O TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRINTENÁRIO: ESCORÇO HISTÓRICO PRESENCIADO E VIVIDO POR MIM COMO ELEITOR DE TODOS OS PRESIDENTES ELEITOS
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Desembargador aposentado
A guisa de um acompanhamento diário seguido por mim nestes últimos trinta anos de labuta dentro do Judiciário Piauiense, com a posse atual do Desembargador Hilo Almeida veio à tona a vontade de expor um pouquinho da história desse poder que tem mais de cem anos de existência.
Todo esse passado centenário está catalogado em documentos escritos, livros, publicados, além dos dados reais dispostos na internet à disposição de todos. Assim, este artigo se refere aquilo que não se trata na catalogação.
Minha história é sucinta, que descreve também resumidamente, sobre a minha ótica, como ela se produziu nas últimas décadas, eu, Desembargador componente da Corte, excetuando a minha longa passagem como advogado ou promotor público, aqui, disserto minha atividade desembargatória, tão somente.
O mais importante desse singelo trabalho será traçar a personalidade de cada presidente que assumiu a cátedra desde a minha entrada na nossa maior corte de justiça do Piauí.
Tomei posse em 1992, na gestão do Presidente Milton Nunes Chaves, juiz de Carreira, homem simples, de poucas palavras, ouvia mais do que falava, circunspecto, mas a moldava com momentos de extroversão nos deixando bem à vontade no relacionamento pessoal particular ou como chefe de poder.
Muito amado pelos funcionários do Tribunal, acolhia a todos nas apreensões ou em suas necessidades, procurando dentro do possível, amanhar-se aos outros. Toda sua história como magistrado está inserida na internet, basta acessá-la.
Seu sucessor, Des. Alvaro Brandão, tinha suas próprias características, já que todos nós somos diferentes, não existe uma unicidade entre o gênero humano.
PRESIDENTE AUGUSTO FALÇÃO LOPES: homem de uma verve a flor da pele, simpático, brincalhão, se tornou nos tempos modernos do TJ -PI, um dos primeiros revolucionadores de nossa justiça, repito, falo nestes últimos trinta anos, enquanto eu fazia parte da alta Corte de Justiça Estadual. Homem aberto, sempre solicito, despojado das regras rígidas contidas no exercício do poder. Deixou sua marca registrada nos anais de nossa justiça iniciando um conjunto de obras que depois seriam seguidas pelos seus sucessores. Gostava de se reunir com amigos nos “ shoppings”, restaurantes , bares , sempre acompanhado dos mesmos, cujo tom nessas amenidades , eram as piadas mais divertidas, sempre acompanhadas de umas boas doses de whisky, sempre soube celebrar cada momento da vida , o que ainda hoje faz, dentro de suas limitações de saúde.
PRESIDENTE LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO: falar de mim, seria uma tamanha suspeição aos olhos de todos. Remeto-os as informações da internet ou a leitura de meu último livro autobiográfico, onde aí sim, pude mostrar as faces intrínsecas e extrínsecas de minha personalidade já conhecida por muitos. Apenas digo, que fui um Presidente que se doou a elevação do Tribunal de Justiça o quanto pude dentro de minhas limitações pessoais. Todos conhecem as minhas atitudes na vida pública ou fora dela, acho que deixei um legado fruto de um incansável e diuturno serviço em prol de nossa instituição de poder. Mas posso dizer de alto e bom som, que tenho um espírito jubiloso que expande alegria a todos aqueles que de uma forma ou de outra, de mim se aproximam.
PRESIDENTE JOÃO MENESES DA SILVA: meu sucessor, juiz de carreira por anos a fio, acompanhou minha gestão de perto, foi meu vice- presidente. Homem reservado, obediente da lei e a justiça, sem a habitualidade em encontros de amigos e em lugares públicos, mas tão somente em reuniões sociais mais íntimas ou familiares, muito ligado a família como os outros, mas de uma forma mais acurada sempre na companhia dos seus em todos os momentos de sua vida. Vive hoje no recôndito do seu lar, ladeado pela esposa, filhos e netos, em apartamento da zona leste de Teresina. Homem religioso, obediente aos preceitos católicos romanos. Todo histórico de sua travessia exitosa no TJ, na presidência, está disposta na internet. O conheci como Juiz da Família, presidiu o ato de meu casamento civil ainda como advogado, tempos depois nos tornamos colegas em curto espaço fomos elevados a condição de desembargadores.
PRESIDENTE LUIZ FORTES DO REGO: homem autoritário, com pouca flexibilidade na função exercida, mas que de outra parte, sempre como magistrado, zelou pela honra e dignidade do poder conduzindo dentro dos padrões da moralidade pública. É de uma família importante de magistrados desde seus antepassados, já tendo um filho juiz de Direito que poderá sucedê-lo, tal qual ele sucedeu o pai Des Otávio Fortes do Rego .
PRESIDENTE EDVALDO PEREIRA DE MOURA: sem sombra de dúvidas , a amizade mais antiga que tive no TJ, que remonta à década de ouro dos anos sessenta, em pleno período das revoluções culturais, artísticas, musicais e políticas que se espargiram pelo mundo inteiro. Des. Edvaldo Pereira de Moura, homem simples, como todos os últimos presidentes, todos nós saímos da base da pirâmide, quase todos interioranos de uma sociedade ruralista, com hábitos e sentimentos do homem que pisou de chinelo, sentiu o calor da areia quente, venceu sacrifícios e recebeu o prêmio dos lutadores. Homem de fácil diálogo, as vezes sonhador e realizou boa parte desses sonhos, portador de uma grande sensibilidade que as vezes o atormenta num contexto que as diferenças são necessárias, causando alguma altercação na sua alma em episódios que pude constatar. Presidiu o tribunal duas vezes, pelo voto e substituição , deixou ali plantado um fruto de um trabalho que evoluiu e se tornou árvore frondosa com seus tentáculos firmes e inabaláveis. Qualquer alusão ao seu trabalho, acesse a internet que encontrará o tanto que foi prodigiosa sua obra no TJ PI.
PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO COSTA ALENCAR: juiz de carreira, trabalhei como advogado na Vara Cível de nossa capital. O conheci no IBGE, nos tornamos amigos íntimos na “ velha Salamanca“, nossa antiga Faculdade de Direito. Homem sóbrio, de posições definidas, exerceu seu biênio com obras importantes, sempre foi um homem de ideias e posições firmes, nunca tergiversou em suas ações , coragem para enfrentamentos nunca lhe faltou, se aposentará neste ano, deixando seu legado como Presidente do Tribunal que conseguiu uma gestão de apaziguamento de ânimos.
PRESIDENTE RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: assumiu a presidência num momento bastante positivo para administrar recursos financeiros advindos ao Tribunal, o que fez com maestria e muita responsabilidade , deixando ao seu sucessor em caixa valores vultuosos, frutos de uma administração mais voltada ao financeiro, eis que o TJ, sempre se ressentia historicamente dos meios financeiros suficientes a sua evolução patrimonial. Suas habilidades são conhecidas como grande gestor e a prova principal foi sua passagem no alto escalão de nosso poder judiciário.
PRESIDENTE ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES: se destacou na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí como “ um tocador de obras “, mudou nesse decênio a política, que na maioria das vezes predominava em determinadas administrações em restaurar o que já existia e a preocupação pelo pagamento em dia da folha de pessoal , já que os recursos eram exorbitantemente escassos alavancou a construção de vários fóruns nas comarcas interioranas e concretizou o sonho de desembargadores, juízes, advogados , Ministério Público (este último de sua origem) , e da própria população de Teresina, em termos um Palácio da Justiça super moderno, que pudesse satisfazer todas as nossas demandas, hoje também, um prédio modernista que torna nossa capital com uma visão arquitetonicamente encravada numa das mais belas avenidas do futuro, quase margeando nosso Rio Poty. Fez também uma mudança radical nos costumes e práticas um tanto ultrapassadas criando uma nova mentalidade no seio da magistratura Piauiense. Entrou no Tribunal um pouco mais novo do que eu, soube aproveitar as oportunidades como gestor e se tornou um administrador que jamais poderá ser esquecido, tanto quanto outros que deram sua contribuição no passado, nessa sucessão de valores humanos. Homem de fino trato, contagiante pela sua alegria ao lado daqueles que desfrutam de sua amizade, não contemporiza com seus desafetos, mantendo-os afastados de seus propósitos, que implica dizer que o homem é sua circunstância , como diz o José Ortega y Gasset , em sua monumental obra. Ainda jovem , atualmente presidindo o TRE, no verdor de seus 55 anos, tem muito ainda a contribuir com nossa Justiça.
PRESIDENTE SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS: o presidente Sebastião Ribeiro Martins não deixou nenhuma obra paralisada após suceder o Presidente ERIVAN LOPES, levando a cabo todos os projetos em andamento de construção de fóruns não concluídos, terminando e inaugurando todos, inclusive as obras do Palácio da Justiça aqui em Teresina, logo em seguida o Presidente Oliveira fez alguns ajustes pontuais. Diferentemente da política partidária em que o sucessor abandona as obras do seu antecessor, no judiciário tudo aquilo planejado fora executado no decorrer do seu biênio, isso aconteceu em todas as gestões que estamos a analisar. Nessa, o Núcleo de Memória do Tribunal de Justiça e nosso Museu deram seus primeiros passos na sua adequação legal. Dando continuidade pelo Presidente Oliveira, mas ainda dependendo do seu Quadro Funcional, posto que os trabalhos prestados são realizados gratuitamente por abnegadas pessoas que não podem “ ad eternam”, trabalhar sem a contraprestação do serviço que é o cargo criado em lei e os salários correspondentes, o que se espera com urgência na gestão do Presidente Hilo Almeida, começando agora sua administração que esperamos que seja firme e eficaz , dado o seu talento e o respeito profundo a coisa pública. Presidente Sebastiao Ribeiro Martins concebeu e efetivou várias frentes, concretizou vários projetos que podem ser acessados via internet. Na gestão do presidente Sebastião Ribeiro Martins tivemos a mudança do TJ, prédio antigo para o novo Palácio.
Homem de paz e dando Um homem habilidoso, contemporizador, incapaz de ferir susceptibilidades, deu andamento na máquina burocrática , sintetizando métodos , se preocupando com a tecnologia , como saída prioritária para um judiciário equânime e eficiente.
PRESIDENTE JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA: Presidência de um estilo singelo, sem arroubos de mídia , trabalhou o que mais necessita a administração pública, valorizou o servidor do cume da pirâmide até sua base. Os recursos humanos foram o tom de sua gestão, preocupou-se com a valorização dos servidores sem alarde, deixou a presidência com um índice alto de aprovação, o que demonstra que combateu o bom combate. Homem de origem simples como nos outros, o Tribunal de hoje, diferentemente de antanho, é composto por pessoas de origem humilde e isso é extraordinário, porque tanto o Presidente, como o colegiado em si , passaram pelas provas mais contundentes de um ambiente, as vezes hostil, em razão de uma vida de dificuldades, que os tornam mais humanos pelos sacrifícios vividos. O Presidente Oliveira, honrando mais uma vez o legado, pelo qual, o cordeiro que não grita na hora do sacrifício, deu a todos nós um exemplo tamanho de honradez e entrega ao judiciário do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Dourado (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839203-86.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0839203-86.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0839203-86.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelacao para declarar a nulidade da sentenca guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutoria, em especial com a realizacao da prova pericial grafotecnica.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800454-12.2021.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800454-12.2021.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800454-12.2021.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade suscitada, ANULANDO a sentenca proferida e determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja realizada nova audiencia de instrucao e julgamento, com estrita observancia dos preceitos legais atinentes a prova testemunhal.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800078-07.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800078-07.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800078-07.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835937-28.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0835937-28.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0835937-28.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo objeto da acao; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data, Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.166,55 (um mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referido valor, atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial; e) inverter e fixo, em 10%, a condenacao dos onus da sucumbencia e honorarios, para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios, em favor do patrono da parte apelante sobre o valor da condenacao.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-44.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801257-44.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-44.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801722-22.2022.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801722-22.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801722-22.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-95.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801032-95.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801032-95.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por MARIA LINDALVA BATISTA, para manter incolume a sentenca que julgou improcedentes os pedidos formulados na acao originaria. A parte sucumbente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja isencao de pagamento concedida, esta seguira a condicao de suspensao de cobranca estabelecida no art. 98, 3, do mesmo codigo.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801226-51.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801226-51.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801226-51.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801370-25.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801370-25.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801370-25.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800619-05.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800619-05.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800619-05.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802576-66.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802576-66.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802576-66.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801335-48.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801335-48.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801335-48.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-37.2021.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800326-37.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800326-37.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803727-34.2022.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803727-34.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803727-34.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801612-81.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801612-81.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801612-81.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814782-66.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814782-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0814782-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida. Deixo de majorar a verba honoraria, em razao de nao ter sido fixada em desfavor da parte autora/apelante pelo magistrado primevo.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800534-78.2022.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800534-78.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800534-78.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801327-87.2022.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801327-87.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801327-87.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por Nasaria de Lourdes da Silva Passos, para: a) declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado n. 329454192 celebrado entre a parte autora e o Banco Bradesco S/A; b) condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta data (sumula 362 do STJ), e com incidencia de juros moratorios de 1% ao mes a contar do evento danoso; c) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, em relacao a descontos anteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS e de forma dobrada referente a descontos em data posterior ao referido marco temporal, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte re/apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenacao.
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800249-81.2023.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800249-81.2023.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800249-81.2023.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelacao, para ANULAR a sentenca que indeferiu a peticao inicial e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento da demanda. Sem honorarios recursais, posto que ausente condenacao em honorarios advocaticios no primeiro grau.
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802762-35.2023.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802762-35.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802762-35.2023.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGARL-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. Mantidas a condenacao das custas processuais aplicada na sentenca.
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801178-24.2021.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801178-24.2021.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801178-24.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora/apelante e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos.
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22 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801289-34.2023.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801289-34.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801289-34.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819519-20.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819519-20.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0819519-20.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelacao, para reformar por completo a sentenca recorrida e, em consequencia, julgar totalmente improcedente o pedido formulado na peticao inicial, reconhecendo-se a quitacao integral da indenizacao securitaria, ja devidamente adimplida na via administrativa, em estrita observancia a legislacao de regencia e a gradacao proporcional da invalidez apurada no laudo pericial. No tocante a condenacao das partes em custas e honorarios advocaticios, revogo a condenacao anterior fixada pro rata e fixo honorarios sucumbenciais integralmente em desfavor da autora/recorrida. Nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC, considerando a improcedencia total, e razoavel e proporcional fixar os honorarios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a autora e beneficiaria da gratuidade da justica, a exigibilidade da verba honoraria devera permanecer suspensa, nos termos do mesmo art. 98, 3, do CPC.
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24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801532-29.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801532-29.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801532-29.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de que a sentenca seja reformada para: Ante o exposto, conheco do recurso e dou-lhe parcial provimento, para o fim de reformar integralmente a sentenca recorrida, nos seguintes termos: Declarar a inexistencia do contrato bancario impugnado nos autos, por ausencia de consentimento valido e vicio de manifestacao de vontade; Condenar o banco recorrido a restituicao em dobro dos valores indevidamente descontados, nos moldes do art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor, conforme a orientacao firmada no julgamento do EAREsp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), devendo o valor da repeticao do indebito: ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto indevido; ter juros de mora computados desde a citacao valida; observar, ate 29/08/2024, a Tabela de Atualizacao Monetaria do TJPI, acrescida de juros legais de 1% ao mes; a partir de 30/08/2024, incidir a taxa SELIC, que abrange correcao monetaria e juros de mora, conforme introduzido pelo art. 406, 1, do Codigo Civil, na redacao dada pela Lei n 14.905/2024, considerando-se nulo o indice quando negativo. Fixar indenizacao por danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidencia de: correcao monetaria a partir da data do arbitramento judicial, pelo indice IPCA-E; juros de mora desde a citacao, aplicando-se o regime de juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1, do Codigo Civil, com a ressalva do indice nulo em caso de valor negativo. Afastar a multa por litigancia de ma-fe imposta a autora, reconhecendo-se o legitimo exercicio do direito de acao, devidamente amparado em documentacao idonea e boa-fe processual. Nao cabe majoracao dos honorarios advocaticios recursais, considerando que a parte que sucumbiu na origem obteve parcial provimento na instancia recursal, nos termos da jurisprudencia pacifica do Superior Tribunal de Justica.
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754870-44.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751731-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751731-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751731-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaracao opostos por ANTONIA CARDOSO DA SILVA, apenas para sanar a omissao indicada, reconhecendo que os fundamentos relativos a ampla defesa, contraditorio e direito a producao de prova oral foram considerados, com o fim exclusivo de prequestionamento, sem alteracao do resultado do julgamento do agravo de instrumento.
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-60.2020.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800679-60.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800679-60.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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