O QUE SE ENTENDE POR LOWFARE?
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com a ascensão do Doutor Cristiano Zanin a Ministro do Supremo Tribunal Federal, sabatinado ontem pelo Senado da República em sessão pública das mais concorridas dos últimos tempos, vem a tona tema importantíssimo sobre o LAWFERE. Tratado em obra de sua autoria em parceria com sua esposa, ambos advogados militantes nos Tribunais Superiores de nosso país.
Essa obra do eminente Ministro, podemos dizer assim, escrito no momento do desenrolar da “ Lava Jato”, pode e deve ser estendida no contexto legal e no arcabouço jurisprudencial brasileiro, em razão da suma importância e relevância que exprime.
Antes de adentrarmos de forma muita sucinta a essa figura jurídica, faremos um brevíssimo escorço histórico de sua origem.
Foi debatida pela primeira vez nos Estados Unidos da América do Norte, nos idos de 1975, mas incorporado no Brasil em momentos de grandes tensões jurídicas e políticas no final de 2016. Retrata a espetacularização que causa prejuízos imensos as decisões judiciais, ferindo de morte a sustentação do Estado Democrático de Direito ,presunção da inocência, direito à intimidade, o juízo natural.
Não temos como confundir o LAWFERE com o célebre ativismo judicial, que grassa em muitas de nossas cortes, até mesmo nos juízos singulares, embora possa em alguns momentos ter uma similitude ou correspondência aparente .
O termo LAWFERE significa ao pé da letra, law ( direito )warfere ( guerra), como se a lei fosse usada como uma arma de guerra. Seriam os Estados soberanos, no âmbito do direito internacional, como forma de ataque para deslegitimar o inimigo e alcançar o êxito através dessas normas escritas substituindo as armas convencionais, isso consubstanciada com a influência das mídias espetacularizando os fatos e jogando-os a opinião pública que se tornam facilmente massa de manobras ao alvedrio de interesses os mais escusos possíveis.
O Ministro Cristiano Zanin, sua esposa Walesca Teixeira Matins Zanin, levaram ao público essa monumental obra, em dueto tal qual, fizeram John Camaroff e Jean Camarof , caracterizando a LAWFERE , “como recursos a instrumentos legais, à violência atinente ao direito, para cometer atos de coerção política e até de eliminação quando se torna visível, evocando legalidades para agir contra alguns ou todos os cidadãos “ . Como asseveramos acima , este conceito foi inserido no Brasil , pela primeira vez pelo advogado Cristiano Zanini e sua esposa Walesca Zanin , como tese de defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , no âmbito da Operação “ Lava Jato “ que o definem “ como o uso estratégico do direito com a finalidade de desconstruir, deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo”.
Esse breve artigo se contemporiza a qualquer momento de nossa história, não está adstrito ao seu fator originário, mas se expande desde quando a lei deixa de ser a fiel escudeira dos direitos humanos e se torna meio de destruição dos direitos mais lídimos da sociedade humana.
Basta essa obra do Ministro Cristiano Zanin para acreditar-mos que se tornará um ícone na defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos de nossa sociedade, além de ter sido um advogado atuante nas mais variadas causas independentemente da importância de seus clientes nestes vinte e cinco anos no “ batente”. Combatendo o bom combate, saciando àqueles que tinham fome e sede de justiça, oscultador das dores, sacrifícios e lutas que foram ao seu encontro minimizar ou extirpar seus males a procura de uma justiça plena.
De parabéns toda a advocacia brasileira, juizes, membros do Ministério Público, em especial todos nós brasileiros que seremos seus jurisdicionados daqui para frente.
Teresina 26/06/2023
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000002-49.2015.8.18.0104 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000002-49.2015.8.18.0104RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000002-49.2015.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801065-81.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801065-81.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801065-81.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820586-83.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820586-83.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0820586-83.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801672-80.2022.8.18.0060 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801672-80.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801672-80.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800602-94.2022.8.18.0038 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800602-94.2022.8.18.0038RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800602-94.2022.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Rejeito a preliminar de intempestividade e, no mérito, nego provimento à Apelação, mantendo a sentença que condenou o Município de Avelino Lopes/PI a reajustar os vencimentos do recorrido conforme a Lei Municipal nº 351/2009 e a pagar as diferenças retroativas desde 01/01/2022, com os consectários legais."
Placar
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6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802845-07.2023.8.18.0028 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802845-07.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802845-07.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, em sede de remessa necessária, voto no sentido de manter a sentença em todos os seus termos, concedendo em definitivo a segurança pleiteada."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755323-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755323-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755323-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0825651-54.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825651-54.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0825651-54.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759025-51.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759025-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759025-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0003090-11.2020.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento."
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0761197-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGO-LHE IMPROCEDENTE, declarando a competência da 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, competente para processar e julgar AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (proc. n° 0814923-85.2023.8.18.0140), originária do presente incidente.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento."
Placar
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