O trágico acidente de Rogério Rocha, por Des. Brandão de Carvalho
Publicado por: Vanessa Mendonça
O TRÁGICO ACIDENTE DE ROGÉRIO ROCHA
por Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
ROGÉRIO significa Glória ou “lança gloriosa”! Os nomes, ao meu modo de ver e sentir, tem tudo haver àquela pessoa que o personifica, uma marca profunda de sua individualidade em ralação àqueles que o rodeia.
Rogério, em termos bíblicos, significa a lança que voa não a procura do abate, mas do coração, do amor, da sensibilidade, do carinho, da compreensão com quem convive.
Quem não teve, no Tribunal de Justiça, esse contato tão direto e aprazível com nosso Rogério Rocha, mormente quando assessor do Desembargador Fernando Mendes?
A todos recebia com carinho, denodo, educação, confortando àqueles que de alguma forma estavam fragilizados com seus direitos ameaçados em busca da Justiça.
Rogério foi ceifado em acidente automobilístico rumo ao Ceará, propriamente em Granja, onde residiam seus sogros para passar esse longo feriado ao lado da família da esposa, que com ele e a filha seguiam nessa intenção de um belo encontro familiar! Foi exatamente, quase na chegada, que se envolveram neste trágico acidente automobilístico no qual saiu como vítima fatal dirigindo o veículo de sua propriedade.
Tenho ultimamente prestado várias homenagens a pessoas de nosso Tribunal de Justiça que de alguma forma, partiram para o outro degrau da vida, na transfiguração do corpo material em eterno espírito! Muito jovem, 48 anos de idade, no fulgor da sua juventude, poderemos dizer assim, deixando este vácuo profundo diante de todos que fazem o Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadores, juízes, servidores que com certeza estão traumatizados com essa triste notícia que nos abate neste final de semana.
A vida tem seus mistérios, não sabemos nem podemos dicerni-los, prova de que não podemos ser apequenados espiritualmente, para que possamos enfrentar com fé, esperança e coragem, todos esses transtornos que de alguma forma nos esperam em algumas encruzilhadas da vida corpórea!
Tenha certeza Rogério, mais uma vítima do trânsito, que seu sorriso , sua alegria , sua disponibilidade em servir, serão os bálsamos para que todos nós possamos tê-lo sempre em nossas recordações como uma lança de amor que foi atirada a procura do seu seio familiar desviando o caminho, a procura e o encontro da eternidade. Você partiu exatamente no dia do “Corpo de Cristo “ dia do Salvador imolado na Santa Eucaristia, no qual despertou o seu olhar para com Ele está neste plano superior das bens aventuranças!
Que Deus o tenha recebido na suprema Glória; Amém!
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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