Escorço histórico sobre a imprensa e seu indispensável papel na sociedade contemporânea
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Se voltarmos ao passado longínquo, desde os primórdios de nossa civilização veremos o tanto quanto foi, é e será importantíssimo o papel da imprensa nas sociedades modernas. Não tão somente como agente de transformação dos costumes, mas essencialmente como vigilante das atividades políticas, sejam quais forem os sistemas de governo. A imprensa está para o povo, como o oxigênio está para nossa sobrevivência corporal.
Ela pode ser noticiosa, crítica, falada, televisiva por imagens, escrita por várias plataformas que dispomos nos dias hodiernos.
Quando a imprensa cala, mediante censura, mantendo o povo em pleno estado de ignorância, este mesmo povo submerge ao fundo do poço, como se o corpo não tivesse alma. Este lamentável fato se dá diante os sistemas totalitários criminosamente instalados, as vezes em nome de uma falsa democracia que subverte os mais lídimos princípios das informações, culminando muitas vezes com uma imprensa comprometida com os poderosos de plantão.
Hoje, o conceito de imprensa se avolumou de certa forma que não existe mais um lugar no mundo que não sejamos alcançados pelos fatos noticiosos que se espargem pelos mais diversos órgãos de comunicações.
A imprensa, tal qual a justiça, não podem fazer acepção de pessoas, sistemas ou formas de governos, devendo atuarem sobre o mesmo peso e a mesma medida, sob o manto da paridade das armas. Armas aqui entendidas no jogo e na interpretação das ideias como colorário equânime dos direitos individuais e coletivos de uma sociedade fraterna e justa.
Vamos retroceder no tempo de forma sucinta, com a edição do primeiro Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 1808, até os dias atuais sendo palco de transformações sociais desde tempos imemoriais.
Alguns milênios antes, o Jornal já era utilizado desde o imperador Romano Júlio César, mais ou menos a 100 – 44 a C (antes de Cristo). Era denominada “Acta Diurna “ onde se divulgavam suas conquistas militares, provavelmente o primeiro jornal do mundo, escritos em tábuas, com fixação nos muros do Império.
Se denota claramente que naquelas priscas eras, o Imperador já se preocupava em levar ao público suas conquistas e seus feitos perante seus súditos. No decorrer dos séculos e milênios, a preocupação na divulgação das notícias foram se acelerando mundo afora.
Como dissemos, voltando ao Brasil, mais propriamente no início do século XIX, em 13 de maio de 1808, com a chegada da família real portuguesa, se trouxe a Imprensa Régia, hoje conhecida como Imprensa Nacional. Antes disso, era totalmente proibida na colônia qualquer tipo de trabalho de imprensa, seja livros ou jornais, surgindo a partir daí, o “ Gazeta do Rio de Janeiro, tudo era publicado favoravelmente ao governo, já existindo de forma bastante acentuada, a censura, que ainda hoje perdura em muitos governos que dizem democráticos em vários países do mundo.
No mesmo ano, em Londres , Hipólito José da Costa, cria o “Correio Brasiliense “, iniciando-se como órgão de oposição criticando atos administrativos e políticos do Império, a partir de 01 de junho daquele ano, quando se instala no Rio de Janeiro. Mesmo se declarando conservador foi proibido de circular no Brasil Império, logo, ate o órgão oficial sofria uma censura prévia.
Somente em 28 de agosto de 1821, 13 anos após a vinda da família real houve a extinção da censura prévia por deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa.
Só em 1824, com a primeira Constituição Brasileira, surgia a total liberdade de imprensa em território brasileiro. Entretanto, a censura foi sempre um monstro, as vezes obscura ou declarada, vindo à tona com as ditaduras subsequentes, renascendo a democratização com a constituição de 1946, elaborada após o período autoritário, com do Regime Revolucionário de 1964, com o Ato Constitucional n. 5, que previa a censura prévia aos veículos de imprensa que fossem contrários ao Regime Militar. Essa censura caiu com a promulgação da Constituição Cidadã, assim cognominada por Ulisses Guimarães que vige até hoje apesar de inúmeras Emendas Constitucionais que alteraram muitos dispositivos legais.
Feitas essas digressões necessárias, passamos para uma era tecnológica sem precedentes na história, a Internet e as Rede Sociais com um complexo avançado de tecnologia em tempo real via satélites e outros meios espaciais, numa velocidade imensa que até parece que o mundo se transformou em uma “cidadela” que todos conversam sem o mínimo esforço, desde que sejam poliglotas, evidentemente.
As plataformas se agigantaram, o mundo encurtou, as preocupações aumentaram com o uso indevido das redes sociais , modificando a vida no planeta para melhor, mas como todo progresso se traz também sua parte negativa.
Estamos envoltos num encadeamento de preocupações que atingem a vida humana para o bem e para o mal. Não temos volta, pelo contrário, o manejo da tecnologia, da IA, dos robôs, das plataformas tecnológicas tendem a se desenvolverem cada vez de modo mais sofisticado e perigoso!
Dentro desse espectro, permeia a Imprensa resoluta e brava , quando não acovardada por atos e sentimentos espúrios , que sempre rodeiam a nossa humanidade, e que muitas das vezes fraqueja diante os poderosos , como sempre nos mostrou a história, desde o seu princípio!
Essas reflexões para fazermos um exame de consciência, uma reflexão profunda sobre esse estado de coisas.
Des. Brandão de Carvalho
Presidente da Academia de Letras da Magistratura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826363-78.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826363-78.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826363-78.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao apelo para reformar a sentença de piso, para: a) declarar nula a relação jurídica objeto dos autos; b) condenar o Banco apelado a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto indevido; c) condenar, ainda, a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). d) Autorizar a compensação dos valores transferidos à Apelante/Autora, através de TED (ID 23461363), em relação ao montante total da condenação, nos termos do art. 368 do CC, antes da incidência dos encargos moratórios e do cálculo da repetição do indébito em dobro. Por fim, inverto o ônus da sucumbência e condeno o Banco Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800451-13.2022.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800451-13.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800451-13.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, reformando a sentença vergastada tão somente para reduzir a condenação de multa por litigância de má-fé para o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença vergastada. No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum. Importa mencionar, ainda, que se faz suspensa sua exequibilidade em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803251-78.2023.8.18.0076 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803251-78.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0803251-78.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, para manter a condenação de litigância de má-fé nos termos da sentença, conforme fundamentação supra. Por fim, majoro os honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma do art. 85, § 4º, III do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal."
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800641-84.2023.8.18.0029 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800641-84.2023.8.18.0029RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800641-84.2023.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé fixada em desfavor do advogado e para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa. Mantenho os honorários sucumbenciais, tendo em vista que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800150-14.2022.8.18.0029 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800150-14.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800150-14.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé fixada em desfavor do advogado e para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa. Mantenho os honorários sucumbenciais, tendo em vista que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11, do CPC"
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800702-85.2022.8.18.0026 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800702-85.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800702-85.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão atacado em todos os seus termos."
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806542-54.2024.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806542-54.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0806542-54.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Condeno a parte apelante ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC."
Placar
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0819401-49.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0819401-49.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0819401-49.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que se prossiga com a instrução processual, observando-se o entendimento fixado no Tema Repetitivo 474 do STJ, com a intimação da parte autora para suprir a ausência das faturas e do demonstrativo de débito, prosseguindo-se após com os demais atos processuais cabíveis."
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800097-46.2017.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800097-46.2017.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800097-46.2017.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. Considerando o improvimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do benefício da justiça gratuita."
Placar
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800083-18.2022.8.18.0104 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800083-18.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800083-18.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO AO APELO, para condenar o apelado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, de acordo com o disposto no 85, §11 do CPC."
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800618-50.2023.8.18.0026 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800618-50.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800618-50.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação ao pagamento de 01 (um) salário mínimo imposta a parte autora. Mantenho os honorários sucumbenciais, tendo em vista que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11 do CPC."
Placar
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| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768074-53.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768074-53.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0768074-53.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por BANCO BRADESCO S.A., para reformar a decisão interlocutória que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, reconhecendo o excesso de execução no tocante ao termo inicial dos danos morais, e determinando o refazimento da planilha executória pela Contadoria Judicial, com observância estrita aos parâmetros fixados no título judicial."
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800028-65.2022.8.18.0040 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800028-65.2022.8.18.0040RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800028-65.2022.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, reformando a sentença vergastada tão somente para reduzir a condenação de multa por litigância de má-fé para o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença vergastada. Ante o parcial provimento do recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum. Importa mencionar, ainda, que se faz suspensa sua exequibilidade em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita."
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800601-80.2020.8.18.0135 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800601-80.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800601-80.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e dou PROVIMENTO EM PARTE AO APELO, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC), mantendo-se a sentença nos demais termos. Por fim, considerando o provimento parcial do recurso, incabível a majoração dos honorários advocatícios, conforme entendimento do STJ."
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805421-23.2023.8.18.0076 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805421-23.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0805421-23.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800746-07.2021.8.18.0102 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800746-07.2021.8.18.0102RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800746-07.2021.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso tão-somente para majorar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Majoro os honorários sucumbenciais ao percentual de 15% (quinze por cento) da condenação."
Placar
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802033-73.2023.8.18.0089 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802033-73.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802033-73.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao primeiro recurso de Apelação, apresentado pelo Banco Réu. Ainda, DOU PROVIMENTO ao recurso de Apelação apresentado pela parte Autora para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir do evento danoso (STJ: AgInt no REsp 1300149/SC) (Súmula nº 362 do STJ) e, a partir da citação, deve incidir a taxa SELIC que já compreende juros de mora e correção monetária. Mantenho os honorários sucumbenciais nos termos fixados pelo juízo de origem, porquanto já estabelecida no limite máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC/2015."
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800896-92.2022.8.18.0056 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800896-92.2022.8.18.0056RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800896-92.2022.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e REJEITAR as preliminares aventadas e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela segunda apelante (BANCO BRADESCO S/A). Em relação ao primeiro apelante (JOSEFA RIBEIRO DE MORAIS), DOU PARCIAL PROVIMENTO, determinando a majoração do valor do dano moral, condenando o banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os índices de juros e correção monetária e demais termos na sentença em apreço. Condeno o banco réu, enquanto apelante, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte autora, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800352-73.2019.8.18.0068 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800352-73.2019.8.18.0068RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800352-73.2019.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, determinando a condenação da apelada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Inverto o ônus, condenando a recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
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| 20 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765287-51.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765287-51.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0765287-51.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada."
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800546-55.2022.8.18.0040 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800546-55.2022.8.18.0040RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800546-55.2022.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DAS APELAÇÕES PARA NEGAR PROVIMENTO AO BANCO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE FRANCISCO LUSTOSA DA SILVA para condenar o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, condeno o Banco Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, majorados em 5% sob o valor da condenação."
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802321-21.2023.8.18.0089 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802321-21.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802321-21.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das apelações cíveis e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo da parte BANCO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da parte apenas para MAJORAR a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Majora-se os honorários advocatícios de sucumbência em 15% do valor da condenação."
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804720-81.2024.8.18.0026 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804720-81.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0804720-81.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO a preliminar aventada ao recurso de Apelação da instituição financeira e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Ainda, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação apresentado pela parte Autora para condenar a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte consumidora, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como condenar ao banco/apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Majoro os honorários sucumbenciais ao percentual de 15% (quinze por cento) da condenação."
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| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801936-69.2022.8.18.0037 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801936-69.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801936-69.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito, conforme fundamentação supra."
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801780-08.2022.8.18.0029 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801780-08.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801780-08.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé fixada em desfavor do advogado e para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo a sentença recorrida nos demais termos. Em consequência disso, permanece a condenação em custas e honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à parte apelante, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, face à gratuidade concedida."
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800123-31.2022.8.18.0029 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800123-31.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800123-31.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé fixada em desfavor do advogado e para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo a sentença recorrida nos demais termos. Em consequência disso, permanece a condenação em custas e honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à parte apelante, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, face à gratuidade concedida."
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801576-35.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801576-35.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801576-35.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em consequência disso, permanece a condenação em custas e honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à parte apelante, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, face à gratuidade concedida."
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| 28 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800916-48.2024.8.18.0045 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800916-48.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800916-48.2024.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde os desembolsos (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). AUTORIZANDO a compensação do valor transferido (R$ 1.193,74), a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Código Civil, com correção monetária (Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009) desde o depósito realizado em 02/01/2018 (ID 20156322). Honorários não fixados na origem. "
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| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801045-53.2024.8.18.0045 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801045-53.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801045-53.2024.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito."
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| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801142-34.2022.8.18.0074 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801142-34.2022.8.18.0074RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801142-34.2022.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e dou PROVIMENTO AO APELO, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Manutenção das custas e honorários fixados na origem."
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| 31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801062-82.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-82.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801062-82.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das apelações cíveis, para NEGAR PROVIMENTO a apelação interposta pela instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte Autora, apenas para majorar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios ao percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa."
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| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805710-04.2022.8.18.0039 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805710-04.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0805710-04.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das apelações cíveis interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e dou PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da parte Autora, apenas para majorar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios ao percentual 15% (quinze por cento) do valor da condenação."
Placar
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| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800238-06.2024.8.18.0054 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800238-06.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800238-06.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quize porcento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC."
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| 34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001011-60.2016.8.18.0088 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001011-60.2016.8.18.0088RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001011-60.2016.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO de ambas as APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem a todos os requisitos legais de admissibilidade, e DOU PROVIMENTO PARCIAL para o recurso adesivo e NEGO PROVIMENTO ao recurso principal, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, unicamente para condenar o Banco BMG S/A em danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos demais termos, mantenho a sentença in totum."
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| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800374-13.2023.8.18.0062 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800374-13.2023.8.18.0062RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800374-13.2023.8.18.0062
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A e lhe NEGO PROVIEMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Maria das Merces de Carvalho e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para que toda a condenação do banco apelado, em restituir os descontos indevidos, seja feita em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), bem como para majorar a indenização por danos morais ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento judicial (súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação."
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007906-95.2004.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007906-95.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0007906-95.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, mantendo-se a sentença em todos os seus termos."
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