EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público da data de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757191-47.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757191-47.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0757191-47.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000484-11.2015.8.18.0067 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000484-11.2015.8.18.0067RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000484-11.2015.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764150-34.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764150-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (suscitado) para julgamento da ação de obrigação de fazer nº 0836114-55.2024.8.18.0140.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801618-68.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801618-68.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801618-68.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000218-53.2017.8.18.0067 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000218-53.2017.8.18.0067RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000218-53.2017.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão-somente para suprir a omissão quanto à análise do pedido, mas negando provimento ao pedido de exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800797-22.2022.8.18.0057 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800797-22.2022.8.18.0057RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800797-22.2022.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso de Apelação Cível, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão do erro escusável na denominação da decisão pelo Juízo de primeiro grau.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando o desprovimento do recurso, e em observância ao Código de Processo Civil, Art. 85, § 11, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, a serem arcados pelo Município de Massapê do Piauí em favor da advogada da apelada, ressalvada a isenção de custas processuais da Fazenda Pública.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838722-31.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838722-31.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0838722-31.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença monocrática para julgar procedente a ação, condenando o Município de Teresina/PI ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), acrescida de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir desta decisão. Condenar ainda o Município ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0824929-30.2018.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824929-30.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para corrigir o dispositivo do acórdão de modo a constar no dispositivo que se dá provimento às apelações cíveis, reformando-se a sentença de origem para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MÁRCIA JANAINA DA SILVA LIMA e outras.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804107-75.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804107-75.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804107-75.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PEDRO II, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
Em observância ao disposto no Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em 15% (quinze por cento) para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado da apelada, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000352-70.2013.8.18.0051 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000352-70.2013.8.18.0051RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000352-70.2013.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras.
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0807257-72.2019.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807257-72.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0807257-72.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ. REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de direito. No mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ em 2% (dois por cento), elevando o percentual devido pela Fazenda Pública para 7% (sete por cento) sobre o valor da condenação (referente aos 5% originais + 2% de majoração recursal), mantendo inalterados os honorários devidos ao Estado do Piauí pela parte autora. A majoração se dá em consonância com o art. 85, §§ 3º, 8º e 11, do CPC.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000579-93.2017.8.18.0027 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000579-93.2017.8.18.0027RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000579-93.2017.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE SEBASTIAO BARROS e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, a ser pago pelo Município apelante.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840826-88.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840826-88.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0840826-88.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para conceder a segurança, determinando a imediata convocação da Candidata/Agravante para a fase de prova de títulos, com publicação da respectiva pontuação e classificação, assegurando sua continuidade no certame, caso preenchidos os demais requisitos legais. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808742-68.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808742-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750532-85.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750532-85.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0750532-85.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813856-22.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813856-22.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0813856-22.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760189-22.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0760189-22.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0760189-22.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803750-56.2021.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803750-56.2021.8.18.0036
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0803750-56.2021.8.18.0036
Situação: Adiado.
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19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762426-29.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762426-29.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762426-29.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800008-59.2018.8.18.0058 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800008-59.2018.8.18.0058RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800008-59.2018.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0017964-55.2007.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017964-55.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0017964-55.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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