EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756267-70.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0756267-70.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0756267-70.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000523-79.2016.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000523-79.2016.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000523-79.2016.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta Remessa Necessária mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765042-40.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765042-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0765042-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão a quo pelos seus próprios fundamentos.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0814834-72.2017.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0814834-72.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0814834-72.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0807332-45.2022.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807332-45.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0807332-45.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO desta REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806794-04.2017.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806794-04.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0806794-04.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001451-97.2013.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001451-97.2013.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0001451-97.2013.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000400-90.2009.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000400-90.2009.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000400-90.2009.8.18.0076
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para determinar o envio dos autos à contadoria judicial para que sejam apresentados novos cálculos, os quais devem aplicar os juros de mora com os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e a correção monetária com o IPCA-E, até 8/12/2021 (data anterior à de publicação da referida EC nº 113/2021) e, a partir de 9/12/2021 aplicar-se-á, de forma simples, a Taxa SELIC.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000880-72.2015.8.18.0039 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000880-72.2015.8.18.0039RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000880-72.2015.8.18.0039
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO desta APELAÇÃO CÍVEL, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos da inicial.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832548-06.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832548-06.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0832548-06.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, MANTENDO o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845184-33.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0845184-33.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0845184-33.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764615-43.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764615-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0764615-43.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO deste Agravo de Instrumento, mantendo-se a Decisão agravada em todos os seus termos, confirmando-se a Decisão Monocrática proferida nestes autos. VOTO, ainda, pela PERDA DO OBJETO do Agravo Interno nº 0764615-43.2024.8.18.0000, extinguindo-o sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse recursal.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806090-82.2021.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806090-82.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0806090-82.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação do Município de Picos/PI, para NEGAR-LHE provimento, e CONHECER da Apelação do Autor, para DAR-LHE PARCIAL provimento, para reformar a sentença a quo, julgando parcialmente procedente a ação para condenar o Município de Picos/PI ao pagamento em pecúnia, na forma simples, das férias referentes aos períodos: 1) 01/04/2012-31/03/2013; 2) 01/04/2013-31/03/2014; 3) 01/04/2014-31/03/2015; 4) 01/04/2015-31/03/2016; 5) 01/04/2016-31/03/2017; 6) 01/04/2017-3103/2018; e 7) 01/04/2019-31/03/2020, e ao pagamento em pecúnia das licenças referentes aos períodos: 1) 01/04/2011-31/03/2015; 2) 01/04/2016-03/11/2022; e 3) 04/11/2022-03/11/2027, utilizando o valor do último vencimento recebido pelo Autor, com correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, julgo improcedente o pedido de pagamento do terço constitucional de férias. Condenar o Município de Picos/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação. Sem custas processuais, ante isenção legal.
Placar
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14 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0762412-11.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762412-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762412-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do recurso de Agravo Interno, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762423-40.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762423-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762423-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800108-39.2019.8.18.0103 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800108-39.2019.8.18.0103RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800108-39.2019.8.18.0103
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença.
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760534-85.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760534-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760534-85.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800654-37.2020.8.18.0046 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800654-37.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800654-37.2020.8.18.0046
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Placar
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