O QUE SE ENTENDE POR LOWFARE?
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com a ascensão do Doutor Cristiano Zanin a Ministro do Supremo Tribunal Federal, sabatinado ontem pelo Senado da República em sessão pública das mais concorridas dos últimos tempos, vem a tona tema importantíssimo sobre o LAWFERE. Tratado em obra de sua autoria em parceria com sua esposa, ambos advogados militantes nos Tribunais Superiores de nosso país.
Essa obra do eminente Ministro, podemos dizer assim, escrito no momento do desenrolar da “ Lava Jato”, pode e deve ser estendida no contexto legal e no arcabouço jurisprudencial brasileiro, em razão da suma importância e relevância que exprime.
Antes de adentrarmos de forma muita sucinta a essa figura jurídica, faremos um brevíssimo escorço histórico de sua origem.
Foi debatida pela primeira vez nos Estados Unidos da América do Norte, nos idos de 1975, mas incorporado no Brasil em momentos de grandes tensões jurídicas e políticas no final de 2016. Retrata a espetacularização que causa prejuízos imensos as decisões judiciais, ferindo de morte a sustentação do Estado Democrático de Direito ,presunção da inocência, direito à intimidade, o juízo natural.
Não temos como confundir o LAWFERE com o célebre ativismo judicial, que grassa em muitas de nossas cortes, até mesmo nos juízos singulares, embora possa em alguns momentos ter uma similitude ou correspondência aparente .
O termo LAWFERE significa ao pé da letra, law ( direito )warfere ( guerra), como se a lei fosse usada como uma arma de guerra. Seriam os Estados soberanos, no âmbito do direito internacional, como forma de ataque para deslegitimar o inimigo e alcançar o êxito através dessas normas escritas substituindo as armas convencionais, isso consubstanciada com a influência das mídias espetacularizando os fatos e jogando-os a opinião pública que se tornam facilmente massa de manobras ao alvedrio de interesses os mais escusos possíveis.
O Ministro Cristiano Zanin, sua esposa Walesca Teixeira Matins Zanin, levaram ao público essa monumental obra, em dueto tal qual, fizeram John Camaroff e Jean Camarof , caracterizando a LAWFERE , “como recursos a instrumentos legais, à violência atinente ao direito, para cometer atos de coerção política e até de eliminação quando se torna visível, evocando legalidades para agir contra alguns ou todos os cidadãos “ . Como asseveramos acima , este conceito foi inserido no Brasil , pela primeira vez pelo advogado Cristiano Zanini e sua esposa Walesca Zanin , como tese de defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , no âmbito da Operação “ Lava Jato “ que o definem “ como o uso estratégico do direito com a finalidade de desconstruir, deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo”.
Esse breve artigo se contemporiza a qualquer momento de nossa história, não está adstrito ao seu fator originário, mas se expande desde quando a lei deixa de ser a fiel escudeira dos direitos humanos e se torna meio de destruição dos direitos mais lídimos da sociedade humana.
Basta essa obra do Ministro Cristiano Zanin para acreditar-mos que se tornará um ícone na defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos de nossa sociedade, além de ter sido um advogado atuante nas mais variadas causas independentemente da importância de seus clientes nestes vinte e cinco anos no “ batente”. Combatendo o bom combate, saciando àqueles que tinham fome e sede de justiça, oscultador das dores, sacrifícios e lutas que foram ao seu encontro minimizar ou extirpar seus males a procura de uma justiça plena.
De parabéns toda a advocacia brasileira, juizes, membros do Ministério Público, em especial todos nós brasileiros que seremos seus jurisdicionados daqui para frente.
Teresina 26/06/2023
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800840-75.2024.8.18.0028 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800840-75.2024.8.18.0028RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800840-75.2024.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo, incólume, a sentença de Primeiro Grau, em atenção à teoria do fato consumado.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800439-02.2023.8.18.0064 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800439-02.2023.8.18.0064RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800439-02.2023.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI. Em consequência, fica o MUNICÍPIO DE PAULISTANA condenado a: 1. Pagar os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de agosto de 2017 a março de 2022, calculados com base na remuneração do Apelado à época do labor, conforme notas fiscais apresentadas nos autos. 2. Sobre a condenação, deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros moratórios pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Após a data de vigência da referida Emenda, os juros e correção monetária incidirão exclusivamente pela taxa SELIC (Art. 3º da EC 113/2021). 3. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. 4. Pagar honorários recursais, que ora majoro para 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários já fixados em primeiro grau, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. O Município Apelante fica isento do pagamento de custas processuais, conforme Art. 9º, V, da Lei Estadual nº 6.920/2016.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0836521-32.2022.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836521-32.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0836521-32.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação
Placar
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768309-20.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0768309-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0768309-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803655-10.2018.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0803655-10.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0803655-10.2018.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0840633-44.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840633-44.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0840633-44.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800001-49.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800001-49.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800001-49.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
POR UNANIMIDADE, votam pela integral manutenção do acórdão constante do ID nº 12149416.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760422-82.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760422-82.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760422-82.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005992-78.2013.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005992-78.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0005992-78.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votam no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo a sentença que reconheceu a inexistência de responsabilidade tributária da autora ANTÔNIA COSTA CARDOSO PIRES REBELO pelas CDAs indicadas na petição inicial, determinando, ainda, se necessário, a expedição de certidão negativa de débitos.
Manutenção dos honorários advocatícios fixados na origem, considerando que estão no patamar máximo.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0860112-86.2023.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0860112-86.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0860112-86.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial de segundo grau, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau inalterada.
Placar
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| 11 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000686-97.2012.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-97.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000686-97.2012.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0023003-52.2015.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0023003-52.2015.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0023003-52.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR estes Embargos de Declaração, mantendo-se o acórdão vergastado em todos os seus fundamentos.
Placar
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| 13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801202-05.2020.8.18.0065 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801202-05.2020.8.18.0065RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801202-05.2020.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 995, parágrafo único, e art. 1.012, § 1º, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, e no art. 14 da Lei nº 7.347/1985, CONHECER do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800213-68.2020.8.18.0042 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800213-68.2020.8.18.0042RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800213-68.2020.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado.
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766896-69.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766896-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0766896-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que determinou a nomeação da agravada no cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município de Uruçuí-PI.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756550-59.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756550-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0756550-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que determinou a nomeação da agravada no cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município de Uruçuí-PI.
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000265-98.2010.8.18.0058 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000265-98.2010.8.18.0058RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000265-98.2010.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive em sede de reexame necessário. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em favor dos advogados do apelado, considerando o trabalho adicional realizado em sede recursal. Custas recursais pelo apelante, observada a isenção legal da Fazenda Pública.
Placar
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| 18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801580-49.2018.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801580-49.2018.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801580-49.2018.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo PARCIAL PROVIMENTO deste Aclaratórios, apenas para reconhecer a omissão e saná-la, contudo manter o IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo embargante.
Placar
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| 19 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757473-85.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757473-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757473-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com a fundamentação supra, e com fulcro no art. 55, §3º, e art. 955, caput, ambos do Código de Processo Civil, este Relator CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGA-O PROCEDENTE para DECLARAR A COMPETÊNCIA do JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Processo nº 0011408-56.2015.8.18.0140) e a Ação Revisional de Contrato (Processo nº 0008043-91.2015.8.18.0140). Em consequência, determina-se as seguintes providências: 1. Reunião dos Processos: Que a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Processo nº 0011408-56.2015.8.18.0140) seja reunida à Ação Revisional de Contrato (Processo nº 0008043-91.2015.8.18.0140) no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para julgamento conjunto, em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual. 2. Comunicação: Comunique-se esta decisão, com urgência, aos Juízos Suscitante (5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI) e Suscitado (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina), para as providências cabíveis e cumprimento imediato. 3. Manutenção de Medidas Urgentes: Mantenham-se as medidas urgentes eventualmente deferidas pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, conforme já determinado na decisão preliminar deste conflito, até ulterior deliberação do juízo competente. 4.Baixa dos Autos: Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à baixa dos autos à origem, com as cautelas de praxe
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001059-29.2012.8.18.0033 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0001059-29.2012.8.18.0033
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0001059-29.2012.8.18.0033
Situação: Adiado.
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| 21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0714634-21.2019.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0714634-21.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0714634-21.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BOCAINA e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Placar
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