O QUE SE ENTENDE POR LOWFARE?
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com a ascensão do Doutor Cristiano Zanin a Ministro do Supremo Tribunal Federal, sabatinado ontem pelo Senado da República em sessão pública das mais concorridas dos últimos tempos, vem a tona tema importantíssimo sobre o LAWFERE. Tratado em obra de sua autoria em parceria com sua esposa, ambos advogados militantes nos Tribunais Superiores de nosso país.
Essa obra do eminente Ministro, podemos dizer assim, escrito no momento do desenrolar da “ Lava Jato”, pode e deve ser estendida no contexto legal e no arcabouço jurisprudencial brasileiro, em razão da suma importância e relevância que exprime.
Antes de adentrarmos de forma muita sucinta a essa figura jurídica, faremos um brevíssimo escorço histórico de sua origem.
Foi debatida pela primeira vez nos Estados Unidos da América do Norte, nos idos de 1975, mas incorporado no Brasil em momentos de grandes tensões jurídicas e políticas no final de 2016. Retrata a espetacularização que causa prejuízos imensos as decisões judiciais, ferindo de morte a sustentação do Estado Democrático de Direito ,presunção da inocência, direito à intimidade, o juízo natural.
Não temos como confundir o LAWFERE com o célebre ativismo judicial, que grassa em muitas de nossas cortes, até mesmo nos juízos singulares, embora possa em alguns momentos ter uma similitude ou correspondência aparente .
O termo LAWFERE significa ao pé da letra, law ( direito )warfere ( guerra), como se a lei fosse usada como uma arma de guerra. Seriam os Estados soberanos, no âmbito do direito internacional, como forma de ataque para deslegitimar o inimigo e alcançar o êxito através dessas normas escritas substituindo as armas convencionais, isso consubstanciada com a influência das mídias espetacularizando os fatos e jogando-os a opinião pública que se tornam facilmente massa de manobras ao alvedrio de interesses os mais escusos possíveis.
O Ministro Cristiano Zanin, sua esposa Walesca Teixeira Matins Zanin, levaram ao público essa monumental obra, em dueto tal qual, fizeram John Camaroff e Jean Camarof , caracterizando a LAWFERE , “como recursos a instrumentos legais, à violência atinente ao direito, para cometer atos de coerção política e até de eliminação quando se torna visível, evocando legalidades para agir contra alguns ou todos os cidadãos “ . Como asseveramos acima , este conceito foi inserido no Brasil , pela primeira vez pelo advogado Cristiano Zanini e sua esposa Walesca Zanin , como tese de defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva , no âmbito da Operação “ Lava Jato “ que o definem “ como o uso estratégico do direito com a finalidade de desconstruir, deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o inimigo”.
Esse breve artigo se contemporiza a qualquer momento de nossa história, não está adstrito ao seu fator originário, mas se expande desde quando a lei deixa de ser a fiel escudeira dos direitos humanos e se torna meio de destruição dos direitos mais lídimos da sociedade humana.
Basta essa obra do Ministro Cristiano Zanin para acreditar-mos que se tornará um ícone na defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos de nossa sociedade, além de ter sido um advogado atuante nas mais variadas causas independentemente da importância de seus clientes nestes vinte e cinco anos no “ batente”. Combatendo o bom combate, saciando àqueles que tinham fome e sede de justiça, oscultador das dores, sacrifícios e lutas que foram ao seu encontro minimizar ou extirpar seus males a procura de uma justiça plena.
De parabéns toda a advocacia brasileira, juizes, membros do Ministério Público, em especial todos nós brasileiros que seremos seus jurisdicionados daqui para frente.
Teresina 26/06/2023
Des BRANDÃO DE CARVALHO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801505-58.2021.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801505-58.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801505-58.2021.8.18.0073
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801119-51.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801119-51.2022.8.18.0054
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0801119-51.2022.8.18.0054
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761588-86.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761588-86.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761588-86.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800200-49.2023.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800200-49.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800200-49.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Recurso de Apelação. E, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reconhecer e declarar a nulidade da sentença vergastada, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos á Vara de Origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000118-08.2000.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000118-08.2000.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000118-08.2000.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos seus termos. Em razão da sucumbência neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais). "
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802682-71.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802682-71.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802682-71.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença singular por seus próprios e jurídicos fundamentos e os que ora acresço. Em razão da sucumbência neste grau recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em substituição aos arbitrados na sentença, fixando-lhe no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762084-81.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762084-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0762084-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a decisão recorrida, uma vez que não há ilegalidade na exclusão da agravante da fase de prova didática."
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758531-94.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758531-94.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758531-94.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo parcialmente provido o pedido, tão somente para reformar a decisão no que se refere à fixação dos honorários advocatícios estabelecidos na fase de cumprimento de sentença, mantendo-se, no mais, os demais termos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença."
Placar
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760127-79.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760127-79.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760127-79.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "entendo que a insurgência se mostra inoportuna, motivo pelo qual, fazendo os esclarecimentos devidos, julgo improcedente o juízo de retratação e confirmo o acórdão proferido em ID Num. 15254860, que, à unanimidade, votou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802410-88.2023.8.18.0042 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802410-88.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802410-88.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o parecer do Ministério Público Superior, conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804928-07.2020.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804928-07.2020.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804928-07.2020.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo circunstancias capazes de infringir o julgado, sem retratação, mantenho o acórdão vergastado em sua integralidade, com a devolução dos autos a Vice-Presidência deste Tribunal para os fins legais."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003025-85.2016.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003025-85.2016.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0003025-85.2016.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, mantendo hígida a sentença profligada. Majoro os honorários advocatícios em 5% do valor da condenação, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800202-67.2019.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800202-67.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800202-67.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença recorrida em todos os termos e fundamentos." O Ministério Público Superior deixou de opinar, face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800527-21.2020.8.18.0072 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800527-21.2020.8.18.0072RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800527-21.2020.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, por inadequação da via eleita."
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0022744-57.2015.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022744-57.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0022744-57.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS."
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758022-95.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758022-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758022-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida."
Placar
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800595-28.2019.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-28.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800595-28.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e no mérito nego-lhe provimento, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil."
Placar
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