Escorço histórico sobre a imprensa e seu indispensável papel na sociedade contemporânea
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Se voltarmos ao passado longínquo, desde os primórdios de nossa civilização veremos o tanto quanto foi, é e será importantíssimo o papel da imprensa nas sociedades modernas. Não tão somente como agente de transformação dos costumes, mas essencialmente como vigilante das atividades políticas, sejam quais forem os sistemas de governo. A imprensa está para o povo, como o oxigênio está para nossa sobrevivência corporal.
Ela pode ser noticiosa, crítica, falada, televisiva por imagens, escrita por várias plataformas que dispomos nos dias hodiernos.
Quando a imprensa cala, mediante censura, mantendo o povo em pleno estado de ignorância, este mesmo povo submerge ao fundo do poço, como se o corpo não tivesse alma. Este lamentável fato se dá diante os sistemas totalitários criminosamente instalados, as vezes em nome de uma falsa democracia que subverte os mais lídimos princípios das informações, culminando muitas vezes com uma imprensa comprometida com os poderosos de plantão.
Hoje, o conceito de imprensa se avolumou de certa forma que não existe mais um lugar no mundo que não sejamos alcançados pelos fatos noticiosos que se espargem pelos mais diversos órgãos de comunicações.
A imprensa, tal qual a justiça, não podem fazer acepção de pessoas, sistemas ou formas de governos, devendo atuarem sobre o mesmo peso e a mesma medida, sob o manto da paridade das armas. Armas aqui entendidas no jogo e na interpretação das ideias como colorário equânime dos direitos individuais e coletivos de uma sociedade fraterna e justa.
Vamos retroceder no tempo de forma sucinta, com a edição do primeiro Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 1808, até os dias atuais sendo palco de transformações sociais desde tempos imemoriais.
Alguns milênios antes, o Jornal já era utilizado desde o imperador Romano Júlio César, mais ou menos a 100 – 44 a C (antes de Cristo). Era denominada “Acta Diurna “ onde se divulgavam suas conquistas militares, provavelmente o primeiro jornal do mundo, escritos em tábuas, com fixação nos muros do Império.
Se denota claramente que naquelas priscas eras, o Imperador já se preocupava em levar ao público suas conquistas e seus feitos perante seus súditos. No decorrer dos séculos e milênios, a preocupação na divulgação das notícias foram se acelerando mundo afora.
Como dissemos, voltando ao Brasil, mais propriamente no início do século XIX, em 13 de maio de 1808, com a chegada da família real portuguesa, se trouxe a Imprensa Régia, hoje conhecida como Imprensa Nacional. Antes disso, era totalmente proibida na colônia qualquer tipo de trabalho de imprensa, seja livros ou jornais, surgindo a partir daí, o “ Gazeta do Rio de Janeiro, tudo era publicado favoravelmente ao governo, já existindo de forma bastante acentuada, a censura, que ainda hoje perdura em muitos governos que dizem democráticos em vários países do mundo.
No mesmo ano, em Londres , Hipólito José da Costa, cria o “Correio Brasiliense “, iniciando-se como órgão de oposição criticando atos administrativos e políticos do Império, a partir de 01 de junho daquele ano, quando se instala no Rio de Janeiro. Mesmo se declarando conservador foi proibido de circular no Brasil Império, logo, ate o órgão oficial sofria uma censura prévia.
Somente em 28 de agosto de 1821, 13 anos após a vinda da família real houve a extinção da censura prévia por deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa.
Só em 1824, com a primeira Constituição Brasileira, surgia a total liberdade de imprensa em território brasileiro. Entretanto, a censura foi sempre um monstro, as vezes obscura ou declarada, vindo à tona com as ditaduras subsequentes, renascendo a democratização com a constituição de 1946, elaborada após o período autoritário, com do Regime Revolucionário de 1964, com o Ato Constitucional n. 5, que previa a censura prévia aos veículos de imprensa que fossem contrários ao Regime Militar. Essa censura caiu com a promulgação da Constituição Cidadã, assim cognominada por Ulisses Guimarães que vige até hoje apesar de inúmeras Emendas Constitucionais que alteraram muitos dispositivos legais.
Feitas essas digressões necessárias, passamos para uma era tecnológica sem precedentes na história, a Internet e as Rede Sociais com um complexo avançado de tecnologia em tempo real via satélites e outros meios espaciais, numa velocidade imensa que até parece que o mundo se transformou em uma “cidadela” que todos conversam sem o mínimo esforço, desde que sejam poliglotas, evidentemente.
As plataformas se agigantaram, o mundo encurtou, as preocupações aumentaram com o uso indevido das redes sociais , modificando a vida no planeta para melhor, mas como todo progresso se traz também sua parte negativa.
Estamos envoltos num encadeamento de preocupações que atingem a vida humana para o bem e para o mal. Não temos volta, pelo contrário, o manejo da tecnologia, da IA, dos robôs, das plataformas tecnológicas tendem a se desenvolverem cada vez de modo mais sofisticado e perigoso!
Dentro desse espectro, permeia a Imprensa resoluta e brava , quando não acovardada por atos e sentimentos espúrios , que sempre rodeiam a nossa humanidade, e que muitas das vezes fraqueja diante os poderosos , como sempre nos mostrou a história, desde o seu princípio!
Essas reflexões para fazermos um exame de consciência, uma reflexão profunda sobre esse estado de coisas.
Des. Brandão de Carvalho
Presidente da Academia de Letras da Magistratura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. James (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803237-83.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803237-83.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803237-83.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato n° 0123328621621 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846925-45.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846925-45.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846925-45.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto à condenação à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de danos morais no valor arbitrado. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801721-13.2021.8.18.0075 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801721-13.2021.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801721-13.2021.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754539-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754539-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0754539-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800027-38.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800027-38.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800027-38.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833560-84.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833560-84.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0833560-84.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para: a) Declarar a nulidade do contrato impugnado; b) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, com a ressalva de que seja feita a compensação pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido até a data em que for operada a compensação; c) Condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800459-78.2023.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800459-78.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800459-78.2023.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do art. 1022 e seus incisos, do CPC, conhecer dos embargos, mas para dar-lhe provimento para modificar o acórdão embargado tão somente para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples até 30/03/2021 e os valores descontados após essa data sejam restituídos em dobro, com a ressalva de que seja feita a compensação pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido até a data em que for operada a compensação. Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, no mais, resta mantido o acórdão em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801706-53.2021.8.18.0072 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801706-53.2021.8.18.0072RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801706-53.2021.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800284-73.2023.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800284-73.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800284-73.2023.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença apenas para: I) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); Determino ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801075-32.2022.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801075-32.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801075-32.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES VINDICADAS PELO SEGUNDO APELANTE. NO MÉRITO, CONHECER DOS RECURSOS, PELO DESPROVIMENTO DE AMBOS, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios recursais em 5% sobre o valor da condenação, a cargo do banco apelante. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800485-39.2020.8.18.0082 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800485-39.2020.8.18.0082RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800485-39.2020.8.18.0082
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS e outros. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, unicamente para determinar que do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$1.193,66 (um mil e cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) comprovadamente transferido à conta bancária da parte autora, através de TED (ID n° 16064819). Mantenho os demais termos da sentença de primeiro grau. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801920-24.2024.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801920-24.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801920-24.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentença em parte, MAJORANDO os danos morais que passam a ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, na manutenção dos fundamentos da sentença no que preleciona o art. 42, parágrafo único do CDC, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentença permanecerão incólumes. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801198-29.2024.8.18.0064 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801198-29.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801198-29.2024.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se em 5% (cinco por cento) os honorários advocatícios fixados na origem, observando-se, todavia, a suspensão de exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte apelante. Advirta-se que a oposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória poderá ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem parecer ministerial.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801630-04.2022.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801630-04.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801630-04.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, mas NEGAR provimento ao apelo da instituição financeira. Em contrapartida, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela autora, para condenar a instituição financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatório de R$2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições supracitadas. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811283-74.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811283-74.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0811283-74.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela instituição financeira, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ademais, fixo na oportunidade os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000053-18.2017.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000053-18.2017.8.18.0063
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000053-18.2017.8.18.0063
Situação: Adiado.
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800343-46.2024.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800343-46.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800343-46.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Considerando a ausência de condenação originária ao pagamento de custas e honorários advocatícios, não há falar em honorários recursais, nos moldes do art.85, §11, do CPC, tampouco em fixação originária em grau recursal, por ausência de interesse recursal do apelado; Fica mantida a concessão da justiça gratuita deferida na origem, com a suspensão de exigibilidade de eventuais despesas, nos termos do art.98, §3º, do CPC. Advirta-se que a oposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória poderá ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem parecer ministerial.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804675-93.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804675-93.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804675-93.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800077-52.2018.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800077-52.2018.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800077-52.2018.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% quinze por cento) em desfavor da parte autora, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Inclua-se em pauta de julgamento virtual.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800584-44.2020.8.18.0135 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800584-44.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800584-44.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, monocraticamente, lhe dar provimento (súmulas 18,26,30 e 37), para reformar a sentença e: i) decretar a nulidade do contrato questionado na presente, eis que celebrado por analfabeto, sem observância dos requisitos do art. 595 do Código Civil, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, com juros e correção monetária, a partir do evento danoso, observando-se, ainda, a necessidade de compensação do valor efetivamente repassado à Apelante, conforme comprovado no documento de ID nº 21823822, nos termos do art. 368 do Código Civil. iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas condições e termos supracitados Inverter o ônus sucumbencial e condeno o Banco Réu, ora Apelado, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Autora, ora Apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se a baixa na distribuição.
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802722-86.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802722-86.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802722-86.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804705-63.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804705-63.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804705-63.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO ao presente recurso, para condenar a instituição financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatório de R$2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições supracitadas. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800988-09.2022.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800988-09.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800988-09.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800178-55.2019.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800178-55.2019.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800178-55.2019.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800221-33.2024.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800221-33.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800221-33.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000340-53.2012.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000340-53.2012.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000340-53.2012.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios recursais em 5% (cinco por cento) sobre a verba honorária fixada na origem, em favor do patrono da parte recorrida. A majoração é cabível mesmo diante da ausência de contrarrazões e da sucumbência recíproca na origem, considerando-se a manutenção integral da sentença, a condenação anterior de ambas as partes sem compensação (art. 85, §14, CPC), e a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004280-14.2017.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0004280-14.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0004280-14.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, com base nos arts. 1.021, §1º, e 932, III, do CPC, mantendo integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aplico ao agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, §4º, CPC) por se tratar de recurso manifestamente inadmissível e protelatório.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836212-16.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836212-16.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Este processo não possui mais informações.
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29 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754062-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754062-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria, negar provimento ao Agravo de Instrumento, não pela manutenção do acolhimento institucional, mas em razão da alteração fática superveniente que inseriu a criança no âmbito da família extensa, solução que melhor concretiza sua proteção integral e dignidade. O Ministério Público Superior opinou pelo desprovimento do agravo por ausência de formalidades legais, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do presente recurso, mantendo, por consequência, a decisão a quo em todos os seus termos e fundamentos.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804295-15.2019.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804295-15.2019.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0804295-15.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por maioria, votar pela rejeição dos Embargos de Declaração, por não se vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se o Acórdão em sua integralidade, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: voto pelo conhecimento e provimento dos embargos, atribuindo o efeito infringente para reformar o acórdão e, em consequência prover o recurso de apelação reformando-se a sentença de piso, dando-se pela procedência do pedido inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para declarar em favor do autor a propriedade do imóvel descrito no pedido, com base no art. 1.241, caput, do Código Civil. Consequentemente, expeça-se o competente mandado de registro de imóvel, em conformidade com o art. 168 da Lei nº 6.015/73, c/c, art. 1.241, parágrafo único, CC, destinado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801177-59.2019.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801177-59.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801177-59.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente inalterado o acórdão embargado, inclusive quanto à devolução em dobro dos valores descontados, por não haver omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS.
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843295-15.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0843295-15.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0843295-15.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE TERESINA/PI, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que se cumpra a decisão vinculativa proferida no Agravo de Instrumento nº 0752408-80.2022.8.18.0000, com a juntada do original da Cédula de Crédito Bancário, prosseguindo-se, então, após cumprimento da determinação ou certificação da inércia da instituição financeira, com o regular julgamento da demanda.
Placar
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800621-10.2023.8.18.0089 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800621-10.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800621-10.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unamimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos por DIVA RODRIGUES NUNES e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE para REDUZIR a multa por litigância de má-fé para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC e para fins de prequestionamento. Mantenho os demais termos da decisão embargada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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