jurídico Brasileiro e filho autêntico dessa terra querida.
Hoje senhores Desembargadores, juízes, promotores, advogados, defensores públicos, é dia de agradecer ao empresário Marcelo Magalhães, que há aproximadamente 4 anos convidou-me para escolher o melhor terreno, que sobre o meu prisma, se enquadrasse nos parâmetros de uma construção bem localizada. E escolhemos exatamente essa área confluente numa esquina de duas avenidas importantes desse bairro, que futuramente se localizarão os outros poderes que formam nosso município.
Feita essa parte, tratamos dos problemas cartorários no tocante a doação, efetivada na presidência do Des OLIVEIRA, o qual represento nesse momento, ausente face o aniversário de sua dileta filha.
Hoje, todos esses esforços se corporificam na Presidência do Des Hilo Almeida, que nos prometeu em público, que assumindo a presidência, efetivava esse nosso sonho, especialmente ,modéstia à parte por fazer parte desse tribunal, mesmo aposentado, comungando, interagindo, com a ansiedade de todos nós Piracuruquense em termos um fórum de padrão físico digno com a grandeza de nossa cidade. Hoje, senhor Presidente, agradecemos a tantos quantos contribuíram com essa obra, a Vossa Excelência como o artífice desse monumento de nossa justiça, aos engenheiros, arquitetos, técnicos de nosso Tribunal, como também aos trabalhadores que sorveram seu suor, seu cansaço, na elevação de cada parede aqui erigida. Quero agradecer ao prefeito Francisco de Assis pela forma sempre solicita e cavalheiresca de receber os integrantes do poder judiciário nessa terra.
Nossos juízes, promotores, advogados, defensores, terão novas qualidade de exercitarem seu “múnuspúblico” prestando melhores assistências aos seus jurisdicionados que é foco maior desse Tribunal. servir ao povo dando/lhe um espaço condizente e respeitável às suas aspirações! Justiça é povo antes de tudo, nossa preocupação é com a sociedade, destinatária maior de nossos anseios de termos uma justiça célere na prática, não no discurso aonde as palavras se perdem ao vento.
Meus parabéns queridos conterrâneos, finalmente presidente Hilo Almeida esse é o verdadeiro justos acesso, programa que vossa excelência que em tão boa hora espargiu pelo Piauí inteiro.
Piracuruca 25/10/2024
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829159-76.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829159-76.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o opinativo ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentença combatida em sua integralidade."
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0802059-93.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802059-93.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802059-93.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em desacordo com o parecer Ministerial Superior, voto pelo conhecimento e desprovimento da Remessa Necessária, para manter em sua integralidade a bem sentença prolatada na origem."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807462-33.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807462-33.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807462-33.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que denegou a segurança."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800694-80.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800694-80.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800694-80.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750217-91.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750217-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0750217-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759298-64.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759298-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0759298-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para os devidos fins."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824817-85.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824817-85.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0824817-85.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752801-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752801-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752801-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos a 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para os devidos fins"
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011519-21.2007.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011519-21.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0011519-21.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753354-18.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753354-18.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753354-18.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 15326360).
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