DISCURSO DE INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE PIRACURUCA – Desembargador Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Piracuruca, significa “ Peixe Que Ronca” uma espécie então existente, nome de origem tupi, foi fundada numa muito antiga fazenda de gado, situada às margens do Rio Piracuruca, rota de passagem de exploradores e colonizadores que através do Ceará, entravam pelas áreas da tribo de índios Tocarijus, com destino ao Maranhão.
No ano de 1.760 foi criado o Distrito, com o nome de Piracuruca, no ano de 1.784 foi instituída a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca para manter o patrimônio da Santa administrar o Cemitério e zelar pela Igreja, segundo a tradição, erigida pelos Irmãos Dantas, em razão de uma promessa concretizado, para livrá-los das garras dos índios dos quais se fizeram prisioneiros.
Em 1832, Piracuruca foi elevada à condição de Vila e em 1889 ano da Proclamação da República pelo Marechal Teodoro da Fonseca, a condição de cidade, logo após esse fato histórico da transição da Monarquia à República.
No ano de 1923, recebeu originariamente de Luiz Correia e Parnaíba, a Estrada de Ferro Central do Piauí, que foi elemento condutor de progresso econômico e social de toda essa região, nascendo daí alguns povoados que se tornaram cidades em todo o percurso da via férrea, a exemplo de Bom Princípio, Brasileira.
Senhores e Senhora.
Hoje, nossa Piracuruca vive um dos momentos mais importantes de sua história com a inauguração do novo prédio do Fórum Judiciário, um dos mais amplos e mais belos da região norte do Piauí.
Piracuruca se ressentia há anos de um espaço digno que abrigasse a nossa justiça, um dos essenciais pilares do Estado Democrático de Direito.
Conheci Piracuruca oficialmente sem fórum, em uma sala encravada na residência dos juízes que por aqui passavam, aonde é hoje o Casarão Sá Palácio e Espaço Jovem “ Des Brandão de Carvalho”.
Sala acanhada, com pouquíssimos móveis, característica essencialmente residencial.
Anos depois, construído o Fórum “ Juiz Walter Spindola, cuja denominação resulta da lei estadual 2974 de 28 de junho de 1969,sancionada pelo o então governador Helvidio Nunes de Barros, que no artigo primeiro declara :(Fica Denominado o fórum Juiz Spindola e Silva o Edifico do Fórum da cidade de Piracuruca, recentemente construído pelo o governo do estado ,Palácio do Governo do Estado do Piauí em Teresina ,28 de junho de 1969 Helvidio Nunes de Barro ,governador do Piauí, Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo.
Foi Juiz de Direito aqui em Piracuruca, no ano de 1939,tendo como prefeito naquela época o Sr. Lucas Menezes, foi professor nessa cidade contribuiu muito com o Ensino e a Educação dos Piracuruquenses em sua época, honrado e respeito por todos os seus Jurisdicionados, cujo o nome se perpetua a quase 100 anos, renovando-se agora a eternização. Nesse Majestoso Prédio funcionou até o dia de hoje num vetusto e inadequado prédio para uma cidade histórica da importância de Piracuruca! Como filho da terra, isso foi sempre meu “ calcanhar de Aquiles, acompanhando muitas inaugurações por diversas comarcas interioranas, exceto nossa invicta e histórica Piracuruca. Nossa Piracuruca foi elevada à categoria de cidade no dia 28 de dezembro de 1889, hoje com 134 anos, suas origens datam de 1743, como é registrado no pórtico da Igreja Matriz da Virgem do Carmo, nossa padroeira.
Hoje senhor Presidente, dia 25 de outubro é dia de Santo Antônio de Santana Galvão e dia Internacional Contra a Exploração da Mulher que se soma ao calendário , a inauguração do Fórum Walter Spindola e o Juizado Des Joaquim de Sousa Neto , uma das figuras proeminentes do mundo jurídico Brasileiro e filho autêntico dessa terra querida.
Hoje senhores Desembargadores, juízes, promotores, advogados, defensores públicos, é dia de agradecer ao empresário Marcelo Magalhães, que há aproximadamente 4 anos convidou-me para escolher o melhor terreno, que sobre o meu prisma, se enquadrasse nos parâmetros de uma construção bem localizada. E escolhemos exatamente essa área confluente numa esquina de duas avenidas importantes desse bairro, que futuramente se localizarão os outros poderes que formam nosso município.
Feita essa parte, tratamos dos problemas cartorários no tocante a doação, efetivada na presidência do Des OLIVEIRA, o qual represento nesse momento, ausente face o aniversário de sua dileta filha.
Hoje, todos esses esforços se corporificam na Presidência do Des Hilo Almeida, que nos prometeu em público, que assumindo a presidência, efetivava esse nosso sonho, especialmente ,modéstia à parte por fazer parte desse tribunal, mesmo aposentado, comungando, interagindo, com a ansiedade de todos nós Piracuruquense em termos um fórum de padrão físico digno com a grandeza de nossa cidade. Hoje, senhor Presidente, agradecemos a tantos quantos contribuíram com essa obra, a Vossa Excelência como o artífice desse monumento de nossa justiça, aos engenheiros, arquitetos, técnicos de nosso Tribunal, como também aos trabalhadores que sorveram seu suor, seu cansaço, na elevação de cada parede aqui erigida. Quero agradecer ao prefeito Francisco de Assis pela forma sempre solicita e cavalheiresca de receber os integrantes do poder judiciário nessa terra.
Nossos juízes, promotores, advogados, defensores, terão novas qualidade de exercitarem seu “múnuspúblico” prestando melhores assistências aos seus jurisdicionados que é foco maior desse Tribunal. servir ao povo dando/lhe um espaço condizente e respeitável às suas aspirações! Justiça é povo antes de tudo, nossa preocupação é com a sociedade, destinatária maior de nossos anseios de termos uma justiça célere na prática, não no discurso aonde as palavras se perdem ao vento.
Meus parabéns queridos conterrâneos, finalmente presidente Hilo Almeida esse é o verdadeiro justos acesso, programa que vossa excelência que em tão boa hora espargiu pelo Piauí inteiro.
Piracuruca 25/10/2024
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800468-82.2024.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800468-82.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800468-82.2024.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805306-38.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805306-38.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0805306-38.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a r. sentença de primeiro grau. Majoro os honorários de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803431-20.2023.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803431-20.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0803431-20.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801028-21.2024.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801028-21.2024.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801028-21.2024.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos." Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802442-58.2022.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802442-58.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802442-58.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso do banco e DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do autor para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801225-43.2023.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801225-43.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801225-43.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802481-25.2022.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802481-25.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802481-25.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de 10/2017, mantendo-se íntegra, nos demais aspectos, o acórdão embargado."
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800784-98.2022.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800784-98.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800784-98.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Diante do desprovimento do recurso, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. "
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800821-52.2024.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800821-52.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800821-52.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA JOSÉ GOMES, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ainda, DEIXO de majorar a condenação em honorários advocatícios em grau recursal, vez que arbitrados em patamar máximo."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800031-34.2025.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800031-34.2025.8.18.0066RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800031-34.2025.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e, por outro lado, dar PROVIMENTO EM PARTE ao apelo da instituição financeira para minorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, tendo em vista o parcial provimento do recurso do Banco."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801756-60.2023.8.18.0088 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801756-60.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801756-60.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração, para sanar omissão do v. acórdão recorrido, e HOMOLOGO o presente acordo e, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o recurso originário com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804927-65.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804927-65.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804927-65.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804084-96.2023.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804084-96.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804084-96.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos."
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804286-38.2021.8.18.0078 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804286-38.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804286-38.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso apelativo da parte autora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, conheço do recurso do banco demandado para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO. Mantenho os honorários advocatícios arbitrados na origem. "
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800364-29.2025.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800364-29.2025.8.18.0084RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800364-29.2025.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o processo tenha regular prosseguimento, com a apreciação do mérito."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802567-84.2022.8.18.0078 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802567-84.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802567-84.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso para decretar a NULIDADE do processo desde a citação do requerido, retornando-se os autos à instância originária para o regular processamento do feito. Sem honorários sucumbenciais recursais. "
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801209-56.2023.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801209-56.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801209-56.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração e acolho-os parcialmente, apenas para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de 02/04/2018, mantendo-se íntegra, nos demais aspectos, a decisão embargada."
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801794-76.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801794-76.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801794-76.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante. Ressalvados os valores que se encontram prescritos e foram efetivamente descontados, nos termos da decisão proferida pela Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp nº 676.608/RS, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), bem como, partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Determinar a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, atualizado monetariamente a contar do depósito. d) condenar o banco a pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso/data do desconto (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856463-16.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0856463-16.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0856463-16.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da instituição financeira para: a) determinar a compensação dos valores transferidos em favor da parte autora com os valores da condenação, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do depósito; e b) determinar que os juros moratórios nos danos morais incidam a contar da citação. E, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantidos os demais termos da sentença a quo. Tendo em vista o provimento parcial do recurso do Banco, deixo de majorar os os honorários sucumbenciais, nos termos do tema 1059, STJ."
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803145-73.2022.8.18.0037 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803145-73.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0803145-73.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória."
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803693-36.2021.8.18.0069 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803693-36.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0803693-36.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: i) Condenar o apelado a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta do benefício previdenciário do apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária, da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); ii) Condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais."
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800947-23.2023.8.18.0039 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800947-23.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800947-23.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos."
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804064-12.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804064-12.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804064-12.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado."
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804421-89.2021.8.18.0065 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804421-89.2021.8.18.0065RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804421-89.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração."
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801507-20.2024.8.18.0074 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801507-20.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801507-20.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos." Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "acompanho o voto com ressalva de entendimento, no sentido de negar provimento ao agravo interno, a fim de manter a decisão recorrida e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, ante a inércia da parte autora em apresentar comprovante de endereço atualizado, conforme determinado.
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805702-27.2022.8.18.0039 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805702-27.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0805702-27.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO EM PARTE para determinar a incidência dos juros de mora e correção monetária, para fazer constar: b) a devolução em dobro dos valores comprovadamente descontados dos proventos da apelante, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI) e a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a contar do efetivo prejuízo. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; c) a fixação da indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), valor este acrescido de juros de mora a incidir a partir do evento danoso, e correção monetária a partir do arbitramento (data do julgamento), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado."
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27 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752084-85.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752084-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0752084-85.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Placar
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