Escorço histórico sobre a imprensa e seu indispensável papel na sociedade contemporânea
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Se voltarmos ao passado longínquo, desde os primórdios de nossa civilização veremos o tanto quanto foi, é e será importantíssimo o papel da imprensa nas sociedades modernas. Não tão somente como agente de transformação dos costumes, mas essencialmente como vigilante das atividades políticas, sejam quais forem os sistemas de governo. A imprensa está para o povo, como o oxigênio está para nossa sobrevivência corporal.
Ela pode ser noticiosa, crítica, falada, televisiva por imagens, escrita por várias plataformas que dispomos nos dias hodiernos.
Quando a imprensa cala, mediante censura, mantendo o povo em pleno estado de ignorância, este mesmo povo submerge ao fundo do poço, como se o corpo não tivesse alma. Este lamentável fato se dá diante os sistemas totalitários criminosamente instalados, as vezes em nome de uma falsa democracia que subverte os mais lídimos princípios das informações, culminando muitas vezes com uma imprensa comprometida com os poderosos de plantão.
Hoje, o conceito de imprensa se avolumou de certa forma que não existe mais um lugar no mundo que não sejamos alcançados pelos fatos noticiosos que se espargem pelos mais diversos órgãos de comunicações.
A imprensa, tal qual a justiça, não podem fazer acepção de pessoas, sistemas ou formas de governos, devendo atuarem sobre o mesmo peso e a mesma medida, sob o manto da paridade das armas. Armas aqui entendidas no jogo e na interpretação das ideias como colorário equânime dos direitos individuais e coletivos de uma sociedade fraterna e justa.
Vamos retroceder no tempo de forma sucinta, com a edição do primeiro Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 1808, até os dias atuais sendo palco de transformações sociais desde tempos imemoriais.
Alguns milênios antes, o Jornal já era utilizado desde o imperador Romano Júlio César, mais ou menos a 100 – 44 a C (antes de Cristo). Era denominada “Acta Diurna “ onde se divulgavam suas conquistas militares, provavelmente o primeiro jornal do mundo, escritos em tábuas, com fixação nos muros do Império.
Se denota claramente que naquelas priscas eras, o Imperador já se preocupava em levar ao público suas conquistas e seus feitos perante seus súditos. No decorrer dos séculos e milênios, a preocupação na divulgação das notícias foram se acelerando mundo afora.
Como dissemos, voltando ao Brasil, mais propriamente no início do século XIX, em 13 de maio de 1808, com a chegada da família real portuguesa, se trouxe a Imprensa Régia, hoje conhecida como Imprensa Nacional. Antes disso, era totalmente proibida na colônia qualquer tipo de trabalho de imprensa, seja livros ou jornais, surgindo a partir daí, o “ Gazeta do Rio de Janeiro, tudo era publicado favoravelmente ao governo, já existindo de forma bastante acentuada, a censura, que ainda hoje perdura em muitos governos que dizem democráticos em vários países do mundo.
No mesmo ano, em Londres , Hipólito José da Costa, cria o “Correio Brasiliense “, iniciando-se como órgão de oposição criticando atos administrativos e políticos do Império, a partir de 01 de junho daquele ano, quando se instala no Rio de Janeiro. Mesmo se declarando conservador foi proibido de circular no Brasil Império, logo, ate o órgão oficial sofria uma censura prévia.
Somente em 28 de agosto de 1821, 13 anos após a vinda da família real houve a extinção da censura prévia por deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa.
Só em 1824, com a primeira Constituição Brasileira, surgia a total liberdade de imprensa em território brasileiro. Entretanto, a censura foi sempre um monstro, as vezes obscura ou declarada, vindo à tona com as ditaduras subsequentes, renascendo a democratização com a constituição de 1946, elaborada após o período autoritário, com do Regime Revolucionário de 1964, com o Ato Constitucional n. 5, que previa a censura prévia aos veículos de imprensa que fossem contrários ao Regime Militar. Essa censura caiu com a promulgação da Constituição Cidadã, assim cognominada por Ulisses Guimarães que vige até hoje apesar de inúmeras Emendas Constitucionais que alteraram muitos dispositivos legais.
Feitas essas digressões necessárias, passamos para uma era tecnológica sem precedentes na história, a Internet e as Rede Sociais com um complexo avançado de tecnologia em tempo real via satélites e outros meios espaciais, numa velocidade imensa que até parece que o mundo se transformou em uma “cidadela” que todos conversam sem o mínimo esforço, desde que sejam poliglotas, evidentemente.
As plataformas se agigantaram, o mundo encurtou, as preocupações aumentaram com o uso indevido das redes sociais , modificando a vida no planeta para melhor, mas como todo progresso se traz também sua parte negativa.
Estamos envoltos num encadeamento de preocupações que atingem a vida humana para o bem e para o mal. Não temos volta, pelo contrário, o manejo da tecnologia, da IA, dos robôs, das plataformas tecnológicas tendem a se desenvolverem cada vez de modo mais sofisticado e perigoso!
Dentro desse espectro, permeia a Imprensa resoluta e brava , quando não acovardada por atos e sentimentos espúrios , que sempre rodeiam a nossa humanidade, e que muitas das vezes fraqueja diante os poderosos , como sempre nos mostrou a história, desde o seu princípio!
Essas reflexões para fazermos um exame de consciência, uma reflexão profunda sobre esse estado de coisas.
Des. Brandão de Carvalho
Presidente da Academia de Letras da Magistratura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
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| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
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| 6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
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