EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0845236-29.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0845236-29.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0845236-29.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006370-61.2016.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006370-61.2016.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0006370-61.2016.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0030480-63.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0030480-63.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0030480-63.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757145-24.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757145-24.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0757145-24.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831745-86.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0831745-86.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0831745-86.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806033-94.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806033-94.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0806033-94.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802093-94.2023.8.18.0073 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0802093-94.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0802093-94.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0829346-84.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0829346-84.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0829346-84.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835093-15.2022.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0835093-15.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0835093-15.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805903-38.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0805903-38.2022.8.18.0065
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0805903-38.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0757781-87.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757781-87.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0757781-87.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
12 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755278-93.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755278-93.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0755278-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753384-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753384-82.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0753384-82.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0833032-16.2024.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0833032-16.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0833032-16.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
15 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000892-09.2017.8.18.0042 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000892-09.2017.8.18.0042
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0000892-09.2017.8.18.0042
Proclamação do resultado
---
Placar
|
||||||||||||||||||
16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801200-68.2021.8.18.0075 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801200-68.2021.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
---
Consulta pública do processo
0801200-68.2021.8.18.0075
Proclamação do resultado
---
Placar
|