DISCURSO DE INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE PIRACURUCA – Desembargador Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Piracuruca, significa “ Peixe Que Ronca” uma espécie então existente, nome de origem tupi, foi fundada numa muito antiga fazenda de gado, situada às margens do Rio Piracuruca, rota de passagem de exploradores e colonizadores que através do Ceará, entravam pelas áreas da tribo de índios Tocarijus, com destino ao Maranhão.
No ano de 1.760 foi criado o Distrito, com o nome de Piracuruca, no ano de 1.784 foi instituída a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca para manter o patrimônio da Santa administrar o Cemitério e zelar pela Igreja, segundo a tradição, erigida pelos Irmãos Dantas, em razão de uma promessa concretizado, para livrá-los das garras dos índios dos quais se fizeram prisioneiros.
Em 1832, Piracuruca foi elevada à condição de Vila e em 1889 ano da Proclamação da República pelo Marechal Teodoro da Fonseca, a condição de cidade, logo após esse fato histórico da transição da Monarquia à República.
No ano de 1923, recebeu originariamente de Luiz Correia e Parnaíba, a Estrada de Ferro Central do Piauí, que foi elemento condutor de progresso econômico e social de toda essa região, nascendo daí alguns povoados que se tornaram cidades em todo o percurso da via férrea, a exemplo de Bom Princípio, Brasileira.
Senhores e Senhora.
Hoje, nossa Piracuruca vive um dos momentos mais importantes de sua história com a inauguração do novo prédio do Fórum Judiciário, um dos mais amplos e mais belos da região norte do Piauí.
Piracuruca se ressentia há anos de um espaço digno que abrigasse a nossa justiça, um dos essenciais pilares do Estado Democrático de Direito.
Conheci Piracuruca oficialmente sem fórum, em uma sala encravada na residência dos juízes que por aqui passavam, aonde é hoje o Casarão Sá Palácio e Espaço Jovem “ Des Brandão de Carvalho”.
Sala acanhada, com pouquíssimos móveis, característica essencialmente residencial.
Anos depois, construído o Fórum “ Juiz Walter Spindola, cuja denominação resulta da lei estadual 2974 de 28 de junho de 1969,sancionada pelo o então governador Helvidio Nunes de Barros, que no artigo primeiro declara :(Fica Denominado o fórum Juiz Spindola e Silva o Edifico do Fórum da cidade de Piracuruca, recentemente construído pelo o governo do estado ,Palácio do Governo do Estado do Piauí em Teresina ,28 de junho de 1969 Helvidio Nunes de Barro ,governador do Piauí, Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo.
Foi Juiz de Direito aqui em Piracuruca, no ano de 1939,tendo como prefeito naquela época o Sr. Lucas Menezes, foi professor nessa cidade contribuiu muito com o Ensino e a Educação dos Piracuruquenses em sua época, honrado e respeito por todos os seus Jurisdicionados, cujo o nome se perpetua a quase 100 anos, renovando-se agora a eternização. Nesse Majestoso Prédio funcionou até o dia de hoje num vetusto e inadequado prédio para uma cidade histórica da importância de Piracuruca! Como filho da terra, isso foi sempre meu “ calcanhar de Aquiles, acompanhando muitas inaugurações por diversas comarcas interioranas, exceto nossa invicta e histórica Piracuruca. Nossa Piracuruca foi elevada à categoria de cidade no dia 28 de dezembro de 1889, hoje com 134 anos, suas origens datam de 1743, como é registrado no pórtico da Igreja Matriz da Virgem do Carmo, nossa padroeira.
Hoje senhor Presidente, dia 25 de outubro é dia de Santo Antônio de Santana Galvão e dia Internacional Contra a Exploração da Mulher que se soma ao calendário , a inauguração do Fórum Walter Spindola e o Juizado Des Joaquim de Sousa Neto , uma das figuras proeminentes do mundo jurídico Brasileiro e filho autêntico dessa terra querida.
Hoje senhores Desembargadores, juízes, promotores, advogados, defensores públicos, é dia de agradecer ao empresário Marcelo Magalhães, que há aproximadamente 4 anos convidou-me para escolher o melhor terreno, que sobre o meu prisma, se enquadrasse nos parâmetros de uma construção bem localizada. E escolhemos exatamente essa área confluente numa esquina de duas avenidas importantes desse bairro, que futuramente se localizarão os outros poderes que formam nosso município.
Feita essa parte, tratamos dos problemas cartorários no tocante a doação, efetivada na presidência do Des OLIVEIRA, o qual represento nesse momento, ausente face o aniversário de sua dileta filha.
Hoje, todos esses esforços se corporificam na Presidência do Des Hilo Almeida, que nos prometeu em público, que assumindo a presidência, efetivava esse nosso sonho, especialmente ,modéstia à parte por fazer parte desse tribunal, mesmo aposentado, comungando, interagindo, com a ansiedade de todos nós Piracuruquense em termos um fórum de padrão físico digno com a grandeza de nossa cidade. Hoje, senhor Presidente, agradecemos a tantos quantos contribuíram com essa obra, a Vossa Excelência como o artífice desse monumento de nossa justiça, aos engenheiros, arquitetos, técnicos de nosso Tribunal, como também aos trabalhadores que sorveram seu suor, seu cansaço, na elevação de cada parede aqui erigida. Quero agradecer ao prefeito Francisco de Assis pela forma sempre solicita e cavalheiresca de receber os integrantes do poder judiciário nessa terra.
Nossos juízes, promotores, advogados, defensores, terão novas qualidade de exercitarem seu “múnuspúblico” prestando melhores assistências aos seus jurisdicionados que é foco maior desse Tribunal. servir ao povo dando/lhe um espaço condizente e respeitável às suas aspirações! Justiça é povo antes de tudo, nossa preocupação é com a sociedade, destinatária maior de nossos anseios de termos uma justiça célere na prática, não no discurso aonde as palavras se perdem ao vento.
Meus parabéns queridos conterrâneos, finalmente presidente Hilo Almeida esse é o verdadeiro justos acesso, programa que vossa excelência que em tão boa hora espargiu pelo Piauí inteiro.
Piracuruca 25/10/2024
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator: Des. James (26/09/2025 a 03/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801233-53.2022.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801233-53.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801233-53.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752831-35.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752831-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752831-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisão agravada em seus termos.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801208-70.2020.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801208-70.2020.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801208-70.2020.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802126-33.2022.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802126-33.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802126-33.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 804665573. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 1.521,44 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800266-21.2021.8.18.0040 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800266-21.2021.8.18.0040RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800266-21.2021.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e seu PARCIAL PROVIMENTO desconstituindo a prescrição, mas declarando válido o contrato firmado entre as partes. Mantenho a concessão da justiça gratuita. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819124-28.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819124-28.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0819124-28.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar em parte a sentença, a fim de: Condenar a parte ré, Globo Comunicação e Participações S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Inverter ainda a incidência de honorários sucumbenciais.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803574-67.2022.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803574-67.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803574-67.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sem majoração em honorários advocatícios.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801755-41.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801755-41.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801755-41.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826096-43.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0826096-43.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0826096-43.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença recorrida em todos os seus termos. Em atenção ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro de 10% para 15% a condenação sucumbencial prevista na decisão recorrida.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800175-74.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800175-74.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800175-74.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, afastando a prejudicial suscitada, conhecer e DAR provimento ao apelo para reformar a sentença, dando-se pela procedência dos pedidos iniciais, condenando a instituição financeira recorrida a restituir os valores referentes as parcelas cobradas, em dobro, devidamente corrigido pelo INPC a partir de cada evento danoso e com juros mensais de 1% (um por cento) a.m. nos moldes da Súmula n° 54 do STJ, cujo montante deverá ser apurado em eventual liquidação desta sentença. Condeno o banco apelado a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% (um por cento) a.m. e de correção monetária pelo INPC, respectivamente, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula n° 362 do STJ. Por fim, condenou o apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-91.2019.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800021-91.2019.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800021-91.2019.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantendo integralmente a sentença hostilizada. Condenar os apelantes ao pagamento das custas processuais e majoro os honorários advocatícios em favor da parte apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0846386-79.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846386-79.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846386-79.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., mantendo-se íntegro o acórdão anteriormente proferido.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0827607-18.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0827607-18.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0827607-18.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, afastando os efeitos da decisão liminar antes deferida, mantendo a decisão de piso em seu inteiro teor.
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761750-81.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761750-81.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.
Placar
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0016844-30.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0016844-30.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0016844-30.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800304-67.2023.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800304-67.2023.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800304-67.2023.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas negar provimento.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000252-37.2013.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000252-37.2013.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000252-37.2013.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos recursos interpostos por ambas as partes; pelo desprovimento do recurso de apelação cível, pelo provimento do recurso adesivo, para reformar em parte a sentença, somente no tocante a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 16, do CPC. Advirta-se as partes de que a oposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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18 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760425-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760425-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau, autorizando o regular prosseguimento da ação originária no que tange à exclusão do sobrenome paterno do registro civil da agravante, com fundamento no justo motivo configurado pelo abandono afetivo e material, assegurada a observância dos requisitos processuais e da prova, sem prejuízo da filiação.
Placar
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19 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766196-93.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766196-93.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial superior, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do agravo de instrumento para manter a decisão agravada em todos os termos e fundamentos, ressalvada a possibilidade de revisão futura em caso de alteração substancial da situação econômica das partes.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804497-15.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804497-15.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804497-15.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$1.285,56 (mil e duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Inverter os honorários sucumbenciais em desfavor da instituição financeira apelada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800124-96.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800124-96.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800124-96.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805604-93.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805604-93.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805604-93.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Honorários 15% (quinze por cento) valor da causa com a ressalva de que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806067-08.2022.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806067-08.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806067-08.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar, pois, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO, para reformar a sentença e conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora, com a consequente anulação da extinção do processo, determinando o regular processamento da demanda na origem.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802312-66.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802312-66.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802312-66.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentença apenas em relação ao valor indenizatório. Assim, reduzo o valor indenizatório a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (súmula n°54 do STJ). Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800561-62.2021.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800561-62.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800561-62.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Honorários advocatícios 15% (quinze por cento) valor da causa. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800872-63.2024.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800872-63.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800872-63.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806343-05.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806343-05.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806343-05.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora apelante, para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento, devendo a notificação judicial ser considerada válida. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846280-54.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846280-54.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846280-54.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para, mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, REFORMAR a sentença quanto aos ônus sucumbenciais, condenando as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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29 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801380-43.2023.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801380-43.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801380-43.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do art. 1022 e seus incisos, do CPC, conhecer dos embargos, mas para dar-lhe provimento para modificar o acórdão embargado tão somente para determinar que: a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples até 30/03/2021 e os valores descontados após essa data sejam restituídos em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela.
Placar
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30 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754383-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754383-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0754383-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801691-97.2023.8.18.0045 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801691-97.2023.8.18.0045RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801691-97.2023.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Em cumprimento ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença, para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, ressaltando a disposição do art. 98, §3°, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801221-69.2024.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801221-69.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801221-69.2024.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Cidadã de 1988, CONHECER DO RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Inclusive em relação a fixação de honorários advocatícios. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peça, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800103-03.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800103-03.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800103-03.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaração para assim suprir a omissão apontada, reformando integralmente o acórdão embargado, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte embargada em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em razão da inversão do ônus sucumbencial.
Placar
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34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800592-09.2017.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800592-09.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800592-09.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DO ROSÁRIO CRUZ, mantendo incólume o acórdão recorrido, por não se verificar qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000053-18.2017.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000053-18.2017.8.18.0063RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000053-18.2017.8.18.0063
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer de ambos os recursos e negar provimento ao apelo da operadora de saúde e dar parcial provimento ao recurso da parte autora nos termos da presente fundamentação, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: "CONHEÇO DOS RECURSOS, PELO PROVIMENTO À APELAÇÃO DE LAIANA RODRIGUES FEITOSA DE SOUSA E PELO DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DE HUMANA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA, para reformar em parte a sentença, alterando a data de incidência da correção monetária dos danos materiais para 01/03/2016, conforme Súmula 43 do STJ; majorar os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a negativa de cobertura e correção monetária a partir da prolação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ; e, Majorar a verba honorária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC. Sem parecer ministerial.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836212-16.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836212-16.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria, DIVERGIR DO RELATOR ORIGIÁRIO DO FEITO E VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: " DOU PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, para reformar integralmente a sentença recorrida, mantendo o poder familiar do Apelante.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816787-66.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0816787-66.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0816787-66.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, votar pelo CONHECIMENTO da Apelação Cível, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, inclusive no que diz respeito aos honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que divergiu do voto do Relator e votou: "Acompanho o e. Relator, ressalvando apenas a necessidade de majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 20% sobre o valor da condenação, considerando que a parte apelante foi novamente sucumbente em grau recursal, de tal sorte a incidir a regra do art. 85 §11, do CPC."
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator vencedor.
Placar
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