O TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRINTENÁRIO: ESCORÇO HISTÓRICO PRESENCIADO E VIVIDO POR MIM COMO ELEITOR DE TODOS OS PRESIDENTES ELEITOS
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Desembargador aposentado
A guisa de um acompanhamento diário seguido por mim nestes últimos trinta anos de labuta dentro do Judiciário Piauiense, com a posse atual do Desembargador Hilo Almeida veio à tona a vontade de expor um pouquinho da história desse poder que tem mais de cem anos de existência.
Todo esse passado centenário está catalogado em documentos escritos, livros, publicados, além dos dados reais dispostos na internet à disposição de todos. Assim, este artigo se refere aquilo que não se trata na catalogação.
Minha história é sucinta, que descreve também resumidamente, sobre a minha ótica, como ela se produziu nas últimas décadas, eu, Desembargador componente da Corte, excetuando a minha longa passagem como advogado ou promotor público, aqui, disserto minha atividade desembargatória, tão somente.
O mais importante desse singelo trabalho será traçar a personalidade de cada presidente que assumiu a cátedra desde a minha entrada na nossa maior corte de justiça do Piauí.
Tomei posse em 1992, na gestão do Presidente Milton Nunes Chaves, juiz de Carreira, homem simples, de poucas palavras, ouvia mais do que falava, circunspecto, mas a moldava com momentos de extroversão nos deixando bem à vontade no relacionamento pessoal particular ou como chefe de poder.
Muito amado pelos funcionários do Tribunal, acolhia a todos nas apreensões ou em suas necessidades, procurando dentro do possível, amanhar-se aos outros. Toda sua história como magistrado está inserida na internet, basta acessá-la.
Seu sucessor, Des. Alvaro Brandão, tinha suas próprias características, já que todos nós somos diferentes, não existe uma unicidade entre o gênero humano.
PRESIDENTE AUGUSTO FALÇÃO LOPES: homem de uma verve a flor da pele, simpático, brincalhão, se tornou nos tempos modernos do TJ -PI, um dos primeiros revolucionadores de nossa justiça, repito, falo nestes últimos trinta anos, enquanto eu fazia parte da alta Corte de Justiça Estadual. Homem aberto, sempre solicito, despojado das regras rígidas contidas no exercício do poder. Deixou sua marca registrada nos anais de nossa justiça iniciando um conjunto de obras que depois seriam seguidas pelos seus sucessores. Gostava de se reunir com amigos nos “ shoppings”, restaurantes , bares , sempre acompanhado dos mesmos, cujo tom nessas amenidades , eram as piadas mais divertidas, sempre acompanhadas de umas boas doses de whisky, sempre soube celebrar cada momento da vida , o que ainda hoje faz, dentro de suas limitações de saúde.
PRESIDENTE LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO: falar de mim, seria uma tamanha suspeição aos olhos de todos. Remeto-os as informações da internet ou a leitura de meu último livro autobiográfico, onde aí sim, pude mostrar as faces intrínsecas e extrínsecas de minha personalidade já conhecida por muitos. Apenas digo, que fui um Presidente que se doou a elevação do Tribunal de Justiça o quanto pude dentro de minhas limitações pessoais. Todos conhecem as minhas atitudes na vida pública ou fora dela, acho que deixei um legado fruto de um incansável e diuturno serviço em prol de nossa instituição de poder. Mas posso dizer de alto e bom som, que tenho um espírito jubiloso que expande alegria a todos aqueles que de uma forma ou de outra, de mim se aproximam.
PRESIDENTE JOÃO MENESES DA SILVA: meu sucessor, juiz de carreira por anos a fio, acompanhou minha gestão de perto, foi meu vice- presidente. Homem reservado, obediente da lei e a justiça, sem a habitualidade em encontros de amigos e em lugares públicos, mas tão somente em reuniões sociais mais íntimas ou familiares, muito ligado a família como os outros, mas de uma forma mais acurada sempre na companhia dos seus em todos os momentos de sua vida. Vive hoje no recôndito do seu lar, ladeado pela esposa, filhos e netos, em apartamento da zona leste de Teresina. Homem religioso, obediente aos preceitos católicos romanos. Todo histórico de sua travessia exitosa no TJ, na presidência, está disposta na internet. O conheci como Juiz da Família, presidiu o ato de meu casamento civil ainda como advogado, tempos depois nos tornamos colegas em curto espaço fomos elevados a condição de desembargadores.
PRESIDENTE LUIZ FORTES DO REGO: homem autoritário, com pouca flexibilidade na função exercida, mas que de outra parte, sempre como magistrado, zelou pela honra e dignidade do poder conduzindo dentro dos padrões da moralidade pública. É de uma família importante de magistrados desde seus antepassados, já tendo um filho juiz de Direito que poderá sucedê-lo, tal qual ele sucedeu o pai Des Otávio Fortes do Rego .
PRESIDENTE EDVALDO PEREIRA DE MOURA: sem sombra de dúvidas , a amizade mais antiga que tive no TJ, que remonta à década de ouro dos anos sessenta, em pleno período das revoluções culturais, artísticas, musicais e políticas que se espargiram pelo mundo inteiro. Des. Edvaldo Pereira de Moura, homem simples, como todos os últimos presidentes, todos nós saímos da base da pirâmide, quase todos interioranos de uma sociedade ruralista, com hábitos e sentimentos do homem que pisou de chinelo, sentiu o calor da areia quente, venceu sacrifícios e recebeu o prêmio dos lutadores. Homem de fácil diálogo, as vezes sonhador e realizou boa parte desses sonhos, portador de uma grande sensibilidade que as vezes o atormenta num contexto que as diferenças são necessárias, causando alguma altercação na sua alma em episódios que pude constatar. Presidiu o tribunal duas vezes, pelo voto e substituição , deixou ali plantado um fruto de um trabalho que evoluiu e se tornou árvore frondosa com seus tentáculos firmes e inabaláveis. Qualquer alusão ao seu trabalho, acesse a internet que encontrará o tanto que foi prodigiosa sua obra no TJ PI.
PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO COSTA ALENCAR: juiz de carreira, trabalhei como advogado na Vara Cível de nossa capital. O conheci no IBGE, nos tornamos amigos íntimos na “ velha Salamanca“, nossa antiga Faculdade de Direito. Homem sóbrio, de posições definidas, exerceu seu biênio com obras importantes, sempre foi um homem de ideias e posições firmes, nunca tergiversou em suas ações , coragem para enfrentamentos nunca lhe faltou, se aposentará neste ano, deixando seu legado como Presidente do Tribunal que conseguiu uma gestão de apaziguamento de ânimos.
PRESIDENTE RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: assumiu a presidência num momento bastante positivo para administrar recursos financeiros advindos ao Tribunal, o que fez com maestria e muita responsabilidade , deixando ao seu sucessor em caixa valores vultuosos, frutos de uma administração mais voltada ao financeiro, eis que o TJ, sempre se ressentia historicamente dos meios financeiros suficientes a sua evolução patrimonial. Suas habilidades são conhecidas como grande gestor e a prova principal foi sua passagem no alto escalão de nosso poder judiciário.
PRESIDENTE ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES: se destacou na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí como “ um tocador de obras “, mudou nesse decênio a política, que na maioria das vezes predominava em determinadas administrações em restaurar o que já existia e a preocupação pelo pagamento em dia da folha de pessoal , já que os recursos eram exorbitantemente escassos alavancou a construção de vários fóruns nas comarcas interioranas e concretizou o sonho de desembargadores, juízes, advogados , Ministério Público (este último de sua origem) , e da própria população de Teresina, em termos um Palácio da Justiça super moderno, que pudesse satisfazer todas as nossas demandas, hoje também, um prédio modernista que torna nossa capital com uma visão arquitetonicamente encravada numa das mais belas avenidas do futuro, quase margeando nosso Rio Poty. Fez também uma mudança radical nos costumes e práticas um tanto ultrapassadas criando uma nova mentalidade no seio da magistratura Piauiense. Entrou no Tribunal um pouco mais novo do que eu, soube aproveitar as oportunidades como gestor e se tornou um administrador que jamais poderá ser esquecido, tanto quanto outros que deram sua contribuição no passado, nessa sucessão de valores humanos. Homem de fino trato, contagiante pela sua alegria ao lado daqueles que desfrutam de sua amizade, não contemporiza com seus desafetos, mantendo-os afastados de seus propósitos, que implica dizer que o homem é sua circunstância , como diz o José Ortega y Gasset , em sua monumental obra. Ainda jovem , atualmente presidindo o TRE, no verdor de seus 55 anos, tem muito ainda a contribuir com nossa Justiça.
PRESIDENTE SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS: o presidente Sebastião Ribeiro Martins não deixou nenhuma obra paralisada após suceder o Presidente ERIVAN LOPES, levando a cabo todos os projetos em andamento de construção de fóruns não concluídos, terminando e inaugurando todos, inclusive as obras do Palácio da Justiça aqui em Teresina, logo em seguida o Presidente Oliveira fez alguns ajustes pontuais. Diferentemente da política partidária em que o sucessor abandona as obras do seu antecessor, no judiciário tudo aquilo planejado fora executado no decorrer do seu biênio, isso aconteceu em todas as gestões que estamos a analisar. Nessa, o Núcleo de Memória do Tribunal de Justiça e nosso Museu deram seus primeiros passos na sua adequação legal. Dando continuidade pelo Presidente Oliveira, mas ainda dependendo do seu Quadro Funcional, posto que os trabalhos prestados são realizados gratuitamente por abnegadas pessoas que não podem “ ad eternam”, trabalhar sem a contraprestação do serviço que é o cargo criado em lei e os salários correspondentes, o que se espera com urgência na gestão do Presidente Hilo Almeida, começando agora sua administração que esperamos que seja firme e eficaz , dado o seu talento e o respeito profundo a coisa pública. Presidente Sebastiao Ribeiro Martins concebeu e efetivou várias frentes, concretizou vários projetos que podem ser acessados via internet. Na gestão do presidente Sebastião Ribeiro Martins tivemos a mudança do TJ, prédio antigo para o novo Palácio.
Homem de paz e dando Um homem habilidoso, contemporizador, incapaz de ferir susceptibilidades, deu andamento na máquina burocrática , sintetizando métodos , se preocupando com a tecnologia , como saída prioritária para um judiciário equânime e eficiente.
PRESIDENTE JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA: Presidência de um estilo singelo, sem arroubos de mídia , trabalhou o que mais necessita a administração pública, valorizou o servidor do cume da pirâmide até sua base. Os recursos humanos foram o tom de sua gestão, preocupou-se com a valorização dos servidores sem alarde, deixou a presidência com um índice alto de aprovação, o que demonstra que combateu o bom combate. Homem de origem simples como nos outros, o Tribunal de hoje, diferentemente de antanho, é composto por pessoas de origem humilde e isso é extraordinário, porque tanto o Presidente, como o colegiado em si , passaram pelas provas mais contundentes de um ambiente, as vezes hostil, em razão de uma vida de dificuldades, que os tornam mais humanos pelos sacrifícios vividos. O Presidente Oliveira, honrando mais uma vez o legado, pelo qual, o cordeiro que não grita na hora do sacrifício, deu a todos nós um exemplo tamanho de honradez e entrega ao judiciário do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Dourado (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761871-75.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761871-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente agravo, para no merito negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisao agravada. Diante do improvimento do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto, por perda do objeto, tendo em vista a apreciacao definitiva da materia nele veiculada, esvaziando-se, por conseguinte, sua utilidade processual.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801540-94.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801540-94.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801540-94.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800283-28.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800283-28.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800283-28.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800667-88.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800667-88.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800667-88.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800385-95.2020.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800385-95.2020.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800385-95.2020.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (i) Determinar que a parte re restitua a parte autora os valores indevidamente descontados, sendo em dobro aqueles efetuados a partir de 30/03/2021, e de forma simples os anteriores a essa data, em observancia a modulacao dos efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justica no julgamento do EAREsp 676.608/RS. Em relacao aos danos materiais, em conformidade com o que preconiza a sumula 43 do STJ, a correcao monetaria e devida desde a data de cada desembolso, aplicando-se o IPCA ate a citacao (art. 2, da Lei n 14.905/24, que alterou a redacao do art. 389, do CC/02), momento no qual se inicia, tambem, a contagem dos juros de mora (art. 405, do CC/02), utilizando-se a partir de entao somente a Taxa SELIC, como assim ensina a exegese do art. 2 da Lei no 14.905/24, que introduziu os 1o, 2o e 3o ao art. 406 do Codigo Civil. (ii) Reduzir o quantum indenizatorio, a titulo de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora contados a partir da citacao (art. 405 do CC/02), incidindo o percentual resultante da deducao da Taxa Selic e do IPCA, sendo negativo o resultado, utiliza-se o numero zero para efeitos de calculos, como prescreve o art. 406, 1 e 3, do CC/02 (incluidos pela Lei 14.905/24). No que concerne a correcao monetaria, esta tem como termo inicial a data do arbitramento do valor da indenizacao, no caso, a data do julgamento, na forma da sumula 362 do STJ, adotando-se a partir de entao somente a Taxa SELIC, como assim ensina a exegese do art. 2 da Lei no 14.905/24, que introduziu os 1, 2 e 3 ao art. 406 do Codigo Civil., qual seja, da data da sessao de julgamento (iii) Reconhecer o direito a compensacao do valor de R$ 3.897,94 (tres mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), efetivamente creditado a parte autora, a ser atualizado desde a data do credito e os juros correrao a partir da citacao. Ate 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei n 14.905/2024. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, por nao caber majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800349-08.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800349-08.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800349-08.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800310-75.2023.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800310-75.2023.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800310-75.2023.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos recursos e, no merito, dar parcial provimento a apelacao do banco (ID 24307298), apenas para determinar que a restituicao dos valores descontados ocorra na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ) e determinar a compensacao dos valores pagos a parte apelada no valor de R$1.044,38 (mil e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), utilizando-se os mesmos indices da restituicao acima e nego provimento a apelacao adesiva da parte autora (ID 24307309). Mantem-se, no mais, a sentenca proferida pelo juizo de origem (ID 24307296). Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812752-58.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812752-58.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0812752-58.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca do magistrado de origem para: i) condenar o Banco Apelado a restituir os valores indevidamente descontados na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, com juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao. Intimem-se as partes. Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em conformidade com o disposto no art. 85, 11 do Codigo de Processo Civil. Transcorrendo in albis o prazo recursal, apos a expedicao da devida certidao, remetam-se os autos ao juizo de origem, dando-se baixa na presente distribuicao, com as cautelas de praxe.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800914-02.2024.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800914-02.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800914-02.2024.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800222-92.2023.8.18.0052 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800222-92.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800222-92.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao. Fixo, assim, o IPCA como indice de correcao monetaria e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratorios, da seguinte maneira:a) para os danos materiais, juros moratorios a partir do vencimento e correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, ambos com base no IPCA e Selic (deduzido o IPCA); b) para os danos morais, juros moratorios tambem a partir do vencimento e correcao monetaria a partir da data do arbitramento da indenizacao, com os mesmos indices legais. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800152-61.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800152-61.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800152-61.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800090-57.2023.8.18.0077 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800090-57.2023.8.18.0077RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800090-57.2023.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisao vergastada em sua integralidade.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800431-41.2021.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800431-41.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800431-41.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido (id. 24576634) , com os valores resultantes da condenacao; e) inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800267-47.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800267-47.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800267-47.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801006-58.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-58.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801006-58.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801757-07.2023.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801757-07.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801757-07.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800022-02.2024.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800022-02.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800022-02.2024.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao. Fixo, assim, o IPCA como indice de correcao monetaria e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratorios, da seguinte maneira: a) para os danos materiais, juros moratorios a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, ambos com base no IPCA e Selic (deduzido o IPCA); b) para os danos morais, juros moratorios de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), com os mesmos indices legais. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado.
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833178-91.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833178-91.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0833178-91.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802551-66.2023.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802551-66.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802551-66.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801263-78.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801263-78.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801263-78.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800773-58.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800773-58.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800773-58.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar a revogacao da multa por ato atentatorio a dignidade da justica imposta ao Banco Bradesco S.A, mantendo-se os demais termos do decisum.
Placar
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801646-30.2023.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801646-30.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801646-30.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810007-71.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810007-71.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0810007-71.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NAO CONHECER do presente recurso, negando-lhe seguimento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Custas e honorarios pela autora/apelante, estes majorados em 5% (cinco por cento). Ficam, contudo, suspensos em razao da gratuidade da justica, na forma do art. 98, 3, do CPC.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802418-50.2024.8.18.0068 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802418-50.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802418-50.2024.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767902-14.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767902-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767902-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente agravo, para no merito negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisao agravada. Diante do improvimento do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto, por perda do objeto, tendo em vista a apreciacao definitiva da materia nele veiculada, esvaziando-se, por conseguinte, sua utilidade processual.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801078-12.2020.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801078-12.2020.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801078-12.2020.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para rejeitar a preliminar arguida e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de anular a sentenca recorrida, devendo os autos retornarem a Unidade de origem para o seu regular processamento com a apreciacao da impugnacao ao cumprimento de sentenca apresentada.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800898-55.2024.8.18.0068 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800898-55.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800898-55.2024.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de anular a sentenca de 1 grau, e julgar procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800600-64.2021.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800600-64.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800600-64.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para alterar a parte dispositiva do acordao, a qual passa a ter a seguinte redacao: "Ante o exposto, CONHECER DO RECURSO do BANCO BRADESCO S.A., afasto as preliminares suscitadas e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que a devolucao dos valores pagos, referentes ao contrato discutido, se de da seguinte forma: para os descontos indevidos realizados em data anterior a 30/03/2021, a devolucao se dara na forma simples; para os descontos indevidos realizados a partir de 30/03/2021, a devolucao se dara em dobro, conforme art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor. A correcao monetaria devera incidir desde cada desconto indevido e os juros de mora a partir da citacao. Ate 29/08/2024, aplica-se a Tabela de Calculos do TJPI e os juros moratorios serao de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, aplica-se o regime instituido pela Lei n 14.905/2024, ou seja, a atualizacao monetaria sera realizada pelo IPCA, e os juros de mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA. Caso a taxa SELIC seja negativa, o indice sera considerado nulo. CONHECER, ainda, e DAR PROVIMENTO ao recurso de MARCELINA MARIA DA CONCEICAO, para majorar o quantum indenizatorio fixado a titulo de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de: correcao monetaria a partir da data da publicacao do acordao, nos termos da Sumula 362/STJ, pelo IPCA; juros de mora a partir da data do evento danoso, nos termos da Sumula 54/STJ, aplicando-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, conforme o art. 406, 1 do Codigo Civil. No mais, mantem-se incolume o conteudo do acordao embargado.
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800031-25.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800031-25.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800031-25.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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30 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750276-45.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750276-45.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750276-45.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os beneficios da Justica Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id. 22838802).
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801314-85.2021.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801314-85.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801314-85.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da apelacao interposta e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentenca apenas para condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Majorar a verba honoraria sucumbencial ao patamar de 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Placar
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32 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758618-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758618-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758618-79.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO a fim de conceder o beneficio da justica gratuita. Oficie-se ao juizo a quo dando lhe ciencia do inteiro teor da presente decisao. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.
Placar
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831139-24.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831139-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831139-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso da parte re, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter integralmente a sentenca. Majorar em 2% o onus da sucumbencia para condenar a parte autora/Apelante no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono do banco reu Apelante, na forma do art. 85, do CPC, no entanto, devendo ser observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora.
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800482-50.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800482-50.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800482-50.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802152-92.2021.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802152-92.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802152-92.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos, para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pela parte autora, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto pelo Banco requerido, reformando a Sentenca de 1 grau apenas no capitulo dos danos morais, com a reducao do quantum indenizatorio arbitrado na origem, e quanto a necessidade de compensacao dos valores disponibilizados pela instituicao financeira, nos seguintes termos: a) condenar a instituicao financeira requerida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicando-se apenas a taxa SELIC, nos moldes indicados em Sentenca; b) e, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Ate 29/08/2024, usa-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mes. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei n 14.905/2024. Mantidos os demais termos da Sentenca vergastada, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853664-63.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0853664-63.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0853664-63.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe PROVIMENTO, para conceder os beneficios da justica gratuita ao apelante ONESIO CORREIA MAIA, afastando, por conseguinte, a condenacao ao pagamento das custas processuais imposta na sentenca. Nao ha condenacao em honorarios advocaticios nesta instancia recursal, tendo em vista que nao houve fixacao no juizo de primeiro grau em razao da inexistencia de formacao completa da relacao processual, nos termos expressos da sentenca de origem.
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801199-72.2024.8.18.0077 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801199-72.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801199-72.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao fora estabelecido percentual pelo juizo de 1 grau.
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800009-34.2024.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800009-34.2024.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800009-34.2024.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de Apelacao, para reformar a sentenca que extinguiu o feito, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular prosseguimento do cumprimento de sentenca, diante da superacao do vicio anterior de habilitacao dos herdeiros.
Placar
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39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802881-63.2023.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802881-63.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802881-63.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e REJEITAR A PRELIMINAR de nao conhecimento arguida pelo Agravado. No merito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto por MARIA FRANCISCA OLIVEIRA MARTINS, mantendo incolume a decisao monocratica agravada em todos os seus termos e fundamentos. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.
Placar
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40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800202-12.2023.8.18.0114 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800202-12.2023.8.18.0114RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800202-12.2023.8.18.0114
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo incolume a sentenca vergastada por seus proprios fundamentos. Deixo de majorar a condenacao dos honorarios sucumbenciais, porque nao houve condenacao na sentenca primeva.
Placar
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41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802803-13.2023.8.18.0042 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802803-13.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802803-13.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805026-88.2022.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805026-88.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805026-88.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.
Placar
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43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833975-38.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833975-38.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0833975-38.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentenca recorrida, para majorar o valor da indenizacao por danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso; aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorarios de sucumbencia, tendo em vista que interposto pela parte autora, nao sucumbente.
Placar
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44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800443-53.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800443-53.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800443-53.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento.
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804081-12.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804081-12.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804081-12.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos recursos, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no merito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, para reformar parcialmente a sentenca recorrida para: a) determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia; b) arbitrar indenizacao por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correcao monetaria: a partir da data da publicacao do acordao (Sumula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Sumula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mes ate 29/08/2024 e, a partir de entao, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, 1 do Codigo Civil. NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO AGIPLAN S/A. Majorar os honorarios advocaticios em desfavor da instituicao financeira em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenacao, totalizando 12% (doze por cento). Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais em desfavor da parte autora/apelante, uma vez que nao houve condenacao a tal titulo imposta a parte autora pelo juizo de primeiro grau, bem como por nao ser cabivel a majoracao dos honorarios advocaticios, em grau recursal, nos casos em que a parte sucumbente na origem obteve provimento parcial de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.
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46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0859703-13.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0859703-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0859703-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da apelacao interposta para, no merito, dar-lhe parcial provimento, reformando a r. sentenca, tao somente para: a) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Sem majoracao em honorarios advocaticios.
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829570-22.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829570-22.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0829570-22.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos recursos, para no merito DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte re/apelante AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, a fim de manter a sujeicao da re ao regime de pagamento de precatorio, nos termos do Art. 100 da CF/88, bem como do art. 87, do ADCT e em consonancia com a jurisprudencia patria. Quanto ao recurso da parte autora/apelante BOA VISTA SERVICOS S.A., NEGAR PROVIMENTO em sua totalidade. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800600-96.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800600-96.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800600-96.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801507-07.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801507-07.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801507-07.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800147-31.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800147-31.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800147-31.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800139-48.2023.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800139-48.2023.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800139-48.2023.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca, tao somente, para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da sentenca.Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma.
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52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829236-90.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0829236-90.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0829236-90.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802182-20.2023.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802182-20.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802182-20.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para que seja realizada a necessaria dilacao probatoria. Sem honorarios sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau, arquivando-se os autos.
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54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803440-36.2019.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803440-36.2019.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803440-36.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800227-87.2022.8.18.0040 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800227-87.2022.8.18.0040RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800227-87.2022.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo apelado e JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de Apelacao para reformar a sentenca de primeiro grau tao somente no tocante a condenacao por litigancia de ma-fe, afastando-a, mantendo-se, no mais, a improcedencia do pedido principal da apelante. Sem majoracao de honorarios.Sem parecer ministerial.
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800223-39.2021.8.18.0055 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800223-39.2021.8.18.0055RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800223-39.2021.8.18.0055
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, reformando a sentenca, tao somente, para: a) Reduzir o valor dos danos morais para R$ 2.000,00 (cinco mil reais), ato continuo, condenar a instituicao financeira ao pagamento da referida indenizacao por danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento, com base na tabela da Justica Federal. b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ.
Placar
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57 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750559-68.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750559-68.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750559-68.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisao que indeferiu a excecao de pre-executividade e determinou o prosseguimento da execucao.
Placar
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58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002235-92.2011.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002235-92.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0002235-92.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentenca em sua integralidade. Majorar em 2% o valor das custas e honorarios advocaticios, da parte apelante, totalizando 12% sobre o valor da condenacao, a ser pago ao patrono da parte apelada.
Placar
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59 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801866-17.2021.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801866-17.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801866-17.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentenca, condenando a empresa EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, contados a partir da citacao (art. 405 do CC), alem de correcao monetaria, desde a data do arbitramento do valor da indenizacao, no caso, data da sessao de julgamento colegiado, conforme estabelecido na Sumula n 362 do STJ, aplicando-se o IPCA conforme determina o Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI. Mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.
Placar
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60 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752255-42.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0752255-42.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0752255-42.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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61 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756815-95.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756815-95.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0756815-95.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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62 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750279-97.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750279-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750279-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os beneficios da Justica Gratuita.
Placar
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63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801025-43.2022.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801025-43.2022.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801025-43.2022.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca singular por seus proprios fundamentos e pelos que ora acresco. Em razao da sucumbencia neste grau recursal, majorar os honorarios advocaticios sucumbenciais, em substituicao aos arbitrados na sentenca, fixando-lhe no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil, observando, contudo, a condicao suspensiva prevista no artigo 98, 3 do referido diploma legal. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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64 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763689-96.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763689-96.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0763689-96.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL dos embargos de declaracao opostos por AUTO VIACAO COIMBRA LTDA., para suprir as omissoes identificadas no acordao: (i) deferir o pedido de justica gratuita, formulado no ID 14276818; e (ii) reconhecer a omissao quanto a ausencia de exigibilidade da sentenca como pressuposto do cumprimento provisorio, sem, contudo, modificar o resultado do julgamento, sem efeitos infringentes nesta fase.
Placar
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65 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808788-91.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808788-91.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808788-91.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos. Majoracao dos honorarios sucumbenciais para 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa em desfavor do reu. Suspensa a exigibilidade em razao da concessao dos beneficios da Justica Gratuita.
Placar
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66 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750442-77.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750442-77.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0750442-77.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807111-43.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807111-43.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807111-43.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao interposto pela parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 2% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente.
Placar
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68 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800884-52.2021.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800884-52.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800884-52.2021.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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69 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756931-33.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756931-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0756931-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento para NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando integralmente a decisao monocratica antes proferida, assim, mantendo-se higida a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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70 | APELAÇÃO CÍVEL | 0029949-40.2015.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0029949-40.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0029949-40.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos.
Placar
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71 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757562-11.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757562-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0757562-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisao interlocutoria de primeiro grau. Em consequencia, declara-se PREJUDICADO o Agravo Interno interposto contra a decisao monocratica anterior, em razao da perda superveniente de seu objeto. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestacao das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuicao. Comunique-se o juizo de origem.
Placar
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72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800178-59.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800178-59.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800178-59.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para rejeitar a prejudicial ao merito arguida e, no merito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto pelo BANCO BMG S/A para reformar a sentenca, julgando-se improcedentes os pedidos formulados pela parte autora e declarar PREJUDICADO o recurso de apelacao interposto por ADEMAR CORREIA MAIA. Inversao da sucumbencia, qual deve ser suportada pela parte autora. Suspensa a exigibilidade em razao da parte autora ser beneficiaria da Justica Gratuita.
Placar
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73 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816656-28.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816656-28.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816656-28.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para corrigir omissao e erro de premissa fatica, e modificar parcialmente o acordao anteriormente proferido, nos seguintes termos: a) Julgar parcialmente provido o recurso de apelacao do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., tao somente para reduzir o valor da indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado; b) Manter a declaracao de nulidade do contrato de refinanciamento e a consequente condenacao a restituicao dos valores descontados, observando-se que: (i) Os valores descontados ate 30/03/2021 devem ser devolvidos de forma simples; (ii) Os valores descontados apos 30/03/2021 devem ser devolvidos em dobro, conforme modulacao fixada no EAREsp 676.608/RS, atualizados nos termos da fundamentacao supra. c) Mantida a condenacao ao pagamento de honorarios de sucumbencia no percentual arbitrado na sentenca de 1 grau, visto que nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.
Placar
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74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822321-49.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0822321-49.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0822321-49.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, para reformar a sentenca, concedendo ao apelante os beneficios da justica gratuita e determinando o regular prosseguimento do feito, com retorno dos autos ao juizo de origem.
Placar
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75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801668-09.2023.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801668-09.2023.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801668-09.2023.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000495-57.2011.8.18.0042 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000495-57.2011.8.18.0042RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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77 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800497-14.2022.8.18.0040 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800497-14.2022.8.18.0040RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800497-14.2022.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao fora estabelecido percentual pelo juizo de 1 grau.
Placar
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78 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751565-13.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751565-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751565-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no merito, dar-lhe provimento, confirmando a decisao de Id. 23420706, ato continuo, reformando a decisao de primeiro grau em todos os seus termos. Comunique-se a origem. Intimem-se.
Placar
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79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801401-45.2024.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801401-45.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801401-45.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800544-21.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800544-21.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800544-21.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente Recurso, reformando a sentenca recorrida para afastar a multa por litigancia de ma-fe. Sem majoracao dos honorarios advocaticios, em razao do provimento parcial do recurso (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS). Por fim, advirto que a oposicao de Agravo Interno com objetivo unico objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissivel ou improcedente por unanimidade, termos do 4 do art. 1.021, ensejara multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pon-tos percentuais) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem interposicao de recurso, arquivem-se os autos e de-se baixa na distribuicao.
Placar
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81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800659-21.2023.8.18.0057 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800659-21.2023.8.18.0057RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800659-21.2023.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentenca em sua integralidade. Majorar em 5% o valor da condenacao da parte apelante no pagamento das custas e honorarios advocaticios sucumbenciais, ficando, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.
Placar
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82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800658-40.2023.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800658-40.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800658-40.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisao impugnada para reconhecer a validade da procuracao outorgada pela apelante, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito.
Placar
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83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800314-95.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800314-95.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800314-95.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Sem majoracao da verba honoraria sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, em virtude de ausencia de condenacao na sentenca. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800753-29.2020.8.18.0071 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800753-29.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800753-29.2020.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambas as apelacao e, de oficio, anulo a sentenca proferida pelo Juizo da 2 Vara da Comarca de Oeiras/PI e determinar o retorno dos autos a origem para realizacao de pericia grafotecnica, com observancia do contraditorio e plena participacao das partes, apos o que devera ser renovado o julgamento do feito.
Placar
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85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800830-85.2022.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800830-85.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800830-85.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Desta forma, entendo por majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, sobre o valor atualizado da causa, totalizando 12%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.
Placar
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86 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768207-95.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768207-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0768207-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisao impugnada e, consequentemente, conceder a COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI (COAVE) os beneficios da gratuidade da justica. Em decorrencia, torno sem efeito a decisao monocratica de id. 22086332. Comunique-se a origem.
Placar
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87 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800470-64.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800470-64.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800470-64.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, e para no merito ACOLHE-LO, reformando o acordao, tao somente, para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da decisao embargada.
Placar
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88 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802597-22.2022.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802597-22.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802597-22.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
Placar
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89 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751837-07.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751837-07.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751837-07.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisao agravada.
Placar
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90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801822-36.2022.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801822-36.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801822-36.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do presente recurso, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos. Majoracao dos honorarios de sucumbencia para 15% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razao da concessao dos beneficios da justica gratuita.
Placar
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91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800246-60.2018.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800246-60.2018.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800246-60.2018.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e PROVIMENTO do RECURSO DE APELACAO para reformar a sentenca e determinar que o saldo remanescente apontado pelo exequente seja pago pela executada, com os devidos acrescimos legais, nos termos da condenacao originaria.
Placar
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92 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800840-06.2019.8.18.0043 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800840-06.2019.8.18.0043RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800840-06.2019.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentenca recorrida e julgar parcialmente procedente a acao, condenando a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ao pagamento da indenizacao proporcional ao grau de invalidez de 50%, observada a tabela anexa a Lei n 6.194/74. Inversao da sucumbencia, devendo incidir sobre o valor da condenacao.
Placar
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93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000348-82.2014.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000348-82.2014.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000348-82.2014.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe-negar provimento, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria para 12% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, 11, do CPC/2015.
Placar
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94 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000857-91.2017.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000857-91.2017.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0000857-91.2017.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800790-16.2025.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800790-16.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800790-16.2025.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria.
Placar
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96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801869-12.2024.8.18.0045 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801869-12.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801869-12.2024.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora.
Placar
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97 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0808769-56.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808769-56.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808769-56.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos.
Placar
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98 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757867-29.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757867-29.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0757867-29.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.
Placar
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99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804853-64.2022.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804853-64.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804853-64.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentenca em sua integralidade. Honorarios recursais majorados para o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenacao, em desfavor da parte apelante, nos termos do artigo 85, 2 e 11, do Codigo de Processo Civil.
Placar
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100 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758248-03.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758248-03.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758248-03.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisao que determinou a agravada que promova a manutencao das terapias multidisciplinares, incluindo sessoes de psicologia ABA, educador fisico ABA, psicopedagogia ABA, fonoaudiologia ABA, musicoterapia ABA, arteterapia ABA, acompanhamento terapeutico e terapia de cabine. Diante do julgamento do merito do agravo de instrumento, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno.
Placar
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101 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763809-08.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763809-08.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0763809-08.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, mantendo-se incolume a decisao agravada. Comunique-se ao juizo de origem. Intimem-se.
Placar
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102 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751358-14.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751358-14.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751358-14.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisao de primeiro grau.
Placar
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103 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801527-44.2020.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801527-44.2020.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801527-44.2020.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENCA E, NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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104 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803801-46.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803801-46.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a sentenca de primeiro grau em todos os seus termos. A parte apelante, ora sucumbente, sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da causa, totalizando em 15%, conforme a disposicao do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil, contudo, em decorrencia do deferimento do beneficio da assistencia judiciaria gratuita, ressalto que estes terao sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, 3, do mesmo codigo.
Placar
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105 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001096-02.2016.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001096-02.2016.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001096-02.2016.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Cumpra-se.
Placar
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106 | APELAÇÃO CÍVEL | 0029314-06.2008.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0029314-06.2008.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0029314-06.2008.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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107 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000082-70.2013.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000082-70.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000082-70.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.
Placar
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108 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752113-38.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752113-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0752113-38.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisao recorrida, reconhecendo que, sendo o agravante beneficiario da gratuidade da justica, os honorarios periciais devem ser suportados pelo Estado, nos termos do artigo 98, 1, VI, do CPC e da Resolucao n 232/2016 do CNJ.
Placar
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109 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801940-30.2018.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801940-30.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801940-30.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, por quanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista que a parte autora/apelante nao sofreu condenacao na origem.
Placar
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110 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000324-59.2013.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000324-59.2013.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000324-59.2013.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.
Placar
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111 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800032-71.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800032-71.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800032-71.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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112 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800164-78.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800164-78.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800164-78.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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