Escorço histórico sobre a imprensa e seu indispensável papel na sociedade contemporânea
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Se voltarmos ao passado longínquo, desde os primórdios de nossa civilização veremos o tanto quanto foi, é e será importantíssimo o papel da imprensa nas sociedades modernas. Não tão somente como agente de transformação dos costumes, mas essencialmente como vigilante das atividades políticas, sejam quais forem os sistemas de governo. A imprensa está para o povo, como o oxigênio está para nossa sobrevivência corporal.
Ela pode ser noticiosa, crítica, falada, televisiva por imagens, escrita por várias plataformas que dispomos nos dias hodiernos.
Quando a imprensa cala, mediante censura, mantendo o povo em pleno estado de ignorância, este mesmo povo submerge ao fundo do poço, como se o corpo não tivesse alma. Este lamentável fato se dá diante os sistemas totalitários criminosamente instalados, as vezes em nome de uma falsa democracia que subverte os mais lídimos princípios das informações, culminando muitas vezes com uma imprensa comprometida com os poderosos de plantão.
Hoje, o conceito de imprensa se avolumou de certa forma que não existe mais um lugar no mundo que não sejamos alcançados pelos fatos noticiosos que se espargem pelos mais diversos órgãos de comunicações.
A imprensa, tal qual a justiça, não podem fazer acepção de pessoas, sistemas ou formas de governos, devendo atuarem sobre o mesmo peso e a mesma medida, sob o manto da paridade das armas. Armas aqui entendidas no jogo e na interpretação das ideias como colorário equânime dos direitos individuais e coletivos de uma sociedade fraterna e justa.
Vamos retroceder no tempo de forma sucinta, com a edição do primeiro Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 1808, até os dias atuais sendo palco de transformações sociais desde tempos imemoriais.
Alguns milênios antes, o Jornal já era utilizado desde o imperador Romano Júlio César, mais ou menos a 100 – 44 a C (antes de Cristo). Era denominada “Acta Diurna “ onde se divulgavam suas conquistas militares, provavelmente o primeiro jornal do mundo, escritos em tábuas, com fixação nos muros do Império.
Se denota claramente que naquelas priscas eras, o Imperador já se preocupava em levar ao público suas conquistas e seus feitos perante seus súditos. No decorrer dos séculos e milênios, a preocupação na divulgação das notícias foram se acelerando mundo afora.
Como dissemos, voltando ao Brasil, mais propriamente no início do século XIX, em 13 de maio de 1808, com a chegada da família real portuguesa, se trouxe a Imprensa Régia, hoje conhecida como Imprensa Nacional. Antes disso, era totalmente proibida na colônia qualquer tipo de trabalho de imprensa, seja livros ou jornais, surgindo a partir daí, o “ Gazeta do Rio de Janeiro, tudo era publicado favoravelmente ao governo, já existindo de forma bastante acentuada, a censura, que ainda hoje perdura em muitos governos que dizem democráticos em vários países do mundo.
No mesmo ano, em Londres , Hipólito José da Costa, cria o “Correio Brasiliense “, iniciando-se como órgão de oposição criticando atos administrativos e políticos do Império, a partir de 01 de junho daquele ano, quando se instala no Rio de Janeiro. Mesmo se declarando conservador foi proibido de circular no Brasil Império, logo, ate o órgão oficial sofria uma censura prévia.
Somente em 28 de agosto de 1821, 13 anos após a vinda da família real houve a extinção da censura prévia por deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa.
Só em 1824, com a primeira Constituição Brasileira, surgia a total liberdade de imprensa em território brasileiro. Entretanto, a censura foi sempre um monstro, as vezes obscura ou declarada, vindo à tona com as ditaduras subsequentes, renascendo a democratização com a constituição de 1946, elaborada após o período autoritário, com do Regime Revolucionário de 1964, com o Ato Constitucional n. 5, que previa a censura prévia aos veículos de imprensa que fossem contrários ao Regime Militar. Essa censura caiu com a promulgação da Constituição Cidadã, assim cognominada por Ulisses Guimarães que vige até hoje apesar de inúmeras Emendas Constitucionais que alteraram muitos dispositivos legais.
Feitas essas digressões necessárias, passamos para uma era tecnológica sem precedentes na história, a Internet e as Rede Sociais com um complexo avançado de tecnologia em tempo real via satélites e outros meios espaciais, numa velocidade imensa que até parece que o mundo se transformou em uma “cidadela” que todos conversam sem o mínimo esforço, desde que sejam poliglotas, evidentemente.
As plataformas se agigantaram, o mundo encurtou, as preocupações aumentaram com o uso indevido das redes sociais , modificando a vida no planeta para melhor, mas como todo progresso se traz também sua parte negativa.
Estamos envoltos num encadeamento de preocupações que atingem a vida humana para o bem e para o mal. Não temos volta, pelo contrário, o manejo da tecnologia, da IA, dos robôs, das plataformas tecnológicas tendem a se desenvolverem cada vez de modo mais sofisticado e perigoso!
Dentro desse espectro, permeia a Imprensa resoluta e brava , quando não acovardada por atos e sentimentos espúrios , que sempre rodeiam a nossa humanidade, e que muitas das vezes fraqueja diante os poderosos , como sempre nos mostrou a história, desde o seu princípio!
Essas reflexões para fazermos um exame de consciência, uma reflexão profunda sobre esse estado de coisas.
Des. Brandão de Carvalho
Presidente da Academia de Letras da Magistratura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802359-95.2023.8.18.0036 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802359-95.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802359-95.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível e lhe dou provimento, para reformar a sentença, a fim de: i) declarar inexistente o contrato objeto da lide; ii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária, e iii) condenar o Banco Apelado, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Por fim, inverto os ônus sucumbenciais e condeno o Banco Réu, ora Apelante, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Autora, ora Apelante, no percentual de 12% (doze por cento) sobre a condenação, aí já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015."
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0807147-22.2022.8.18.0026 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0807147-22.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0807147-22.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753645-47.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753645-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0753645-47.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801371-65.2023.8.18.0039 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801371-65.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801371-65.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000792-40.2016.8.18.0058 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000792-40.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000792-40.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe dou provimento, para reformar a sentença e: i) declarar a inexistência do contrato objeto da lide, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte Autora; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir do evento danoso; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 12% (doze pontos percentuais) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801650-74.2022.8.18.0075 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801650-74.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801650-74.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804772-26.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804772-26.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804772-26.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para integrar o julgado no tocante à prescrição parcial, determinando que não houve prescrição, mantendo-se incólume, no mais, os demais fundamentos e comandos decisórios do acórdão embargado. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ." Advirto que a oposição de Embargos de Declaração em desconformidade com os termos desta decisão, com o intuito meramente protelatório, poderá resultar na aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único propósito de retardar o andamento processual, caso seja considerado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, acarretará a imposição de multa, fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752960-40.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752960-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752960-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento, dispensando-se o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, e lhe dou provimento, para reformar a decisão recorrida e deferir o pedido gratuidade de justiça da parte autora, ora agravante. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais."
Placar
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9 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0804617-90.2023.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804617-90.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804617-90.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "onheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, dou-lhe provimento, para reconhecer a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar o mérito, para: i) declarar a nulidade do contrato em referência, eis que celebrado por pessoa não alfabetizada, ante o descumprimento de formalidade essencial prevista no art. 595, do Código Civil; ii) determinar a restituição do indébito em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ; iii) condenar o Banco Réu em danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação - vide Tema n.º 1.059, do STJ."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806840-34.2023.8.18.0026 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806840-34.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0806840-34.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença e: i) reconhecer a abusividade e ilegalidade do contrato de empréstimo obtido por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC; ii) decretar a nulidade do referido contrato; iii) determinar a restituição do indébito em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC); iv) autorizar a compensação financeira dos valores disponibilizados pela instituição financeira via transferência eletrônica (TED), pelo seu montante histórico, antes da atualização e repetição do indébito do crédito a ser pago ao consumidor (ambos por seu valor histórico), devendo a dobra e os encargos moratórios serem calculados apenas sobre o saldo remanescente; v) condenar o Banco Apelado em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. vi) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (tema 1.059 do STJ)."
Placar
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0820160-03.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0820160-03.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0820160-03.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826166-26.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0826166-26.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0826166-26.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, e, no mérito, acolho-os, diante da ocorrência de omissão, para que passe a constar, no dispositivo do decisum, o seguinte: i) majorar a indenização por danos morais requerida pela parte Autora, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo a quo, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) manter a sentença a quo em seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu; iii) majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão da apreciação destes Aclaratórios, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0837827-36.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0837827-36.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0837827-36.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, e, no mérito, acolho-os, diante da ocorrência de erro material, para que passe a constar, no dispositivo do decisum, o seguinte: i) conheço de ambas as Apelações Cíveis, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso do Banco Réu, ora primeiro Apelante, para manter a sentença apenas quanto ao reconhecimento da inexistência contratual, mas julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, pelo que nego provimento ao recurso da parte Autora, ora segunda Apelante; ii) em razão da sucumbência mínima da Instituição Financeira Ré, inverto o ônus de sucumbência, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, mantendo, contudo, suspensa a exigibilidade do crédito, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida à parte Autora. Deixo de arbitrar honorários recursais, em observância ao entendimento firmado no Tema n.º 1.059, do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800885-30.2024.8.18.0109 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800885-30.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800885-30.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800337-94.2024.8.18.0047 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800337-94.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800337-94.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das presentes Apelações Cíveis e dou-lhes parcial provimento, para reformar a sentença e: i) acolher parcialmente a prejudicial de mérito e declarar a prescrição das parcelas do contrato descontadas até 13 de fevereiro de 2019; ii) condenar o Banco réu a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), respeitando a prescrição quinquenal, o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora; iii) condenar o Banco réu em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); iv) no tocante aos danos morais, necessário que o pagamento da indenização seja acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento, mais juros de mora pela taxa legal que corresponde à taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data do evento danoso, de acordo com as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, desconsiderando-se eventuais juros negativos (artigo 389, parágrafo único combinado com o artigo 406 e seus parágrafos, ambos do Código Civil). Para os danos materiais, os mesmos critérios para correção monetária e juros moratórios, a contar do ato ilício, ou seja, data de cada desconto. Custas pelo Banco réu. Por fim, deixo de majorar os honorários sucumbenciais em razão do provimento parcial dos recursos (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS)."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841745-14.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0841745-14.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0841745-14.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida nos seus termos. Além disso, majoro os honorários em 2%, condenando o Apelante em os honorários advocatícios, em conformidade com o art. 85, §§ 2º, do CPC, em 12% sobre o valor da causa em favor do Apelado, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita."
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800966-71.2024.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800966-71.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800966-71.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801146-87.2024.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801146-87.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801146-87.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800817-98.2024.8.18.0103 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800817-98.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800817-98.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para possibilitar, caso persista tal entendimento, a emenda à inicial no prazo de lei. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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20 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752478-92.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752478-92.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752478-92.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800978-11.2024.8.18.0103 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800978-11.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800978-11.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, DOU PROVIMENTO ao recurso, para declarar a nulidade da sentença que indeferiu a inicial, diante de suposta inépcia, mas sem oportunizar a manifestação da parte Autora, pelo que determino o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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22 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800225-50.2024.8.18.0072 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800225-50.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800225-50.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801134-71.2022.8.18.0037 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801134-71.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801134-71.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível em comento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento, para declarar a nulidade da sentença objurgada por error in procedendo, determinando a retomada do processamento do feito na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800917-30.2024.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800917-30.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800917-30.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Concedo justiça gratuita. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0820724-79.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0820724-79.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0820724-79.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e os acolho parcialmente, apenas para autorizar a compensação dos valores parciais dos contratos 082294703 (R$ 1.501,76) e 097222640 (R$ 2.906,31) pagos à parte Autora, nos termos do art. 368 do CC, antes da incidência dos encargos moratórios e do cálculo da repetição do indébito em dobro, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há nos autos comprovação de prévia devolução do crédito, a fim de que se retorne ao status quo ante. Mantenho hígido o acórdão nos seus demais termos. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751914-16.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751914-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto para fixar os alimentos devidos pelo agravante no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário-mínimo."
Placar
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27 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766575-34.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766575-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766575-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e não provimento do presente agravo de instrumento, em consonância com a fundamentação acima exarada."
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802072-16.2021.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802072-16.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802072-16.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento, para reformar a sentença em todos os seus termos, julgando improcedente o pleito autoral. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, porquanto o STJ entende que a condenação apenas é cabível quando estiverem presentes 03 (três) requisitos cumulativos, o que não ocorreu no caso sub examine, consoante ao exposto na fundamentação."
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800792-62.2024.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800792-62.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800792-62.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805292-83.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805292-83.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0805292-83.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença integralmente nos seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, suspenso nos termos do art. 98, §3º do CPC."
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800153-55.2022.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800153-55.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800153-55.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e dou-lhe parcial provimento, reformando a sentença recorrida apenas para afastar a multa por litigância de má-fé. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS)."
Placar
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32 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800649-76.2024.8.18.0045 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800649-76.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800649-76.2024.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e dou-lhe parcial provimento, apenas para reconhecer a prescrição das parcelas descontadas até 13 de abril de 2019, mantendo hígida a decisão quanto à repetição do indébito das parcelas descontadas após tal data, à declaração de nulidade do contrato e à compensação dos danos morais. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801263-03.2022.8.18.0029 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801263-03.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801263-03.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe dou provimento ao recurso apenas para afastar a condenação da parte Autora por litigância de má-fé. Deixo de arbitrar honorários recursais em razão da sucumbência mínima."
Placar
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34 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801165-54.2023.8.18.0038 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801165-54.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801165-54.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801595-44.2022.8.18.0069 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801595-44.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801595-44.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e monocraticamente dou-lhe provimento, para reformar a sentença: i) decretar a nulidade do contrato questionado na presente, eis que celebrado por pessoa analfabeta ou impossibilitada de assinar, sem respeito aos requisitos do art. 595 do Código Civil, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária; iii) que a compensação dos valores pagos à parte Autora (R$ 3.579,70), nos termos do art. 368 do CC, antes da incidência dos encargos moratórios e do cálculo da repetição do indébito em dobro, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há nos autos comprovação de prévia devolução do crédito, a fim de que se retorne ao status quo ante; iv) condenar o Banco Apelado, ao pagamento no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Para os danos materiais, os mesmos critérios para correção monetária e juros moratórios, a contar do ato ilício, ou seja, data de cada desconto; v) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800113-46.2020.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800113-46.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800113-46.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO e, por consequência, reformo a sentença para julgar procedentes os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarar nulo os descontos relativos à cobrança sob a rubrica BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA e: i) condenar o banco recorrido à devolução em dobro de TODOS os valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, ora apelante, com juros e correção monetária, a partir do evento danoso, pela taxa Selic até a vigência da Lei 14.905/2024, quando então será aplicado o IPCA para correção e Selic para juros, abatido desta o valor do IPCA; e ii) condenar a instituição financeira ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sem honorários recursais, posto que incabíveis à espécie (Tema 1.059 do STJ)."
Placar
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37 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843131-16.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0843131-16.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0843131-16.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, rejeito ambos os Embargos de Declaração em epígrafe, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802806-17.2022.8.18.0037 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802806-17.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802806-17.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível em comento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento, para declarar a nulidade da sentença objurgada por error in procedendo, determinando a retomada do processamento do feito na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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39 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0819431-79.2020.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819431-79.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0819431-79.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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40 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800605-62.2022.8.18.0066 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800605-62.2022.8.18.0066RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800605-62.2022.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e ACOLHO os presentes embargos de declaração, para sanar a obscuridade identificada e esclarecer que a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) recai solidariamente sobre os réus BANCO BRADESCO S.A. e AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos dos fundamentos da decisão embargada, que ora se integra."
Placar
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41 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0804378-65.2023.8.18.0039 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804378-65.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804378-65.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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42 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0833881-56.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833881-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0833881-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço os Embargos de Declaração em epígrafe, e, no mérito, nego-lhe provimento, rejeitando os Embargos e mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos."
Placar
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43 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800169-37.2023.8.18.0109 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800169-37.2023.8.18.0109RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800169-37.2023.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e os acolho, para sanar a omissão/contradição no acórdão embargado e fixar, como encargos moratórios para a condenação em danos morais, a incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Mantenho hígido o acórdão nos seus demais termos. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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44 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803286-85.2023.8.18.0028 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803286-85.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803286-85.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanado. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800837-89.2024.8.18.0103 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800837-89.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800837-89.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Concedo justiça gratuita. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819398-50.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819398-50.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0819398-50.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos."
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800834-14.2024.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800834-14.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800834-14.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Concedo justiça gratuita. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801146-45.2024.8.18.0060 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801146-45.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801146-45.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação e, no mérito, dou-lhe provimento para: a) declarar a nulidade da sentença que julgou pela inépcia da inicial sem oportunizar a manifestação das partes; b) julgar a causa madura para: i) declarar a inexistência do contrato objeto da lide, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte Autora; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir do evento danoso; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de e correção monetária na forma dos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC; iv) autorizo a compensação do valor pago ao Autor (id. id.21349361) pelo seu valor histórico, antes da incidência da dobra e dos encargos moratórios (ambos créditos no valor histórico). Por fim, inverto o ônus sucumbencial e condeno o Banco Réu, ora Apelado, e deixo de arbitrar honorários recursais nos termos do tema 1.059 do STJ."
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0848104-77.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0848104-77.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0848104-77.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800824-67.2024.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800824-67.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800824-67.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe dou provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular processamento na origem. Concedo justiça gratuita. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802711-32.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802711-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802711-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812591-24.2018.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812591-24.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812591-24.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais para 20% do proveito econômico da demanda."
Placar
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800963-13.2023.8.18.0027 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800963-13.2023.8.18.0027RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800963-13.2023.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, condenação que permanece com exigibilidade suspensa haja vista a concessão do beneplácito da justiça gratuita a parte Recorrente."
Placar
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54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800759-94.2018.8.18.0042 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800759-94.2018.8.18.0042RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe DOU PROVIMENTO, anulando a sentença proferida na origem e determinando o regular processamento do feito em 1º Grau de jurisdição."
Placar
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55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800118-81.2024.8.18.0047 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800118-81.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800118-81.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800496-38.2019.8.18.0071 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800496-38.2019.8.18.0071RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800496-38.2019.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter in totum a sentença guerreada. Mantenho os honorários em 10% sobre o valor da causa, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC."
Placar
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57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800328-75.2023.8.18.0045 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800328-75.2023.8.18.0045RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800328-75.2023.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção."
Placar
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58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-13.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0824104-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0824104-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe dou provimento, para reformar a sentença e: i) reconhecer a abusividade do contrato de empréstimo obtido por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC; ii) determinar sua readequação, devendo ser calculado, em sede de liquidação de sentença, o eventual saldo devedor, considerando a taxa média de juros praticada pelo mercado para o empréstimo consignado pessoal (disponibilizada pelo Banco Central), sobre o valor contratado e no momento de cada operação (saque, compras ou disponibilização do valor via TED), e, em havendo crédito em favor da parte Autora, ora Apelante, este deverá ser restituído em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), com juros e correção monetária pela taxa SELIC com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação (art. 405 do Código Civil); iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento, mais juros de mora pela taxa legal que corresponde à taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação; Inverto o ônus sucumbencial e condeno o Banco Réu, ora Apelado, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Autora, ora Apelante, no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria ventilada neste recurso, sendo dispensável a indicação expressa de artigos de lei e, consequentemente, desnecessária a interposição de embargos de declaração com essa exclusiva finalidade. Outrossim, ficam as partes advertidas em relação à interposição de recurso infundado ou meramente protelatório, sob pena de multa, nos termos do art. 1026, parágrafo 2º do CPC.
"
Placar
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59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0848743-32.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0848743-32.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0848743-32.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço a Apelação Cível em comento, assim como nego provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, majoro os honorários para 12% do valor da causa a título de honorários recursais."
Placar
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60 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0750975-36.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750975-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750975-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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61 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762525-62.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762525-62.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762525-62.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o Agravo de Instrumento sub examine, bem como nego provimento ao recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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62 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763740-73.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763740-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0763740-73.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais."
Placar
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63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801462-48.2024.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801462-48.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801462-48.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença. Condeno o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários recursais, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita."
Placar
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64 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751916-83.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751916-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751916-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, apenas para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação relativa à emissão das faturas em Braille para 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, nos moldes acima delineados, mantendo-se incólume, no mais, a decisão agravada."
Placar
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65 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754514-10.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754514-10.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754514-10.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800226-89.2024.8.18.0054 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800226-89.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800226-89.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e VOTO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO, para manter a sentença vergastada. MAJORO os honorários advocatícios para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC e Tema nº 1059, do STJ, cuja exigibilidade fica suspensa ante o deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC)."
Placar
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67 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754801-70.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754801-70.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754801-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e dou-lhe provimento parcial, para reformar a decisão agravada apenas no tocante ao alcance da limitação, estabelecendo que: A limitação de 30% dos rendimentos líquidos incide apenas sobre os contratos de empréstimos consignados. Em relação aos empréstimos não consignados e cartões de crédito, os descontos devem ser limitados a 20% dos rendimentos líquidos, até a apresentação do plano judicial de pagamento nos termos da Lei nº 14.181/2021."
Placar
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68 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806366-51.2019.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806366-51.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0806366-51.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, lhe nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
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69 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836702-96.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836702-96.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0836702-96.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter, in totum, a sentença recursada. Majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC, permanecendo suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3° do mesmo Códex."
Placar
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70 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800963-33.2022.8.18.0064 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800963-33.2022.8.18.0064RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800963-33.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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71 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802291-22.2023.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802291-22.2023.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802291-22.2023.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão ou outro vício a ser sanado."
Placar
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72 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757423-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757423-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0757423-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço dos presentes embargos de declaração, mas, no mérito, voto pelo seu não acolhimento, mantendo o acórdão em sua integralidade. Defiro o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (OAB/PI N. 17.870)."
Placar
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73 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767178-10.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767178-10.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0767178-10.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento, para manter a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A no polo passivo da demanda. Deixo de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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74 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754533-16.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754533-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754533-16.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC.'
Placar
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75 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800408-86.2022.8.18.0073 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800408-86.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800408-86.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do presente Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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76 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766165-73.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766165-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766165-73.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, conheço do Agravo de Instrumento em comento, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recursada em todos os seus termos."
Placar
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77 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804119-12.2023.8.18.0026 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804119-12.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804119-12.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença e confirmar a reintegração de posse em favor da autora. Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §11 do CPC, suspenso a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC."
Placar
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78 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0823957-26.2019.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823957-26.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0823957-26.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não conheço do presente Agravo Interno, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Aplico ainda multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em desfavor do Agravante, com fulcro no art. 1.021, §4° do CPC."
Placar
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79 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752341-13.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752341-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752341-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em sua integralidade."
Placar
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80 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801512-05.2023.8.18.0033 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801512-05.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801512-05.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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81 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755228-67.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755228-67.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755228-67.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar que o Agravado realize as adaptações necessárias na rede externa e no medidor do Agravante, com vistas a reestabelecer o fornecimento seguro de energia elétrica no endereço indicado na inicial."
Placar
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82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807465-51.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0807465-51.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0807465-51.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
Placar
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83 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803927-29.2021.8.18.0033 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803927-29.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803927-29.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração e os rejeito, ante a inexistência de vício a ser sanado. Deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803472-75.2023.8.18.0039 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803472-75.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803472-75.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e no mérito, DOU-LHE provimento monocraticamente para reformar a sentença vergastada, e: i) conceder o beneficio da gratuidade da justiça à parte Apelante; ii) declarar a inexistência do contrato objeto da lide, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte Autora; iii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir do evento danoso (art. 405 do Código Civil), naquilo que não estiver prescrito; iv) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Além disso, arbitro os honorários advocatícios no patamar de 12% (doze por cento) do valor da condenação em desfavor do banco Apelado, nos termos do art. 85, §2º, §11º, do CPC."
Placar
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85 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800028-29.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800028-29.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800028-29.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito ambos os Embargos de Declaração em epígrafe, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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86 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750567-45.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750567-45.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750567-45.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o Agravo de Instrumento em epígrafe, ao passo que, no mérito, dou-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao Agravante."
Placar
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87 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004046-18.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0004046-18.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004046-18.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito ambos os Embargos de Declaração em epígrafe, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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88 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754002-27.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754002-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754002-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento, para manter o cancelamento do plano de saúde da Autora. Deixo de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808384-40.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808384-40.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808384-40.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou provimento ao recurso de apelação interposto por DAYANNA LARISSA SOUZA MEDINA SOUTO para reformar integralmente a sentença e: a) condenar o réu MIKAEL WANDERSON PEREIRA NASCIMENTO ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do pagamento e com juros de mora desde a citação; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) e juros de mora desde a citação; c) inverto o ônus sucumbencial para condenar o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Afasto qualquer responsabilidade da Sra. MIRIAM DA ROCHA PEREIRA NASCIMENTO, uma vez que não restou evidenciada sua participação no negócio jurídico. Deixo de arbitrar honorários recursais nos termos do tema 1.059 do STJ."
Placar
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90 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754437-98.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754437-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754437-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, pelos seus próprios fundamentos e pelas razões ora acrescidas. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais."
Placar
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91 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765223-41.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0765223-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765223-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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92 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800560-05.2020.8.18.0074 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800560-05.2020.8.18.0074RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800560-05.2020.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração e os acolho, ante a existência de erro material a ser sanado."
Placar
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93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800482-86.2024.8.18.0036 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800482-86.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800482-86.2024.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe dou provimento ao recurso apenas para afastar a condenação da parte Autora por litigância de má-fé. Deixo de arbitrar honorários recursais em razão da sucumbência mínima."
Placar
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94 | APELAÇÃO CÍVEL | 0835935-29.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0835935-29.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0835935-29.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Por fim, majoro os honorários advocatícios em 2% em desfavor da parte Apelante, totalizando 17% de honorários sob o valor da condenação."
Placar
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95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000431-33.2014.8.18.0045 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000431-33.2014.8.18.0045RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000431-33.2014.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " CONHEÇO da Apelação, para, no mérito, LHE DAR PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada e CONDENAR a requerida SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ao pagamento do valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para o requerente JOSE ADAIL RODRIGUES DE SOUZA, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. Custas na forma da lei. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão do parcial provimento do recurso (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS).
"
Placar
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96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802313-87.2024.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802313-87.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802313-87.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo DESPROVIMENTO de ambos os recursos apresentados, a fim de que seja mantida a sentença vergastada em todo os seus termos."
Placar
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97 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755267-64.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755267-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755267-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO o Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para confirmar a tutela recursal (decisão id. 24648528), determinando a efetivação do fornecimento de energia na unidade consumidora da agravante."
Placar
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98 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837618-72.2019.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0837618-72.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0837618-72.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, § 11º, do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo, contudo, a sua exigibilidade ante a concessão do benefício da justiça gratuita em favor dos apelantes."
Placar
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99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800420-31.2017.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800420-31.2017.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800420-31.2017.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou parcial provimento para afastar o indeferimento da inicial, porém, no mérito, nego provimento ao recurso, deixando de condenar o Réu por atos de improbidade administrativa. Sem honorários pois não são aplicáveis à espécie."
Placar
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100 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753145-15.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753145-15.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0753145-15.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o Agravo de Instrumento em epígrafe, assim como concedo-lhe provimento para determinar que a perícia seja custeada pelo Estado do Piauí, na forma do art. 95, §3º, do CPC."
Placar
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101 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0851793-66.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0851793-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0851793-66.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "
Placar
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102 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808568-64.2020.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808568-64.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808568-64.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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103 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001455-36.2017.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001455-36.2017.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0001455-36.2017.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada. Por fim, considerando a sucumbência mínima dos Recorrentes, mantendo os honorários sucumbenciais tais como definidos pelo juízo a quo."
Placar
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104 | APELAÇÃO CÍVEL | 0014898-23.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0014898-23.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto no sentido de conhecer do recurso de apelação, e negar provimento, mantendo o resultado da sentença a quo inalterado. Ante a omissão a quo, arbitro honorários em 12% (doze pontos percentuais), já incluídos os recursais, no entanto, mantenho suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça outrora concedida."
Placar
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