EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753699-47.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753699-47.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0753699-47.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e NEGO-LHES PROVIMENTO."
Placar
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0014405-25.2012.8.18.0008 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0014405-25.2012.8.18.0008RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0014405-25.2012.8.18.0008
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto pelo DESPROVIMENTO da apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0021678-42.2015.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0021678-42.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0021678-42.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL interposta, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, REJEITO A PRELIMINAR DE PRECLUSÃO, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida e julgar procedentes os Embargos à Execução opostos, no sentido de: (i) determinar que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais seja o valor do Auto de Infração anulado, corrigido monetariamente a partir da data da sua lavratura, qual seja, dia 03/01/2007; (ii) com juros de mora incidentes a partir do trânsito em julgado da sentença executada, (iii) aplicando-se, para tanto, o índice de remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, segundo o Tema nº 905 do STJ. Em decorrência do provimento da Apelação Cível, inverto os ônus sucumbenciais arbitrados na sentença recorrida, razão pela que condeno a parte Exequente, ora Apelada, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo Executado, ora Apelante."
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763089-41.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763089-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0763089-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos."
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751440-45.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751440-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0751440-45.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000024-75.2013.8.18.0105 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000024-75.2013.8.18.0105RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000024-75.2013.8.18.0105
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por conhecer da remessa necessária e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos da sentença concessiva da segurança."
Placar
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| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754316-70.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754316-70.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754316-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, julgo-o procedente, fixando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Declaratória nº0802382-55.2022.8.18.0075, nos termos do art. 43 do CPC e da Súmula 33 do STJ."
Placar
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| 8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC."
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002337-68.2012.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002337-68.2012.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002337-68.2012.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO os presentes embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o julgado."
Placar
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0804239-71.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, para anular o acórdão de ID 26868215, proferido em sessão virtual, e determinar a renovação do julgamento da Apelação Cível em sessão presencial ou telepresencial, com prévia intimação das partes e garantia de sustentação oral ao IASPI, nos moldes da decisão do CNJ e da regulamentação vigente."
Placar
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| 11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755331-74.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755331-74.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0755331-74.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751054-15.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751054-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0751054-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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| 13 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802547-67.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802547-67.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802547-67.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803732-16.2022.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803732-16.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803732-16.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos."
Placar
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| 15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814980-40.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0814980-40.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0814980-40.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC, considerando o trabalho adicional em grau recursal. Advirta-se as partes de que, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, a oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório ensejará aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, manifestou-se pelo conhecimento e improvimento da apelação, para manter a sentença do juízo quo, seguindo os seus termos. (Id 16708404).
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802410-88.2023.8.18.0042 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802410-88.2023.8.18.0042RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802410-88.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição."
Placar
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| 17 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801592-09.2022.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801592-09.2022.8.18.0031
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801592-09.2022.8.18.0031
Situação: Retirado de julgamento.
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824285-14.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0824285-14.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0824285-14.2023.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806093-67.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806093-67.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806093-67.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, para, com efeitos modificativos, alterando o acórdão de ID n° 26099368, limitando a responsabilidade indenizatória do Município ao período compreendido entre 10 de fevereiro de 1995 até 08 de dezembro de 2021, mantendo-se inalteradas as demais disposições do julgado, inclusive quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais e à distribuição dos ônus sucumbenciais."
Placar
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| 20 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763426-30.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763426-30.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0763426-30.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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