DISCURSO DE INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE PIRACURUCA – Desembargador Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Piracuruca, significa “ Peixe Que Ronca” uma espécie então existente, nome de origem tupi, foi fundada numa muito antiga fazenda de gado, situada às margens do Rio Piracuruca, rota de passagem de exploradores e colonizadores que através do Ceará, entravam pelas áreas da tribo de índios Tocarijus, com destino ao Maranhão.
No ano de 1.760 foi criado o Distrito, com o nome de Piracuruca, no ano de 1.784 foi instituída a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca para manter o patrimônio da Santa administrar o Cemitério e zelar pela Igreja, segundo a tradição, erigida pelos Irmãos Dantas, em razão de uma promessa concretizado, para livrá-los das garras dos índios dos quais se fizeram prisioneiros.
Em 1832, Piracuruca foi elevada à condição de Vila e em 1889 ano da Proclamação da República pelo Marechal Teodoro da Fonseca, a condição de cidade, logo após esse fato histórico da transição da Monarquia à República.
No ano de 1923, recebeu originariamente de Luiz Correia e Parnaíba, a Estrada de Ferro Central do Piauí, que foi elemento condutor de progresso econômico e social de toda essa região, nascendo daí alguns povoados que se tornaram cidades em todo o percurso da via férrea, a exemplo de Bom Princípio, Brasileira.
Senhores e Senhora.
Hoje, nossa Piracuruca vive um dos momentos mais importantes de sua história com a inauguração do novo prédio do Fórum Judiciário, um dos mais amplos e mais belos da região norte do Piauí.
Piracuruca se ressentia há anos de um espaço digno que abrigasse a nossa justiça, um dos essenciais pilares do Estado Democrático de Direito.
Conheci Piracuruca oficialmente sem fórum, em uma sala encravada na residência dos juízes que por aqui passavam, aonde é hoje o Casarão Sá Palácio e Espaço Jovem “ Des Brandão de Carvalho”.
Sala acanhada, com pouquíssimos móveis, característica essencialmente residencial.
Anos depois, construído o Fórum “ Juiz Walter Spindola, cuja denominação resulta da lei estadual 2974 de 28 de junho de 1969,sancionada pelo o então governador Helvidio Nunes de Barros, que no artigo primeiro declara :(Fica Denominado o fórum Juiz Spindola e Silva o Edifico do Fórum da cidade de Piracuruca, recentemente construído pelo o governo do estado ,Palácio do Governo do Estado do Piauí em Teresina ,28 de junho de 1969 Helvidio Nunes de Barro ,governador do Piauí, Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo.
Foi Juiz de Direito aqui em Piracuruca, no ano de 1939,tendo como prefeito naquela época o Sr. Lucas Menezes, foi professor nessa cidade contribuiu muito com o Ensino e a Educação dos Piracuruquenses em sua época, honrado e respeito por todos os seus Jurisdicionados, cujo o nome se perpetua a quase 100 anos, renovando-se agora a eternização. Nesse Majestoso Prédio funcionou até o dia de hoje num vetusto e inadequado prédio para uma cidade histórica da importância de Piracuruca! Como filho da terra, isso foi sempre meu “ calcanhar de Aquiles, acompanhando muitas inaugurações por diversas comarcas interioranas, exceto nossa invicta e histórica Piracuruca. Nossa Piracuruca foi elevada à categoria de cidade no dia 28 de dezembro de 1889, hoje com 134 anos, suas origens datam de 1743, como é registrado no pórtico da Igreja Matriz da Virgem do Carmo, nossa padroeira.
Hoje senhor Presidente, dia 25 de outubro é dia de Santo Antônio de Santana Galvão e dia Internacional Contra a Exploração da Mulher que se soma ao calendário , a inauguração do Fórum Walter Spindola e o Juizado Des Joaquim de Sousa Neto , uma das figuras proeminentes do mundo jurídico Brasileiro e filho autêntico dessa terra querida.
Hoje senhores Desembargadores, juízes, promotores, advogados, defensores públicos, é dia de agradecer ao empresário Marcelo Magalhães, que há aproximadamente 4 anos convidou-me para escolher o melhor terreno, que sobre o meu prisma, se enquadrasse nos parâmetros de uma construção bem localizada. E escolhemos exatamente essa área confluente numa esquina de duas avenidas importantes desse bairro, que futuramente se localizarão os outros poderes que formam nosso município.
Feita essa parte, tratamos dos problemas cartorários no tocante a doação, efetivada na presidência do Des OLIVEIRA, o qual represento nesse momento, ausente face o aniversário de sua dileta filha.
Hoje, todos esses esforços se corporificam na Presidência do Des Hilo Almeida, que nos prometeu em público, que assumindo a presidência, efetivava esse nosso sonho, especialmente ,modéstia à parte por fazer parte desse tribunal, mesmo aposentado, comungando, interagindo, com a ansiedade de todos nós Piracuruquense em termos um fórum de padrão físico digno com a grandeza de nossa cidade. Hoje, senhor Presidente, agradecemos a tantos quantos contribuíram com essa obra, a Vossa Excelência como o artífice desse monumento de nossa justiça, aos engenheiros, arquitetos, técnicos de nosso Tribunal, como também aos trabalhadores que sorveram seu suor, seu cansaço, na elevação de cada parede aqui erigida. Quero agradecer ao prefeito Francisco de Assis pela forma sempre solicita e cavalheiresca de receber os integrantes do poder judiciário nessa terra.
Nossos juízes, promotores, advogados, defensores, terão novas qualidade de exercitarem seu “múnuspúblico” prestando melhores assistências aos seus jurisdicionados que é foco maior desse Tribunal. servir ao povo dando/lhe um espaço condizente e respeitável às suas aspirações! Justiça é povo antes de tudo, nossa preocupação é com a sociedade, destinatária maior de nossos anseios de termos uma justiça célere na prática, não no discurso aonde as palavras se perdem ao vento.
Meus parabéns queridos conterrâneos, finalmente presidente Hilo Almeida esse é o verdadeiro justos acesso, programa que vossa excelência que em tão boa hora espargiu pelo Piauí inteiro.
Piracuruca 25/10/2024
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Dourado (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839203-86.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0839203-86.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0839203-86.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelacao para declarar a nulidade da sentenca guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutoria, em especial com a realizacao da prova pericial grafotecnica.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800454-12.2021.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800454-12.2021.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800454-12.2021.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade suscitada, ANULANDO a sentenca proferida e determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja realizada nova audiencia de instrucao e julgamento, com estrita observancia dos preceitos legais atinentes a prova testemunhal.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800078-07.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800078-07.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800078-07.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835937-28.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0835937-28.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0835937-28.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo objeto da acao; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data, Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.166,55 (um mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referido valor, atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial; e) inverter e fixo, em 10%, a condenacao dos onus da sucumbencia e honorarios, para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios, em favor do patrono da parte apelante sobre o valor da condenacao.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-44.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801257-44.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-44.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801722-22.2022.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801722-22.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801722-22.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-95.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801032-95.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801032-95.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por MARIA LINDALVA BATISTA, para manter incolume a sentenca que julgou improcedentes os pedidos formulados na acao originaria. A parte sucumbente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja isencao de pagamento concedida, esta seguira a condicao de suspensao de cobranca estabelecida no art. 98, 3, do mesmo codigo.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801226-51.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801226-51.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801226-51.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801370-25.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801370-25.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801370-25.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800619-05.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800619-05.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800619-05.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802576-66.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802576-66.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802576-66.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801335-48.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801335-48.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801335-48.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-37.2021.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800326-37.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800326-37.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803727-34.2022.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803727-34.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803727-34.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801612-81.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801612-81.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801612-81.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814782-66.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814782-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0814782-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida. Deixo de majorar a verba honoraria, em razao de nao ter sido fixada em desfavor da parte autora/apelante pelo magistrado primevo.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800534-78.2022.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800534-78.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800534-78.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801327-87.2022.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801327-87.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801327-87.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por Nasaria de Lourdes da Silva Passos, para: a) declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado n. 329454192 celebrado entre a parte autora e o Banco Bradesco S/A; b) condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta data (sumula 362 do STJ), e com incidencia de juros moratorios de 1% ao mes a contar do evento danoso; c) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, em relacao a descontos anteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS e de forma dobrada referente a descontos em data posterior ao referido marco temporal, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte re/apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenacao.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800249-81.2023.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800249-81.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800249-81.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelacao, para ANULAR a sentenca que indeferiu a peticao inicial e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento da demanda. Sem honorarios recursais, posto que ausente condenacao em honorarios advocaticios no primeiro grau.
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802762-35.2023.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802762-35.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802762-35.2023.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGARL-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. Mantidas a condenacao das custas processuais aplicada na sentenca.
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801178-24.2021.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801178-24.2021.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801178-24.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora/apelante e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos.
Placar
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22 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801289-34.2023.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801289-34.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801289-34.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819519-20.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819519-20.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0819519-20.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelacao, para reformar por completo a sentenca recorrida e, em consequencia, julgar totalmente improcedente o pedido formulado na peticao inicial, reconhecendo-se a quitacao integral da indenizacao securitaria, ja devidamente adimplida na via administrativa, em estrita observancia a legislacao de regencia e a gradacao proporcional da invalidez apurada no laudo pericial. No tocante a condenacao das partes em custas e honorarios advocaticios, revogo a condenacao anterior fixada pro rata e fixo honorarios sucumbenciais integralmente em desfavor da autora/recorrida. Nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC, considerando a improcedencia total, e razoavel e proporcional fixar os honorarios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a autora e beneficiaria da gratuidade da justica, a exigibilidade da verba honoraria devera permanecer suspensa, nos termos do mesmo art. 98, 3, do CPC.
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24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801532-29.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801532-29.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801532-29.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de que a sentenca seja reformada para: Ante o exposto, conheco do recurso e dou-lhe parcial provimento, para o fim de reformar integralmente a sentenca recorrida, nos seguintes termos: Declarar a inexistencia do contrato bancario impugnado nos autos, por ausencia de consentimento valido e vicio de manifestacao de vontade; Condenar o banco recorrido a restituicao em dobro dos valores indevidamente descontados, nos moldes do art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor, conforme a orientacao firmada no julgamento do EAREsp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), devendo o valor da repeticao do indebito: ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto indevido; ter juros de mora computados desde a citacao valida; observar, ate 29/08/2024, a Tabela de Atualizacao Monetaria do TJPI, acrescida de juros legais de 1% ao mes; a partir de 30/08/2024, incidir a taxa SELIC, que abrange correcao monetaria e juros de mora, conforme introduzido pelo art. 406, 1, do Codigo Civil, na redacao dada pela Lei n 14.905/2024, considerando-se nulo o indice quando negativo. Fixar indenizacao por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidencia de: correcao monetaria a partir da data do arbitramento judicial, pelo indice IPCA-E; juros de mora desde a citacao, aplicando-se o regime de juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1, do Codigo Civil, com a ressalva do indice nulo em caso de valor negativo. Afastar a multa por litigancia de ma-fe imposta a autora, reconhecendo-se o legitimo exercicio do direito de acao, devidamente amparado em documentacao idonea e boa-fe processual. Nao cabe majoracao dos honorarios advocaticios recursais, considerando que a parte que sucumbiu na origem obteve parcial provimento na instancia recursal, nos termos da jurisprudencia pacifica do Superior Tribunal de Justica.
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754870-44.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751731-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751731-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751731-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaracao opostos por ANTONIA CARDOSO DA SILVA, apenas para sanar a omissao indicada, reconhecendo que os fundamentos relativos a ampla defesa, contraditorio e direito a producao de prova oral foram considerados, com o fim exclusivo de prequestionamento, sem alteracao do resultado do julgamento do agravo de instrumento.
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-60.2020.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800679-60.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800679-60.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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