EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ultimamente uma decisão muito importante foi deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, no que toca ao acesso de bacharéis (advogados), que se interessem através de concurso público de provas e títulos a comporem os quadros da magistratura brasileira.
Atualmente , é somente necessário que se enquadrem nas exigências de nossa Carta Magna como parâmetro primordial e depois as regras das Constituições Estaduais , regramentos infra constitucionais , resoluções , outras normatizações cabíveis à espécie.
Nas últimas décadas , em especial com a criação do Conselho Nacional de Justiça, novas exigências foram levadas a cabo no tocante ao exercitamento da máquina administrativa um tanto emperrada em várias unidades da Federação , mais propriamente no âmbito dos Tribunais de Justiça que funcionavam sem o apoio de um Órgão específico no acompanhamento de suas ações na imensidão territorial desse país-continente.
Quando adentrei no nosso Tribunal , antes da criação do Conselho Nacional de Justiça , tínhamos o Conselho da Magistratura sem suporte algum para gerir as atividades que nos eram postas a ecercê-las; sobre o aspecto da tecnologia tudo ainda era um sonho a longo prazo , justiça lenta sem meios financeiros , o juiz solitário , sem assessores, sem o mínimo indispensável para o exercício de sua judicatura , concursos para a carreira de magistrado sem interesse por parte de supostos candidatos, porque se na capital existia esse cipoal de dificuldades e vicissitudes , imaginem o encorajamento para enfrentar um interior distante, as vezes mil quilômetros de distância , sem estradas, sem mobilidade , sem comunicação , sem um assessor sequer, numa mesa raquítica é uma cadeira de assento de palinhas furada.
Esses juízes do passado, sem bibliotecas, livros e códigos comprados às suas próprias expensas , só o faziam de verdadeiros heróis , vocacionadas com a ciência de Ulpiano , ganhando muitas das vezes igual a um Continuo ( cargo mais baixo do Banco do Brasil) , numa verdadeira pobreza franciscana!
Para não passarem dificuldades até de alimentação, eram obrigados a prestarem serviços magisteriais junto aos colégios municipais , isso nas cidades mais evoluídas.
Fiz parte desse passado como advogado, defensor público e vi e senti o quanto foi sofrido ser juiz , até mesmo desembargador nesses confins do nordeste de antanho.
Não existiam cursos especializados , Encontros da categoria, seminários , nem mesmo publicações de assuntos palpitantes de temas que eram postos à mesa do magistrado. Muita das vezes se julgava pelos princípios gerais , pela lógica , pela razão , porque não tinham outra forma de acesso.. mesmo assim, a justiça era feita , porquanto o bom juiz extrapola todas as agruras e dificuldades e no gesto de profundo amor e respeito ao direito de cada um, julga com equidade , dando a cada qual o que é seu , imune de interesses estranhos que não se compadecem com as normas legais, com a moral e razão .
Fiz essa digressão , bem a propósito , quando vejo ou vemos nossos Tribunais , em particular do Piauí, receber selos de prata , ouro e diamante pelos resultados da tecnologia de ponta , da IA , da internete e afins , que somatiza a capacidade humana de produzir de forma extremamente exponencial em qualquer segmento de todas nossas atividades . A frente de tudo isso, o Conselho Nacional de Justiça , órgão eminentemente administrativo não judicante, que dá um suporte integral a toda justiça brasileira.
Agora mesmo, preocupado com a qualidade , preparação ,qualificação , dos futuros juizes , cria num momento super oportuno o EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , conforme resolução aprovada que faremos menção sem adentrarmos na exaustão do tema. O Exame será conduzido pelo ENFAM , supervisão do CNJ , com acompanhamento e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho; a ENFAM , dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça , Mário Campbell Marques , cujo exame já poderá ser efetivado em março do próximo ano de 2.024.
Essa proposta foi aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ , através da Portaria nr 301/ 2023.
É de convir que com essa mudança do EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , tudo continua vigindo nos termos do art. 93 , inciso I de nossa Constituição Federal combinada com a Resolução 75/ 2009.
Este ano normativo proposto pelo Presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso é de suma importância para a nossa magistratura de nossos dias . Ele é enfático quando assevera claramente “ ….vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados , aferir melhor as vocações , eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente aparecem aqui ou ali “.
Portanto, é um pré- requesito para candidatos que queiram prestar concursos para juiz , seja Federal , Estadual , Trabalhista ou Militar . Necessário dizer que nossos tribunais continuam com a autonomia para realização de seus certames , mas obrigatoriamente deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA , que será realizado pelo menos uma vez anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Sem sombra de dúvidas, teremos juízes mais aptos , qualificados de uma maneira uniforme porque foram avaliados num grande certame nacional.
De parabéns a justiça brasileira neste salto qualitativo e quantitativo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça nos limites de sua competência.
Teresina. 16.11 23
Des Brandão de Carvalho
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813470-60.2020.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0813470-60.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0813470-60.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos interpostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se, consequentemente,o acórdão embargado em todos os seus termos.
Placar
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| 2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800083-14.2020.8.18.0031 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800083-14.2020.8.18.0031
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0800083-14.2020.8.18.0031
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800172-08.2020.8.18.0073 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800172-08.2020.8.18.0073RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800172-08.2020.8.18.0073
Proclamação do resultado
por uanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de São Raimundo Nonato e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.
Condenar o Apelante ao pagamento das custas processuais, na forma da lei.
Em observância ao disposto no Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o desprovimento do recurso e o trabalho adicional realizado pela Defensoria Pública em grau recursal.
Placar
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764664-21.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764664-21.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0764664-21.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, 1. CONHECER do Conflito Negativo de Competência.
2. JULGAR PROCEDENTE o conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar a Ação Ordinária nº 0802087-87.2023.8.18.0073.
3. DETERMINAR a remessa imediata dos autos do processo de referência (0802087-87.2023.8.18.0073) ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para o regular prosseguimento do feito.
4. OFICIAR os juízos em conflito desta decisão, para as providências cabíveis.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800821-57.2021.8.18.0066 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800821-57.2021.8.18.0066RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800821-57.2021.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001059-29.2012.8.18.0033 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001059-29.2012.8.18.0033
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0001059-29.2012.8.18.0033
Situação: Adiado.
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802992-90.2020.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802992-90.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0802992-90.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800100-39.2020.8.18.0067 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800100-39.2020.8.18.0067RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800100-39.2020.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pela REJEIÇÃO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0816152-51.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0816152-51.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0816152-51.2021.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0009585-79.2015.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0009585-79.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0009585-79.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixoa-se de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002082-36.2017.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002082-36.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002082-36.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
deixa-se de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Placar
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| 12 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0001459-25.2016.8.18.0026 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001459-25.2016.8.18.0026RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001459-25.2016.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Remessa Necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença proferida.
Placar
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| 13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760182-93.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760182-93.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760182-93.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, mantendo liminarmente concedida, reconhecendo como marco interruptivo da prescrição a data de 05/06/2015.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806814-19.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806814-19.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0806814-19.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800148-04.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800148-04.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800148-04.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802732-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802732-13.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802732-13.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITAR os Embargos de Declaração do ESTADO DO PIAUÍ e ACOLHER os Embargos de Declaração do EMPÓRIO INDUSTRIA E COMERCIO, para sanar omissão acerca dos honorários de sucumbência, para que conste no Acórdão de id. 18977784: inverto o ônus de sucumbência arbitrado em sentença (id 14445305) e condenar o Estado do Piauí ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, mantendo inalterados os demais termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757689-46.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757689-46.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0757689-46.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, conhecer do agravo de instrumento, visto que preenchidos todos os requisitos legais de admissibilidade, para NEGAR-LHE provimento, devendo ser mantida a decisão recorrida
Placar
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| 18 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764924-98.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764924-98.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0764924-98.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por uanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803218-05.2018.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803218-05.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0803218-05.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 20 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760521-52.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760521-52.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760521-52.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e julgoarPROCEDENTE o presente Conflito de Competência, para DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI para o processar e julgar a Execução Fiscal nº 0025682-93.2013.8.18.0140.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0753653-97.2020.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753653-97.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0753653-97.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o Tema 1.199/STF, VOTAM POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para, em reforma integral da sentença de primeiro grau, julgar improcedente a pretensão autoral na presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, absolvendo o(s) réu(s) VALMIR MARTINS FALCÃO FILHO e VANESSA SOARES FALCÃO de todas as imputações, com fundamento na atipicidade da conduta e na ausência de comprovação de dolo específico, nos termos dos artigos 1º, §§ 1º e 2º, e 11 da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
Placar
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| 22 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802202-45.2022.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802202-45.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802202-45.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença impugnada, determinando que os autos retornem à origem, para regular prosseguimento.
Placar
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000525-70.2017.8.18.0046 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000525-70.2017.8.18.0046RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000525-70.2017.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando-se a sentença recorrida para constar que a extinção da execução fiscal se deu por desistência do exequente (Estado do Piauí), com fundamento no art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, reconhecendo-se, ademais, que o crédito tributário objeto da execução permanece hígido e exigível.
Placar
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0714634-21.2019.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0714634-21.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0714634-21.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 25 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751292-34.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751292-34.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0751292-34.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer para julgar PROCEDENTE o conflito e estabelecer a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI para julgar e apreciar a Ação Ordinária de n. 0832361-95.2021.818.0140.
Placar
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| 26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752614-89.2025.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752614-89.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória proferida pelo eminente Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tramitação do processo originário em segredo de justiça.
Placar
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838073-66.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0838073-66.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0838073-66.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, em sede do juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC, MANTER in totum o Acórdão de julgamento anteriormente proferido, eis que inexiste afronta à tese fixada no julgamento no RE 1.426.306 (Tema nº 1.254).
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| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002615-08.2017.8.18.0028 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002615-08.2017.8.18.0028RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0002615-08.2017.8.18.0028
Proclamação do resultado
po unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Adesivo
Placar
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| 29 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753665-38.2025.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753665-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753665-38.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e CEBRASPE (CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS), e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para:
CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO.
REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento dos candidatos.
INDEFERIR o pedido de tutela provisória de urgência nos autos do Cumprimento de Sentença correlato, e, por consequência, NEGAR A RESERVA DE VAGAS em favor dos Agravados.
DETERMINAR o prosseguimento do Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto, respeitando o resultado homologado pela Administração, sem a imposição de reserva de vagas aos candidatos sub judice, até o trânsito em julgado da ação principal.
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| 30 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801536-71.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801536-71.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801536-71.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, apenas para integrar o Acórdão embargado, sem alteração do resultado, no sentido de que:
1. Os índices de correção monetária e juros de mora aplicados à condenação deverão observar o IPCA-E e os juros da caderneta de poupança (conforme Tema 810 STF e Tema 905 STJ) até 08 de dezembro de 2021.
2. A partir de 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, deverá incidir, uma única vez, o índice da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
REJEITAR o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios e a majoração dos honorários advocatícios, formulado pela parte embargada.
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803750-56.2021.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803750-56.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0803750-56.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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