Escorço histórico sobre a imprensa e seu indispensável papel na sociedade contemporânea
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Se voltarmos ao passado longínquo, desde os primórdios de nossa civilização veremos o tanto quanto foi, é e será importantíssimo o papel da imprensa nas sociedades modernas. Não tão somente como agente de transformação dos costumes, mas essencialmente como vigilante das atividades políticas, sejam quais forem os sistemas de governo. A imprensa está para o povo, como o oxigênio está para nossa sobrevivência corporal.
Ela pode ser noticiosa, crítica, falada, televisiva por imagens, escrita por várias plataformas que dispomos nos dias hodiernos.
Quando a imprensa cala, mediante censura, mantendo o povo em pleno estado de ignorância, este mesmo povo submerge ao fundo do poço, como se o corpo não tivesse alma. Este lamentável fato se dá diante os sistemas totalitários criminosamente instalados, as vezes em nome de uma falsa democracia que subverte os mais lídimos princípios das informações, culminando muitas vezes com uma imprensa comprometida com os poderosos de plantão.
Hoje, o conceito de imprensa se avolumou de certa forma que não existe mais um lugar no mundo que não sejamos alcançados pelos fatos noticiosos que se espargem pelos mais diversos órgãos de comunicações.
A imprensa, tal qual a justiça, não podem fazer acepção de pessoas, sistemas ou formas de governos, devendo atuarem sobre o mesmo peso e a mesma medida, sob o manto da paridade das armas. Armas aqui entendidas no jogo e na interpretação das ideias como colorário equânime dos direitos individuais e coletivos de uma sociedade fraterna e justa.
Vamos retroceder no tempo de forma sucinta, com a edição do primeiro Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 1808, até os dias atuais sendo palco de transformações sociais desde tempos imemoriais.
Alguns milênios antes, o Jornal já era utilizado desde o imperador Romano Júlio César, mais ou menos a 100 – 44 a C (antes de Cristo). Era denominada “Acta Diurna “ onde se divulgavam suas conquistas militares, provavelmente o primeiro jornal do mundo, escritos em tábuas, com fixação nos muros do Império.
Se denota claramente que naquelas priscas eras, o Imperador já se preocupava em levar ao público suas conquistas e seus feitos perante seus súditos. No decorrer dos séculos e milênios, a preocupação na divulgação das notícias foram se acelerando mundo afora.
Como dissemos, voltando ao Brasil, mais propriamente no início do século XIX, em 13 de maio de 1808, com a chegada da família real portuguesa, se trouxe a Imprensa Régia, hoje conhecida como Imprensa Nacional. Antes disso, era totalmente proibida na colônia qualquer tipo de trabalho de imprensa, seja livros ou jornais, surgindo a partir daí, o “ Gazeta do Rio de Janeiro, tudo era publicado favoravelmente ao governo, já existindo de forma bastante acentuada, a censura, que ainda hoje perdura em muitos governos que dizem democráticos em vários países do mundo.
No mesmo ano, em Londres , Hipólito José da Costa, cria o “Correio Brasiliense “, iniciando-se como órgão de oposição criticando atos administrativos e políticos do Império, a partir de 01 de junho daquele ano, quando se instala no Rio de Janeiro. Mesmo se declarando conservador foi proibido de circular no Brasil Império, logo, ate o órgão oficial sofria uma censura prévia.
Somente em 28 de agosto de 1821, 13 anos após a vinda da família real houve a extinção da censura prévia por deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa.
Só em 1824, com a primeira Constituição Brasileira, surgia a total liberdade de imprensa em território brasileiro. Entretanto, a censura foi sempre um monstro, as vezes obscura ou declarada, vindo à tona com as ditaduras subsequentes, renascendo a democratização com a constituição de 1946, elaborada após o período autoritário, com do Regime Revolucionário de 1964, com o Ato Constitucional n. 5, que previa a censura prévia aos veículos de imprensa que fossem contrários ao Regime Militar. Essa censura caiu com a promulgação da Constituição Cidadã, assim cognominada por Ulisses Guimarães que vige até hoje apesar de inúmeras Emendas Constitucionais que alteraram muitos dispositivos legais.
Feitas essas digressões necessárias, passamos para uma era tecnológica sem precedentes na história, a Internet e as Rede Sociais com um complexo avançado de tecnologia em tempo real via satélites e outros meios espaciais, numa velocidade imensa que até parece que o mundo se transformou em uma “cidadela” que todos conversam sem o mínimo esforço, desde que sejam poliglotas, evidentemente.
As plataformas se agigantaram, o mundo encurtou, as preocupações aumentaram com o uso indevido das redes sociais , modificando a vida no planeta para melhor, mas como todo progresso se traz também sua parte negativa.
Estamos envoltos num encadeamento de preocupações que atingem a vida humana para o bem e para o mal. Não temos volta, pelo contrário, o manejo da tecnologia, da IA, dos robôs, das plataformas tecnológicas tendem a se desenvolverem cada vez de modo mais sofisticado e perigoso!
Dentro desse espectro, permeia a Imprensa resoluta e brava , quando não acovardada por atos e sentimentos espúrios , que sempre rodeiam a nossa humanidade, e que muitas das vezes fraqueja diante os poderosos , como sempre nos mostrou a história, desde o seu princípio!
Essas reflexões para fazermos um exame de consciência, uma reflexão profunda sobre esse estado de coisas.
Des. Brandão de Carvalho
Presidente da Academia de Letras da Magistratura
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/04/2025 a 06/05/2025 - Des. Agrimar Rodrigues (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000524-46.2017.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000524-46.2017.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000524-46.2017.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801750-93.2021.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801750-93.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801750-93.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e, no mérito, dar provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora primeira Apelante, para:
i) majorar a indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo a quo, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais);
ii) manter a sentença a quo em seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
A título de honorários recursais, manter o percentual da condenação em honorários sucumbenciais arbitrado pelo Magistrado a quo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801644-58.2022.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801644-58.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801644-58.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801185-03.2023.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801185-03.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801185-03.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801305-90.2021.8.18.0060 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801305-90.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801305-90.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, rejeitar a preliminar suscitada pelo Banco Réu, e:
i) quanto à prejudicial de mérito arguida, dar parcial provimento ao recurso do Banco Réu, ora segundo Apelante, de forma a reconhecer a prescrição das parcelas do contrato descontadas até 16 de junho de 2016;
ii) quanto ao mérito, dar provimento ao recurso interposto pela parte Autora, ora primeira Apelante, de forma a fixar a indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ.
Deixam de majorar os honorários sucumbenciais, porquanto o STJ entende que a condenação apenas é cabível quando estiverem presentes 03 (três) requisitos cumulativos, o que não ocorreu no caso sub examine, consoante ao exposto na fundamentação, na forma do voto do Relator.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826138-63.2020.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0826138-63.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0826138-63.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761239-83.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761239-83.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0828064-45.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828064-45.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0828064-45.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001702-79.1997.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001702-79.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0001702-79.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800937-65.2023.8.18.0075 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800937-65.2023.8.18.0075RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800937-65.2023.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0755519-04.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755519-04.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755519-04.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004344-63.2013.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0004344-63.2013.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004344-63.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801488-14.2022.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801488-14.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801488-14.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800072-27.2022.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800072-27.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800072-27.2022.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800234-12.2018.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800234-12.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800234-12.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801302-85.2023.8.18.0054 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801302-85.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801302-85.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805642-75.2022.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805642-75.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0805642-75.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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