Escorço histórico sobre a imprensa e seu indispensável papel na sociedade contemporânea
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Se voltarmos ao passado longínquo, desde os primórdios de nossa civilização veremos o tanto quanto foi, é e será importantíssimo o papel da imprensa nas sociedades modernas. Não tão somente como agente de transformação dos costumes, mas essencialmente como vigilante das atividades políticas, sejam quais forem os sistemas de governo. A imprensa está para o povo, como o oxigênio está para nossa sobrevivência corporal.
Ela pode ser noticiosa, crítica, falada, televisiva por imagens, escrita por várias plataformas que dispomos nos dias hodiernos.
Quando a imprensa cala, mediante censura, mantendo o povo em pleno estado de ignorância, este mesmo povo submerge ao fundo do poço, como se o corpo não tivesse alma. Este lamentável fato se dá diante os sistemas totalitários criminosamente instalados, as vezes em nome de uma falsa democracia que subverte os mais lídimos princípios das informações, culminando muitas vezes com uma imprensa comprometida com os poderosos de plantão.
Hoje, o conceito de imprensa se avolumou de certa forma que não existe mais um lugar no mundo que não sejamos alcançados pelos fatos noticiosos que se espargem pelos mais diversos órgãos de comunicações.
A imprensa, tal qual a justiça, não podem fazer acepção de pessoas, sistemas ou formas de governos, devendo atuarem sobre o mesmo peso e a mesma medida, sob o manto da paridade das armas. Armas aqui entendidas no jogo e na interpretação das ideias como colorário equânime dos direitos individuais e coletivos de uma sociedade fraterna e justa.
Vamos retroceder no tempo de forma sucinta, com a edição do primeiro Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 1808, até os dias atuais sendo palco de transformações sociais desde tempos imemoriais.
Alguns milênios antes, o Jornal já era utilizado desde o imperador Romano Júlio César, mais ou menos a 100 – 44 a C (antes de Cristo). Era denominada “Acta Diurna “ onde se divulgavam suas conquistas militares, provavelmente o primeiro jornal do mundo, escritos em tábuas, com fixação nos muros do Império.
Se denota claramente que naquelas priscas eras, o Imperador já se preocupava em levar ao público suas conquistas e seus feitos perante seus súditos. No decorrer dos séculos e milênios, a preocupação na divulgação das notícias foram se acelerando mundo afora.
Como dissemos, voltando ao Brasil, mais propriamente no início do século XIX, em 13 de maio de 1808, com a chegada da família real portuguesa, se trouxe a Imprensa Régia, hoje conhecida como Imprensa Nacional. Antes disso, era totalmente proibida na colônia qualquer tipo de trabalho de imprensa, seja livros ou jornais, surgindo a partir daí, o “ Gazeta do Rio de Janeiro, tudo era publicado favoravelmente ao governo, já existindo de forma bastante acentuada, a censura, que ainda hoje perdura em muitos governos que dizem democráticos em vários países do mundo.
No mesmo ano, em Londres , Hipólito José da Costa, cria o “Correio Brasiliense “, iniciando-se como órgão de oposição criticando atos administrativos e políticos do Império, a partir de 01 de junho daquele ano, quando se instala no Rio de Janeiro. Mesmo se declarando conservador foi proibido de circular no Brasil Império, logo, ate o órgão oficial sofria uma censura prévia.
Somente em 28 de agosto de 1821, 13 anos após a vinda da família real houve a extinção da censura prévia por deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa.
Só em 1824, com a primeira Constituição Brasileira, surgia a total liberdade de imprensa em território brasileiro. Entretanto, a censura foi sempre um monstro, as vezes obscura ou declarada, vindo à tona com as ditaduras subsequentes, renascendo a democratização com a constituição de 1946, elaborada após o período autoritário, com do Regime Revolucionário de 1964, com o Ato Constitucional n. 5, que previa a censura prévia aos veículos de imprensa que fossem contrários ao Regime Militar. Essa censura caiu com a promulgação da Constituição Cidadã, assim cognominada por Ulisses Guimarães que vige até hoje apesar de inúmeras Emendas Constitucionais que alteraram muitos dispositivos legais.
Feitas essas digressões necessárias, passamos para uma era tecnológica sem precedentes na história, a Internet e as Rede Sociais com um complexo avançado de tecnologia em tempo real via satélites e outros meios espaciais, numa velocidade imensa que até parece que o mundo se transformou em uma “cidadela” que todos conversam sem o mínimo esforço, desde que sejam poliglotas, evidentemente.
As plataformas se agigantaram, o mundo encurtou, as preocupações aumentaram com o uso indevido das redes sociais , modificando a vida no planeta para melhor, mas como todo progresso se traz também sua parte negativa.
Estamos envoltos num encadeamento de preocupações que atingem a vida humana para o bem e para o mal. Não temos volta, pelo contrário, o manejo da tecnologia, da IA, dos robôs, das plataformas tecnológicas tendem a se desenvolverem cada vez de modo mais sofisticado e perigoso!
Dentro desse espectro, permeia a Imprensa resoluta e brava , quando não acovardada por atos e sentimentos espúrios , que sempre rodeiam a nossa humanidade, e que muitas das vezes fraqueja diante os poderosos , como sempre nos mostrou a história, desde o seu princípio!
Essas reflexões para fazermos um exame de consciência, uma reflexão profunda sobre esse estado de coisas.
Des. Brandão de Carvalho
Presidente da Academia de Letras da Magistratura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755540-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755540-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0755540-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer o Conflito de Competência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800139-40.2019.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800139-40.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002355-76.2000.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002355-76.2000.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0002355-76.2000.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761765-16.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761765-16.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761765-16.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750449-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750449-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753873-22.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753873-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753873-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756704-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756704-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756704-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757203-27.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757203-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757203-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753315-50.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753315-50.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753315-50.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751082-80.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0828717-81.2020.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828717-81.2020.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0828717-81.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo provimento da apelação, para que seja afastada a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752279-70.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0752279-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e revogar a tutela provisória de urgência deferida, determinando que o feito prossiga em seu regular trâmite, com instrução e julgamento definitivo, oportunidade em que todas as alegações e provas poderão ser plenamente apreciadas. Ressaltar que a presente decisão, ao revogar a tutela provisória, não impede que, no curso da instrução processual, o juízo de primeiro grau oportunize às partes a apresentação e a produção das provas que reputarem necessárias ao esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à alegada existência de decisão trabalhista transitada em julgado, observando-se o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo CONHECIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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