DISCURSO DE INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE PIRACURUCA – Desembargador Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Piracuruca, significa “ Peixe Que Ronca” uma espécie então existente, nome de origem tupi, foi fundada numa muito antiga fazenda de gado, situada às margens do Rio Piracuruca, rota de passagem de exploradores e colonizadores que através do Ceará, entravam pelas áreas da tribo de índios Tocarijus, com destino ao Maranhão.
No ano de 1.760 foi criado o Distrito, com o nome de Piracuruca, no ano de 1.784 foi instituída a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca para manter o patrimônio da Santa administrar o Cemitério e zelar pela Igreja, segundo a tradição, erigida pelos Irmãos Dantas, em razão de uma promessa concretizado, para livrá-los das garras dos índios dos quais se fizeram prisioneiros.
Em 1832, Piracuruca foi elevada à condição de Vila e em 1889 ano da Proclamação da República pelo Marechal Teodoro da Fonseca, a condição de cidade, logo após esse fato histórico da transição da Monarquia à República.
No ano de 1923, recebeu originariamente de Luiz Correia e Parnaíba, a Estrada de Ferro Central do Piauí, que foi elemento condutor de progresso econômico e social de toda essa região, nascendo daí alguns povoados que se tornaram cidades em todo o percurso da via férrea, a exemplo de Bom Princípio, Brasileira.
Senhores e Senhora.
Hoje, nossa Piracuruca vive um dos momentos mais importantes de sua história com a inauguração do novo prédio do Fórum Judiciário, um dos mais amplos e mais belos da região norte do Piauí.
Piracuruca se ressentia há anos de um espaço digno que abrigasse a nossa justiça, um dos essenciais pilares do Estado Democrático de Direito.
Conheci Piracuruca oficialmente sem fórum, em uma sala encravada na residência dos juízes que por aqui passavam, aonde é hoje o Casarão Sá Palácio e Espaço Jovem “ Des Brandão de Carvalho”.
Sala acanhada, com pouquíssimos móveis, característica essencialmente residencial.
Anos depois, construído o Fórum “ Juiz Walter Spindola, cuja denominação resulta da lei estadual 2974 de 28 de junho de 1969,sancionada pelo o então governador Helvidio Nunes de Barros, que no artigo primeiro declara :(Fica Denominado o fórum Juiz Spindola e Silva o Edifico do Fórum da cidade de Piracuruca, recentemente construído pelo o governo do estado ,Palácio do Governo do Estado do Piauí em Teresina ,28 de junho de 1969 Helvidio Nunes de Barro ,governador do Piauí, Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo.
Foi Juiz de Direito aqui em Piracuruca, no ano de 1939,tendo como prefeito naquela época o Sr. Lucas Menezes, foi professor nessa cidade contribuiu muito com o Ensino e a Educação dos Piracuruquenses em sua época, honrado e respeito por todos os seus Jurisdicionados, cujo o nome se perpetua a quase 100 anos, renovando-se agora a eternização. Nesse Majestoso Prédio funcionou até o dia de hoje num vetusto e inadequado prédio para uma cidade histórica da importância de Piracuruca! Como filho da terra, isso foi sempre meu “ calcanhar de Aquiles, acompanhando muitas inaugurações por diversas comarcas interioranas, exceto nossa invicta e histórica Piracuruca. Nossa Piracuruca foi elevada à categoria de cidade no dia 28 de dezembro de 1889, hoje com 134 anos, suas origens datam de 1743, como é registrado no pórtico da Igreja Matriz da Virgem do Carmo, nossa padroeira.
Hoje senhor Presidente, dia 25 de outubro é dia de Santo Antônio de Santana Galvão e dia Internacional Contra a Exploração da Mulher que se soma ao calendário , a inauguração do Fórum Walter Spindola e o Juizado Des Joaquim de Sousa Neto , uma das figuras proeminentes do mundo jurídico Brasileiro e filho autêntico dessa terra querida.
Hoje senhores Desembargadores, juízes, promotores, advogados, defensores públicos, é dia de agradecer ao empresário Marcelo Magalhães, que há aproximadamente 4 anos convidou-me para escolher o melhor terreno, que sobre o meu prisma, se enquadrasse nos parâmetros de uma construção bem localizada. E escolhemos exatamente essa área confluente numa esquina de duas avenidas importantes desse bairro, que futuramente se localizarão os outros poderes que formam nosso município.
Feita essa parte, tratamos dos problemas cartorários no tocante a doação, efetivada na presidência do Des OLIVEIRA, o qual represento nesse momento, ausente face o aniversário de sua dileta filha.
Hoje, todos esses esforços se corporificam na Presidência do Des Hilo Almeida, que nos prometeu em público, que assumindo a presidência, efetivava esse nosso sonho, especialmente ,modéstia à parte por fazer parte desse tribunal, mesmo aposentado, comungando, interagindo, com a ansiedade de todos nós Piracuruquense em termos um fórum de padrão físico digno com a grandeza de nossa cidade. Hoje, senhor Presidente, agradecemos a tantos quantos contribuíram com essa obra, a Vossa Excelência como o artífice desse monumento de nossa justiça, aos engenheiros, arquitetos, técnicos de nosso Tribunal, como também aos trabalhadores que sorveram seu suor, seu cansaço, na elevação de cada parede aqui erigida. Quero agradecer ao prefeito Francisco de Assis pela forma sempre solicita e cavalheiresca de receber os integrantes do poder judiciário nessa terra.
Nossos juízes, promotores, advogados, defensores, terão novas qualidade de exercitarem seu “múnuspúblico” prestando melhores assistências aos seus jurisdicionados que é foco maior desse Tribunal. servir ao povo dando/lhe um espaço condizente e respeitável às suas aspirações! Justiça é povo antes de tudo, nossa preocupação é com a sociedade, destinatária maior de nossos anseios de termos uma justiça célere na prática, não no discurso aonde as palavras se perdem ao vento.
Meus parabéns queridos conterrâneos, finalmente presidente Hilo Almeida esse é o verdadeiro justos acesso, programa que vossa excelência que em tão boa hora espargiu pelo Piauí inteiro.
Piracuruca 25/10/2024
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/11/2025 a 01/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800336-12.2019.8.18.0039 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800336-12.2019.8.18.0039RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800336-12.2019.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão e fixar os seguintes critérios sobre a condenação por danos morais: juros legais pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso, e correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800089-37.2025.8.18.0066 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800089-37.2025.8.18.0066RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800089-37.2025.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800074-92.2024.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800074-92.2024.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800074-92.2024.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801664-45.2024.8.18.0089 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801664-45.2024.8.18.0089RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801664-45.2024.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO questionado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução, pelo recorrente ao apelado, depositado conforme ted, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data do repasse da quantia. Ademais, condeno o banco apelado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800039-35.2024.8.18.0037 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800039-35.2024.8.18.0037RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800039-35.2024.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida."
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801403-75.2021.8.18.0060 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801403-75.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801403-75.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO POR conhecer e dar provimento ao presente recurso de apelação para anular a sentença de modo a determinar o retorno dos autos à origem para que observe os princípios do contraditório e o princípio da vedação a decisão não surpresa antes de deliberar a respeito da falta de interesse de agir."
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801154-95.2024.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0801154-95.2024.8.18.0068
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0801154-95.2024.8.18.0068
Situação: Pedido de Vista.
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800384-68.2022.8.18.0102 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800384-68.2022.8.18.0102RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800384-68.2022.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e nego provimento, mantendo a sentença de primeiro grau. Majoro os honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade ante a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800507-22.2022.8.18.0052 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800507-22.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800507-22.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), e determinar a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. Quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, ante a inexistência de contrato, a devolução do indébito deverá acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Já os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ)."
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803669-19.2021.8.18.0033 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803669-19.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803669-19.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar o apelada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e determinar a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. Quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, a devolução do indébito deverá acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Já os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, corrijo, de ofício, o erro material no dispositivo da sentença, para que conste corretamente que o contrato anulado é o de nº 228674828."
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803421-98.2022.8.18.0039 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803421-98.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803421-98.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de empréstimo consignado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Determinar a devolução ao banco da quantia recebida pela consumidora em razão do contrato, R$ 2.101,64 (dois mil centos e um reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista a necessária aplicação da compensação prevista no art. 368 do Código Civil; Ademais, condeno o banco apelado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818166-37.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0818166-37.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0818166-37.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo parcial acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para o fim de sanar a omissão apontada no acórdão embargado."
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805419-25.2022.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805419-25.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0805419-25.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento dos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o acórdão embargado."
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800227-28.2021.8.18.0071 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800227-28.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800227-28.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar em parte a sentença recorrida, a fim de condenar o banco apelado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora. O montante da indenização por danos morais será acrescido de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os valores concernentes à restituição em dobro deverão ser acrescidos de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ)."
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800775-63.2021.8.18.0100 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800775-63.2021.8.18.0100RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800775-63.2021.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de afastar a condenação da autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo os demais termos do julgamento de primeira instância."
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801212-16.2020.8.18.0076 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801212-16.2020.8.18.0076RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801212-16.2020.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, à luz dos fundamentos acima delineados, impõe-se o desprovimento do apelo da parte ré e o provimento parcial do recurso interposto pela parte autora, com a devida condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC."
Placar
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800115-08.2024.8.18.0054 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800115-08.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800115-08.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, sem modificação do resultado do acórdão, que permanece pelo improvimento da apelação do banco."
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803009-83.2023.8.18.0088 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803009-83.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0803009-83.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento dos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o acórdão embargado."
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0855003-91.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0855003-91.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0855003-91.2023.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808785-39.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808785-39.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0808785-39.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO à presente apelação, para reformar a sentença a quo, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO objeto da lide; b) Condenar o banco apelado à RESTITUIÇÃO EM DOBRO dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); d) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor transferido pelo banco réu à parte autora em decorrência do contrato declarado inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito. Ademais, condeno o banco apelado ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801380-17.2021.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801380-17.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801380-17.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar em parte a sentença recorrida, a fim de condenar o banco apelado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ)."
Placar
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| 22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802035-63.2023.8.18.0050 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802035-63.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802035-63.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, para dar-lhes parcial provimento, apenas para determinar a incidência de correção monetária sobre o valor que o embargante transferiu para a parte embargada, nos termos da fundamentação."
Placar
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| 23 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800007-96.2021.8.18.0049 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800007-96.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800007-96.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento dos presentes embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada."
Placar
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| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800157-75.2025.8.18.0069 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800157-75.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800157-75.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento."
Placar
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803247-60.2024.8.18.0026 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0803247-60.2024.8.18.0026
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0803247-60.2024.8.18.0026
Situação: Retirado de julgamento.
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800762-09.2020.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800762-09.2020.8.18.0065
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0800762-09.2020.8.18.0065
Situação: Retirado de julgamento.
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841553-81.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0841553-81.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0841553-81.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO RÉU e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA para condenar o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ex officio, retifico os parâmetros de atualização da condenação, conforme fundamentação supra. Mantida a sentença em seus demais termos."
Placar
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| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804021-90.2024.8.18.0026 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804021-90.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804021-90.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de afastar a condenação da autora/apelante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé, mantendo os demais termos do julgamento de primeira instância."
Placar
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| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809421-39.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0809421-39.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0809421-39.2021.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001054-18.2015.8.18.0060 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001054-18.2015.8.18.0060RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0001054-18.2015.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar em parte a sentença recorrida, a fim de condenar o banco apelado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. O montante da indenização por danos morais será acrescido de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os valores concernentes à restituição em dobro deverão ser acrescidos de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ)."
Placar
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804987-12.2018.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0804987-12.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0804987-12.2018.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0861468-19.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0861468-19.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0861468-19.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida."
Placar
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| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801815-36.2021.8.18.0050 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801815-36.2021.8.18.0050RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801815-36.2021.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação, alterando a sentença apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé."
Placar
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| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804129-38.2023.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804129-38.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804129-38.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença a quo apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e determinar a atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) da quantia objeto de compensação, a partir da data da transferência ou depósito."
Placar
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| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800784-32.2021.8.18.0033 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800784-32.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800784-32.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação, mantendo a sentença nos seus termos. Majoro a condenação de honorários sucumbenciais para a 12% sobre o valor atualizado da condenação."
Placar
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818508-53.2020.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0818508-53.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0818508-53.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço dos recursos interpostos e VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte ré, para condenar a parte autora, BANCO VOLKSWAGEN S.A. ao pagamneto de honorários advocatícios de dez por cento (10%) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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| 37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820281-31.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0820281-31.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0820281-31.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da demanda, com a realização da instrução do feito."
Placar
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| 38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837151-20.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0837151-20.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0837151-20.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida incólume. Majoro a verba honorária advocatícia para 12% (doze por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800717-44.2025.8.18.0060 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800717-44.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800717-44.2025.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelação, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé da parte e do advogado."
Placar
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| 40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800003-63.2019.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800003-63.2019.8.18.0135
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0800003-63.2019.8.18.0135
Situação: Retirado de julgamento.
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| 41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829021-12.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0829021-12.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0829021-12.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001089-94.2014.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001089-94.2014.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0001089-94.2014.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
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| 43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800052-95.2024.8.18.0049 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800052-95.2024.8.18.0049RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800052-95.2024.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios, em sede recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida."
Placar
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| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800791-41.2020.8.18.0071 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800791-41.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800791-41.2020.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e nego provimento, mantendo a sentença de origem. Majoro os honorários de sucumbência de 10% para 12% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita."
Placar
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| 45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802921-41.2024.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802921-41.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802921-41.2024.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida."
Placar
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| 46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803102-88.2021.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0803102-88.2021.8.18.0032
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0803102-88.2021.8.18.0032
Situação: Pedido de Vista.
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| 47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811677-47.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811677-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811677-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso do autor e pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso da parte ré, alterando a sentença recorrida, a fim de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do réu, fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC."
Placar
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| 48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000039-31.2011.8.18.0035 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000039-31.2011.8.18.0035RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000039-31.2011.8.18.0035
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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| 49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808949-69.2024.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0808949-69.2024.8.18.0031
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0808949-69.2024.8.18.0031
Situação: Pedido de Vista.
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| 50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801067-42.2024.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0801067-42.2024.8.18.0068
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0801067-42.2024.8.18.0068
Situação: Pedido de Vista.
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| 51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800388-05.2025.8.18.0069 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800388-05.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800388-05.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento."
Placar
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| 52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802577-26.2023.8.18.0036 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802577-26.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802577-26.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos de ambos os litigantes para DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO, a fim de reformar a sentença para julgar integralmente improcedentes os pedidos autorais. Por fim, inverto o ônus sucumbencial e condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC)."
Placar
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| 53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000802-47.2016.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000802-47.2016.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000802-47.2016.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da apelação, para reformar a sentença de origem, julgando improcedentes os pedidos iniciais."
Placar
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| 54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853533-25.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853533-25.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0853533-25.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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