EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0763691-32.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763691-32.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0763691-32.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e DAR-LHE PROCEDÊNCIA, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 792/2024 do Município de Corrente/PI.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0007942-57.2013.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0007942-57.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0007942-57.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Sem honorários, conforme art. 25 da Lei 12.016/09
Placar
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3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002229-04.2013.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002229-04.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0002229-04.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, oposta pelo Estado do Piauí, e determinar o prosseguimento da execução, pelo valor que será apurado pela Contadoria Judicial. Remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial. Por conseguinte, com base no artigo 85, § 3º, e §§ 7º e 13, do CPC, tendo em vista que a Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi rejeitada, condenaram-na ao pagamento de honorários advocatícios, os quais foram fixados no percentual mínimo na faixa em que incidir o valor apurado pela Contadoria.
Placar
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4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0768204-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0768204-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Gabinete Nº 22 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0768204-43.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM IMPROCEDENTE o presente processo administrativo e, em consequência, determinaram seu arquivamento, conforme os fundamentos expostos no voto do Relator. Comunique-se esta decisão ao CNJ, nos termos do disposto no art. 28, da Resolução CNJ n.º 135/2011.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0829078-69.2018.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0829078-69.2018.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0829078-69.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECERAM do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade. Por fim, existindo nestes autos Agravo em Recurso Especial (id. 15103413) e Agravo em Recurso Extraordinário (id. 15103415) pendentes de exame, após a publicação desta decisão, DEVOLVAM-SE os autos para análise dos recursos.
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800034-27.2016.8.18.0026 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800034-27.2016.8.18.0026RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0800034-27.2016.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECERAM do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Placar
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7 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0800263-30.2022.8.18.0073 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800263-30.2022.8.18.0073RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0800263-30.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECERAM do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805274-72.2018.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805274-72.2018.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0805274-72.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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9 | HABEAS CORPUS CRIMINAL | 0753628-45.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753628-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753628-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 105, I, "c" da Constituição da República, NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS, pelos fundamentos expostos no voto do Relator. Remeta-se, imediatamente, cópia do presente decisum ao Juízo de primeira instância, de tudo certificando-se.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763811-12.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763811-12.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0763811-12.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECERA do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761802-77.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761802-77.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0761802-77.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, nos termos do voto do Relator
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761867-72.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761867-72.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0761867-72.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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13 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0750563-42.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750563-42.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0750563-42.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER a legitimidade da parte autora, CONHECER DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e JULGA-LA IMPROCEDENTE, DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 8.272/2024, em consonância com o parecer ministerial.
Placar
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14 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752796-12.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752796-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0752796-12.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em DECLARAR a competência do eminente Desembargador suscitante para processar e julgar o agravo de instrumento nº 0011748-95.2016.8.18.0000, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os desembargadores PEDRO DE ALCANTARA MACEDO, JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Vencidos os desembargador José Vidal de Freitas Filho (primeiro voto divergente), e os(as) desembargadores(as) MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO e DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que votaram pelo procedência do conflito, para que seja declarada a competência do Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado (suscitado), membro da 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, para o processamento e julgamento do Agravo de Instrumento nº 0011748-95.2016.8.18.0000.
Placar
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15 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0765951-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0765951-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Este processo não possui mais informações.
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