EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758632-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758632-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758632-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO SUSCITANTE e DECLARO COMPETENTE o Juízo da 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos pela BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face do ESTADO DO PIAUÍ, Processo nº 0006107-94.2016.8.18.0140."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0817152-18.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817152-18.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0817152-18.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do apelo. Prejudicadas as demais preliminares suscitas."
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006368-59.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006368-59.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0006368-59.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826277-44.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826277-44.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0826277-44.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766704-39.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766704-39.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0766704-39.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto, para manter inalterada a decisão agravada."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802219-45.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802219-45.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802219-45.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração com efeito integrativo para consignar no acordão que a condenação de honorários e sua majoração deve ser suportada pela parte vencida, em razão da inversão da sucumbência como descrito no acórdão Id 14366330."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801191-41.2021.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801191-41.2021.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801191-41.2021.8.18.0032
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838568-42.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0838568-42.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0838568-42.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760248-44.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760248-44.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0760248-44.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita."
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0030663-10.2009.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0030663-10.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0030663-10.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração e acolho-os parcialmente, para: a) Sanar a omissão quanto ao reconhecimento da exigibilidade das astreintes vencidas, determinando que conste expressamente no dispositivo do acórdão embargado a condenação da parte ré ao pagamento do valor acumulado da multa cominatória imposta liminarmente, a ser apurado em sede de liquidação, com fulcro nos arts. 537, §2º, e 509, II, do CPC; e, b) Suprir a omissão quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, exclusivamente para fins de prequestionamento dos arts. 497, 499, 500, 816, 821 e 823 do CPC, sem alteração do resultado do julgamento. Rejeito os demais pontos suscitados nos embargos, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando que as matérias foram devidamente apreciadas ou se encontram abrangidas pela fundamentação adotada no acórdão embargado. "
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753758-06.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753758-06.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753758-06.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento e, por consequência, os Embargos de Declaração opostos por MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA., em razão da perda superveniente do objeto, considerando o julgamento da sentença nos autos do processo originário."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800890-90.2020.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800890-90.2020.8.18.0077
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0800890-90.2020.8.18.0077
Situação: Retirado de julgamento.
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813661-08.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813661-08.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0813661-08.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento."
Placar
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14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0813367-24.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0813367-24.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0813367-24.2018.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0707514-24.2019.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707514-24.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0707514-24.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público, VOTO PELO IMPROVIMENTO das apelações, no sentido de MANTER A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, com o reconhecimento da irregularidade na publicidade institucional questionada e consequente condenação ao ressarcimento dos valores ao erário."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800566-81.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800566-81.2019.8.18.0030
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0800566-81.2019.8.18.0030
Situação: Retirado de julgamento.
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