O QUE SE ENTENDE POR LOWFARE?
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com a ascensão do Doutor Cristiano Zanin a Ministro do Supremo Tribunal Federal, sabatinado ontem pelo Senado da República em sessão pública das mais concorridas dos últimos tempos, vem a tona tema importantíssimo sobre o LAWFERE. Tratado em obra de sua autoria em parceria com sua esposa, ambos advogados militantes nos Tribunais Superiores de nosso país.
Essa obra do eminente Ministro, podemos dizer assim, escrito no momento do desenrolar da “ Lava Jato”, pode e deve ser estendida no contexto legal e no arcabouço jurisprudencial brasileiro, em razão da suma importância e relevância que exprime.
Antes de adentrarmos de forma muita sucinta a essa figura jurídica, faremos um brevíssimo escorço histórico de sua origem.
Foi debatida pela primeira vez nos Estados Unidos da América do Norte, nos idos de 1975, mas incorporado no Brasil em momentos de grandes tensões jurídicas e políticas no final de 2016. Retrata a espetacularização que causa prejuízos imensos as decisões judiciais, ferindo de morte a sustentação do Estado Democrático de Direito ,presunção da inocência, direito à intimidade, o juízo natural.
Não temos como confundir o LAWFERE com o célebre ativismo judicial, que grassa em muitas de nossas cortes, até mesmo nos juízos singulares, embora possa em alguns momentos ter uma similitude ou correspondência aparente .
O termo LAWFERE significa ao pé da letra, law ( direito )warfere ( guerra), como se a lei fosse usada como uma arma de guerra. Seriam os Estados soberanos, no âmbito do direito internacional, como forma de ataque para deslegitimar o inimigo e alcançar o êxito através dessas normas escritas substituindo as armas convencionais, isso consubstanciada com a influência das mídias espetacularizando os fatos e jogando-os a opinião pública que se tornam facilmente massa de manobras ao alvedrio de interesses os mais escusos possíveis.
O Ministro Cristiano Zanin, sua esposa Walesca Teixeira Matins Zanin, levaram ao público essa monumental obra, em dueto tal qual, fizeram John Camaroff e Jean Camarof , caracterizando a LAWFERE , “como recursos a instrumentos legais, à violência atinente ao direito, para cometer atos de coerção política e até de eliminação quando se torna visível, evocando legalidades para agir contra alguns ou todos os cidadãos “ . Como asseveramos acima , este conceito foi inserido no Brasil , pela primeira vez pelo advogado Cristiano Zanini e sua esposa Walesca Zanin , como tese de defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , no âmbito da Operação “ Lava Jato “ que o definem “ como o uso estratégico do direito com a finalidade de desconstruir, deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo”.
Esse breve artigo se contemporiza a qualquer momento de nossa história, não está adstrito ao seu fator originário, mas se expande desde quando a lei deixa de ser a fiel escudeira dos direitos humanos e se torna meio de destruição dos direitos mais lídimos da sociedade humana.
Basta essa obra do Ministro Cristiano Zanin para acreditar-mos que se tornará um ícone na defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos de nossa sociedade, além de ter sido um advogado atuante nas mais variadas causas independentemente da importância de seus clientes nestes vinte e cinco anos no “ batente”. Combatendo o bom combate, saciando àqueles que tinham fome e sede de justiça, oscultador das dores, sacrifícios e lutas que foram ao seu encontro minimizar ou extirpar seus males a procura de uma justiça plena.
De parabéns toda a advocacia brasileira, juizes, membros do Ministério Público, em especial todos nós brasileiros que seremos seus jurisdicionados daqui para frente.
Teresina 26/06/2023
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847525-32.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847525-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0847525-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes do suposto erro de cálculo promovido pelo ente estatal.
Diante da sucumbência recursal, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, totalizando 12% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752680-69.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752680-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0752680-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0857040-28.2022.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755935-35.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755935-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755935-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Do exposto, julgo improcedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA, para processar e julgar para julgar e processar a Ação registrada sob o nº 0801070-59.2022.8.18.0167.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801013-85.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801013-85.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801013-85.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta por JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ao passo que CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ALTOS, para julgar improcedentes os pedidos inaugurais.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0833017-47.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833017-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0833017-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO por NEGAR PROVIMENTO à Apelação de PATRÍCIA MARIA AZEVEDO BATISTA, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança.
Mantêm-se as disposições de primeiro grau quanto às custas, observada a gratuidade da justiça deferida, e sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757207-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757207-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757207-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão vergastada e determinar a exclusão de qualquer verba não incluída no dispositivo do decisum exequendo do processo de execução.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766737-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766737-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766737-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante ao exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, tão somente para determinar ao Juízo de origem que intime o agravante ANANIAS ALVES BARROS para comprovar, no prazo razoável, sua efetiva condição de hipossuficiência, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação sobre o pedido de gratuidade da justiça pelo Juízo de origem."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0849563-17.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849563-17.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0849563-17.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.
Diante da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remetam-se os autos ao Juízo de origem."
Placar
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