O QUE SE ENTENDE POR LOWFARE?
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com a ascensão do Doutor Cristiano Zanin a Ministro do Supremo Tribunal Federal, sabatinado ontem pelo Senado da República em sessão pública das mais concorridas dos últimos tempos, vem a tona tema importantíssimo sobre o LAWFERE. Tratado em obra de sua autoria em parceria com sua esposa, ambos advogados militantes nos Tribunais Superiores de nosso país.
Essa obra do eminente Ministro, podemos dizer assim, escrito no momento do desenrolar da “ Lava Jato”, pode e deve ser estendida no contexto legal e no arcabouço jurisprudencial brasileiro, em razão da suma importância e relevância que exprime.
Antes de adentrarmos de forma muita sucinta a essa figura jurídica, faremos um brevíssimo escorço histórico de sua origem.
Foi debatida pela primeira vez nos Estados Unidos da América do Norte, nos idos de 1975, mas incorporado no Brasil em momentos de grandes tensões jurídicas e políticas no final de 2016. Retrata a espetacularização que causa prejuízos imensos as decisões judiciais, ferindo de morte a sustentação do Estado Democrático de Direito ,presunção da inocência, direito à intimidade, o juízo natural.
Não temos como confundir o LAWFERE com o célebre ativismo judicial, que grassa em muitas de nossas cortes, até mesmo nos juízos singulares, embora possa em alguns momentos ter uma similitude ou correspondência aparente .
O termo LAWFERE significa ao pé da letra, law ( direito )warfere ( guerra), como se a lei fosse usada como uma arma de guerra. Seriam os Estados soberanos, no âmbito do direito internacional, como forma de ataque para deslegitimar o inimigo e alcançar o êxito através dessas normas escritas substituindo as armas convencionais, isso consubstanciada com a influência das mídias espetacularizando os fatos e jogando-os a opinião pública que se tornam facilmente massa de manobras ao alvedrio de interesses os mais escusos possíveis.
O Ministro Cristiano Zanin, sua esposa Walesca Teixeira Matins Zanin, levaram ao público essa monumental obra, em dueto tal qual, fizeram John Camaroff e Jean Camarof , caracterizando a LAWFERE , “como recursos a instrumentos legais, à violência atinente ao direito, para cometer atos de coerção política e até de eliminação quando se torna visível, evocando legalidades para agir contra alguns ou todos os cidadãos “ . Como asseveramos acima , este conceito foi inserido no Brasil , pela primeira vez pelo advogado Cristiano Zanini e sua esposa Walesca Zanin , como tese de defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , no âmbito da Operação “ Lava Jato “ que o definem “ como o uso estratégico do direito com a finalidade de desconstruir, deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo”.
Esse breve artigo se contemporiza a qualquer momento de nossa história, não está adstrito ao seu fator originário, mas se expande desde quando a lei deixa de ser a fiel escudeira dos direitos humanos e se torna meio de destruição dos direitos mais lídimos da sociedade humana.
Basta essa obra do Ministro Cristiano Zanin para acreditar-mos que se tornará um ícone na defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos de nossa sociedade, além de ter sido um advogado atuante nas mais variadas causas independentemente da importância de seus clientes nestes vinte e cinco anos no “ batente”. Combatendo o bom combate, saciando àqueles que tinham fome e sede de justiça, oscultador das dores, sacrifícios e lutas que foram ao seu encontro minimizar ou extirpar seus males a procura de uma justiça plena.
De parabéns toda a advocacia brasileira, juizes, membros do Ministério Público, em especial todos nós brasileiros que seremos seus jurisdicionados daqui para frente.
Teresina 26/06/2023
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812560-62.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812560-62.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812560-62.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813243-02.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0813243-02.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0813243-02.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750088-52.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750088-52.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750088-52.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800517-79.2020.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800517-79.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800517-79.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808570-63.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808570-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808570-63.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e REJEITO ambos os embargos de declaração.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa na distribuição."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761241-19.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761241-19.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0761241-19.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão, contradição ou qualquer outro vício a ser sanado.
Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765773-36.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0765773-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765773-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768129-04.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0768129-04.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0768129-04.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813888-27.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0813888-27.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0813888-27.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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10 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0822304-13.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0822304-13.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0822304-13.2024.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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11 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0008627-95.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0008627-95.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0008627-95.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de sanar erro material constatado no julgado, consistente na indevida inserção de fundamentação relativa à questão de número 57. Diante disso, excluo tal fundamentação e, em seu lugar, passo a integrar à decisão a fundamentação pertinente à questão de número 59, promovendo a devida correção do equívoco material, sem, contudo, alterar o resultado do Reexame Necessário, que permanece inalterado em todos os seus efeitos.
Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754780-94.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754780-94.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754780-94.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812701-81.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812701-81.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812701-81.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão, contradição ou outro vício a ser sanado.
Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0001672-88.2017.8.18.0028 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001672-88.2017.8.18.0028RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0001672-88.2017.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0006138-22.2013.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0006138-22.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0006138-22.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, conhecer do presente Agravo Interno Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão recorrida. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator. O Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas proferiu voto vista no sentido de: "Divirjo do Exmo. Des. Relator, e voto pelo provimento do presente agravo interno, de modo que seja desconstituída a decisão agravada, dando-se regular prosseguimento ao julgamento da apelação interposta pela ora agravante.", tendo sido voto vencido.
Placar
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16 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762387-95.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762387-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762387-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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