O TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRINTENÁRIO: ESCORÇO HISTÓRICO PRESENCIADO E VIVIDO POR MIM COMO ELEITOR DE TODOS OS PRESIDENTES ELEITOS
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Desembargador aposentado
A guisa de um acompanhamento diário seguido por mim nestes últimos trinta anos de labuta dentro do Judiciário Piauiense, com a posse atual do Desembargador Hilo Almeida veio à tona a vontade de expor um pouquinho da história desse poder que tem mais de cem anos de existência.
Todo esse passado centenário está catalogado em documentos escritos, livros, publicados, além dos dados reais dispostos na internet à disposição de todos. Assim, este artigo se refere aquilo que não se trata na catalogação.
Minha história é sucinta, que descreve também resumidamente, sobre a minha ótica, como ela se produziu nas últimas décadas, eu, Desembargador componente da Corte, excetuando a minha longa passagem como advogado ou promotor público, aqui, disserto minha atividade desembargatória, tão somente.
O mais importante desse singelo trabalho será traçar a personalidade de cada presidente que assumiu a cátedra desde a minha entrada na nossa maior corte de justiça do Piauí.
Tomei posse em 1992, na gestão do Presidente Milton Nunes Chaves, juiz de Carreira, homem simples, de poucas palavras, ouvia mais do que falava, circunspecto, mas a moldava com momentos de extroversão nos deixando bem à vontade no relacionamento pessoal particular ou como chefe de poder.
Muito amado pelos funcionários do Tribunal, acolhia a todos nas apreensões ou em suas necessidades, procurando dentro do possível, amanhar-se aos outros. Toda sua história como magistrado está inserida na internet, basta acessá-la.
Seu sucessor, Des. Alvaro Brandão, tinha suas próprias características, já que todos nós somos diferentes, não existe uma unicidade entre o gênero humano.
PRESIDENTE AUGUSTO FALÇÃO LOPES: homem de uma verve a flor da pele, simpático, brincalhão, se tornou nos tempos modernos do TJ -PI, um dos primeiros revolucionadores de nossa justiça, repito, falo nestes últimos trinta anos, enquanto eu fazia parte da alta Corte de Justiça Estadual. Homem aberto, sempre solicito, despojado das regras rígidas contidas no exercício do poder. Deixou sua marca registrada nos anais de nossa justiça iniciando um conjunto de obras que depois seriam seguidas pelos seus sucessores. Gostava de se reunir com amigos nos “ shoppings”, restaurantes , bares , sempre acompanhado dos mesmos, cujo tom nessas amenidades , eram as piadas mais divertidas, sempre acompanhadas de umas boas doses de whisky, sempre soube celebrar cada momento da vida , o que ainda hoje faz, dentro de suas limitações de saúde.
PRESIDENTE LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO: falar de mim, seria uma tamanha suspeição aos olhos de todos. Remeto-os as informações da internet ou a leitura de meu último livro autobiográfico, onde aí sim, pude mostrar as faces intrínsecas e extrínsecas de minha personalidade já conhecida por muitos. Apenas digo, que fui um Presidente que se doou a elevação do Tribunal de Justiça o quanto pude dentro de minhas limitações pessoais. Todos conhecem as minhas atitudes na vida pública ou fora dela, acho que deixei um legado fruto de um incansável e diuturno serviço em prol de nossa instituição de poder. Mas posso dizer de alto e bom som, que tenho um espírito jubiloso que expande alegria a todos aqueles que de uma forma ou de outra, de mim se aproximam.
PRESIDENTE JOÃO MENESES DA SILVA: meu sucessor, juiz de carreira por anos a fio, acompanhou minha gestão de perto, foi meu vice- presidente. Homem reservado, obediente da lei e a justiça, sem a habitualidade em encontros de amigos e em lugares públicos, mas tão somente em reuniões sociais mais íntimas ou familiares, muito ligado a família como os outros, mas de uma forma mais acurada sempre na companhia dos seus em todos os momentos de sua vida. Vive hoje no recôndito do seu lar, ladeado pela esposa, filhos e netos, em apartamento da zona leste de Teresina. Homem religioso, obediente aos preceitos católicos romanos. Todo histórico de sua travessia exitosa no TJ, na presidência, está disposta na internet. O conheci como Juiz da Família, presidiu o ato de meu casamento civil ainda como advogado, tempos depois nos tornamos colegas em curto espaço fomos elevados a condição de desembargadores.
PRESIDENTE LUIZ FORTES DO REGO: homem autoritário, com pouca flexibilidade na função exercida, mas que de outra parte, sempre como magistrado, zelou pela honra e dignidade do poder conduzindo dentro dos padrões da moralidade pública. É de uma família importante de magistrados desde seus antepassados, já tendo um filho juiz de Direito que poderá sucedê-lo, tal qual ele sucedeu o pai Des Otávio Fortes do Rego .
PRESIDENTE EDVALDO PEREIRA DE MOURA: sem sombra de dúvidas , a amizade mais antiga que tive no TJ, que remonta à década de ouro dos anos sessenta, em pleno período das revoluções culturais, artísticas, musicais e políticas que se espargiram pelo mundo inteiro. Des. Edvaldo Pereira de Moura, homem simples, como todos os últimos presidentes, todos nós saímos da base da pirâmide, quase todos interioranos de uma sociedade ruralista, com hábitos e sentimentos do homem que pisou de chinelo, sentiu o calor da areia quente, venceu sacrifícios e recebeu o prêmio dos lutadores. Homem de fácil diálogo, as vezes sonhador e realizou boa parte desses sonhos, portador de uma grande sensibilidade que as vezes o atormenta num contexto que as diferenças são necessárias, causando alguma altercação na sua alma em episódios que pude constatar. Presidiu o tribunal duas vezes, pelo voto e substituição , deixou ali plantado um fruto de um trabalho que evoluiu e se tornou árvore frondosa com seus tentáculos firmes e inabaláveis. Qualquer alusão ao seu trabalho, acesse a internet que encontrará o tanto que foi prodigiosa sua obra no TJ PI.
PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO COSTA ALENCAR: juiz de carreira, trabalhei como advogado na Vara Cível de nossa capital. O conheci no IBGE, nos tornamos amigos íntimos na “ velha Salamanca“, nossa antiga Faculdade de Direito. Homem sóbrio, de posições definidas, exerceu seu biênio com obras importantes, sempre foi um homem de ideias e posições firmes, nunca tergiversou em suas ações , coragem para enfrentamentos nunca lhe faltou, se aposentará neste ano, deixando seu legado como Presidente do Tribunal que conseguiu uma gestão de apaziguamento de ânimos.
PRESIDENTE RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: assumiu a presidência num momento bastante positivo para administrar recursos financeiros advindos ao Tribunal, o que fez com maestria e muita responsabilidade , deixando ao seu sucessor em caixa valores vultuosos, frutos de uma administração mais voltada ao financeiro, eis que o TJ, sempre se ressentia historicamente dos meios financeiros suficientes a sua evolução patrimonial. Suas habilidades são conhecidas como grande gestor e a prova principal foi sua passagem no alto escalão de nosso poder judiciário.
PRESIDENTE ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES: se destacou na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí como “ um tocador de obras “, mudou nesse decênio a política, que na maioria das vezes predominava em determinadas administrações em restaurar o que já existia e a preocupação pelo pagamento em dia da folha de pessoal , já que os recursos eram exorbitantemente escassos alavancou a construção de vários fóruns nas comarcas interioranas e concretizou o sonho de desembargadores, juízes, advogados , Ministério Público (este último de sua origem) , e da própria população de Teresina, em termos um Palácio da Justiça super moderno, que pudesse satisfazer todas as nossas demandas, hoje também, um prédio modernista que torna nossa capital com uma visão arquitetonicamente encravada numa das mais belas avenidas do futuro, quase margeando nosso Rio Poty. Fez também uma mudança radical nos costumes e práticas um tanto ultrapassadas criando uma nova mentalidade no seio da magistratura Piauiense. Entrou no Tribunal um pouco mais novo do que eu, soube aproveitar as oportunidades como gestor e se tornou um administrador que jamais poderá ser esquecido, tanto quanto outros que deram sua contribuição no passado, nessa sucessão de valores humanos. Homem de fino trato, contagiante pela sua alegria ao lado daqueles que desfrutam de sua amizade, não contemporiza com seus desafetos, mantendo-os afastados de seus propósitos, que implica dizer que o homem é sua circunstância , como diz o José Ortega y Gasset , em sua monumental obra. Ainda jovem , atualmente presidindo o TRE, no verdor de seus 55 anos, tem muito ainda a contribuir com nossa Justiça.
PRESIDENTE SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS: o presidente Sebastião Ribeiro Martins não deixou nenhuma obra paralisada após suceder o Presidente ERIVAN LOPES, levando a cabo todos os projetos em andamento de construção de fóruns não concluídos, terminando e inaugurando todos, inclusive as obras do Palácio da Justiça aqui em Teresina, logo em seguida o Presidente Oliveira fez alguns ajustes pontuais. Diferentemente da política partidária em que o sucessor abandona as obras do seu antecessor, no judiciário tudo aquilo planejado fora executado no decorrer do seu biênio, isso aconteceu em todas as gestões que estamos a analisar. Nessa, o Núcleo de Memória do Tribunal de Justiça e nosso Museu deram seus primeiros passos na sua adequação legal. Dando continuidade pelo Presidente Oliveira, mas ainda dependendo do seu Quadro Funcional, posto que os trabalhos prestados são realizados gratuitamente por abnegadas pessoas que não podem “ ad eternam”, trabalhar sem a contraprestação do serviço que é o cargo criado em lei e os salários correspondentes, o que se espera com urgência na gestão do Presidente Hilo Almeida, começando agora sua administração que esperamos que seja firme e eficaz , dado o seu talento e o respeito profundo a coisa pública. Presidente Sebastiao Ribeiro Martins concebeu e efetivou várias frentes, concretizou vários projetos que podem ser acessados via internet. Na gestão do presidente Sebastião Ribeiro Martins tivemos a mudança do TJ, prédio antigo para o novo Palácio.
Homem de paz e dando Um homem habilidoso, contemporizador, incapaz de ferir susceptibilidades, deu andamento na máquina burocrática , sintetizando métodos , se preocupando com a tecnologia , como saída prioritária para um judiciário equânime e eficiente.
PRESIDENTE JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA: Presidência de um estilo singelo, sem arroubos de mídia , trabalhou o que mais necessita a administração pública, valorizou o servidor do cume da pirâmide até sua base. Os recursos humanos foram o tom de sua gestão, preocupou-se com a valorização dos servidores sem alarde, deixou a presidência com um índice alto de aprovação, o que demonstra que combateu o bom combate. Homem de origem simples como nos outros, o Tribunal de hoje, diferentemente de antanho, é composto por pessoas de origem humilde e isso é extraordinário, porque tanto o Presidente, como o colegiado em si , passaram pelas provas mais contundentes de um ambiente, as vezes hostil, em razão de uma vida de dificuldades, que os tornam mais humanos pelos sacrifícios vividos. O Presidente Oliveira, honrando mais uma vez o legado, pelo qual, o cordeiro que não grita na hora do sacrifício, deu a todos nós um exemplo tamanho de honradez e entrega ao judiciário do Piauí.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. James (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804834-88.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804834-88.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804834-88.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO, a fim de suprimir a majoração dos honorários advocatícios recursais fixada no acórdão embargado, mantendo-se os honorários sucumbenciais nos moldes em que arbitrados na sentença, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0849798-81.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849798-81.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0849798-81.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo seu PROVIMENTO, para declarar válido o negócio jurídico firmado pelas partes, reformando a sentença do juízo a quo. Honorários 15% (quinze por cento) valor da causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816336-36.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816336-36.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0816336-36.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800335-41.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800335-41.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800335-41.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para ANULAR o acórdão, e remeter os autos para novo julgamento do recurso de apelação.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808160-56.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808160-56.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0808160-56.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para dar PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A., APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), mantendo-se os demais termos da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753311-13.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753311-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753311-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e DECRETAR o divórcio entre ADERCINA RODRIGUES DA SILVA e ANTONIO JOÃO DA SILVA, com efeitos imediatos, independentemente de citação ou comparecimento do cônjuge.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801379-18.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801379-18.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801379-18.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do art. 1022 e seus incisos, do CPC, conhecer dos embargos, mas para dar-lhe provimento para modificar o acórdão embargado tão somente para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples até 30/03/2021 e os valores descontados após essa data sejam restituídos em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, no mais, resta mantido o acórdão em todos os seus termos.
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801926-82.2023.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801926-82.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801926-82.2023.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos presentes embargos, unicamente com a finalidade alterar os índices dos juros moratórios e correção monetária nos termos e condições estabelecidas no voto.
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803890-65.2022.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803890-65.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803890-65.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo provimento do apelo, para que a sentença seja anulada e os autos retornem ao juízo de origem para o regular processamento da demanda. Sem honorários sucumbenciais recursais, pois descabida sua fixação em acórdão que limita-se a anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Placar
|
||||||||||||||||||
10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804523-77.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804523-77.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804523-77.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800188-32.2021.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800188-32.2021.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800188-32.2021.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelações interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco BRADESCO, reformando da r. sentença prolatada pelo Juízo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante BERNARDA DE SOUSA GOMES, retirando assim a condenação por danos morais e materiais.
Placar
|
||||||||||||||||||
12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802598-07.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802598-07.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802598-07.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelações interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco e pelo reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para reconhecer a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente que deve se dar em dobro, e condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Placar
|
||||||||||||||||||
13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802172-54.2024.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802172-54.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802172-54.2024.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, dando-lhe PROVIMENTO, para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1,1% sobre o valor atualizado da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, mantenho a sentença recorrida em todos os seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802717-35.2022.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802717-35.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802717-35.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, monocraticamente, lhe dar provimento (súmulas 18,26,30 e 37), para reformar a sentença e: i) decretar a nulidade do contrato questionado na presente ação (n° 20219000985000223000), eis que celebrado por analfabeto, sem observância dos requisitos do art. 595 do Código Civil, bem como não haver comprovação do repasse do valor do empréstimo à parte Autora; ii) condenar o Banco Apelado à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária a partir do evento danoso. Esclarece-se, para tanto, que a repetição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021, e somente a partir dessa data incidir em dobro, conforme modulação dos efeitos definida no julgamento do EAREsp 676608/RS; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas condições e termos supracitados. Por fim, advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0835898-31.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0835898-31.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0835898-31.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751931-52.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751931-52.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0751931-52.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente agravo, para conceder os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízo de origem, nos termos do artigo 1.019 do CPC de 2015.
Placar
|
||||||||||||||||||
17 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801113-50.2023.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801113-50.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801113-50.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800218-92.2021.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800218-92.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800218-92.2021.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800666-74.2023.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800666-74.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800666-74.2023.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais que agora vigoram no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. V) Determino ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$529,81 (quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor, ora recorrente.
Placar
|
||||||||||||||||||
20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756618-48.2020.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756618-48.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756618-48.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Recurso de Agravo de Instrumento, DAR-LHE IMPROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão prolatada no ID 20183888, em todos os seus fundamentos.
Placar
|
||||||||||||||||||
21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800011-61.2020.8.18.0052 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800011-61.2020.8.18.0052RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800011-61.2020.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela autora, reformando a sentença monocrática apenas para: I) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ); II) MAJORAR o montante indenizatório dos danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, para determinar que do montante da condenação, seja compensado o valor de R$ 440,72 (quatrocentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) comprovadamente depositado na conta da parte autora. No demais, mantenho a sentença em todos seus outros termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826534-35.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826534-35.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0826534-35.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado objeto da lide. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob os qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Placar
|
||||||||||||||||||
23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800931-13.2022.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800931-13.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800931-13.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DAR PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a inexistência do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora, ora recorrente.
Placar
|
||||||||||||||||||
24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801344-27.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801344-27.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801344-27.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Simultaneamente, afasto a condenação do pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
|
||||||||||||||||||
25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800932-96.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800932-96.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800932-96.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Simultaneamente, afasto a condenação do pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
|
||||||||||||||||||
26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801339-05.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801339-05.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801339-05.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Simultaneamente, afasto a condenação do pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
|
||||||||||||||||||
27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803683-04.2021.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803683-04.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803683-04.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela autora, unicamente indenizar a título de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Entretanto, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800975-04.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800975-04.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800975-04.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Mantenho os benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor.
Placar
|
||||||||||||||||||
29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801858-92.2020.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801858-92.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801858-92.2020.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor. Mantenho a sentença em todos seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
30 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830298-34.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830298-34.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0830298-34.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806937-68.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806937-68.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806937-68.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de Id 20827873. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, por ser a parte apelante beneficiária da justiça gratuita. Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
|
||||||||||||||||||
32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0855143-62.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0855143-62.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0855143-62.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DAR PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para reforçar a nulidade do contrato impugnado; reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Placar
|
||||||||||||||||||
33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800979-28.2024.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800979-28.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800979-28.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justiça gratuita, mantendo a litigância de má-fé, no entanto modifico o valor da condenação para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803975-85.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803975-85.2021.8.18.0033
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0803975-85.2021.8.18.0033
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802026-46.2023.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802026-46.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802026-46.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802185-53.2024.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802185-53.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802185-53.2024.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, dando-lhe PROVIMENTO, para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1,1% sobre o valor atualizado da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, mantenho a sentença recorrida em todos os seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800657-41.2022.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800657-41.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800657-41.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A unicamente para determinar que a repetição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021, e somente a partir dessa data incidir em dobro, conforme modulação dos efeitos definida no julgamento do EAREsp 676608/RS. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por CATARINA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, unicamente para CONDENAR o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800897-97.2023.8.18.0038 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800897-97.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800897-97.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada. Sem parecer do Ministério Público.
Placar
|
||||||||||||||||||
39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800832-66.2022.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800832-66.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800832-66.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
40 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805273-47.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805273-47.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805273-47.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para os fins legais. Sem parecer do Ministério Público.
Placar
|
||||||||||||||||||
41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805685-88.2022.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805685-88.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805685-88.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela autora, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal n° 0123390177684 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
42 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0803938-90.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803938-90.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803938-90.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reformar a sentença para declarar nulo o contrato objeto da lide. Condenar o recorrido a pagar em dobro os valores descontados do benefício da Apelante. Condenar ainda o recorrido a título de dano moral o valor correspondente à R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (súmula n°54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Placar
|
||||||||||||||||||
43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801590-61.2022.8.18.0056 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801590-61.2022.8.18.0056RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801590-61.2022.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800419-24.2021.8.18.0050 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800419-24.2021.8.18.0050RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800419-24.2021.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, para reformar a sentença do juízo a quo e determinar a aplicação da multa legal de 10% (dez por cento) e 10% (dez por centos) dos honorários advocatícios, sobre o valor da obrigação, em razão do atraso do pagamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
45 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000851-42.2014.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000851-42.2014.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000851-42.2014.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo interno, julgando procedente os pedidos, no sentido de reformar a decisão id 16684721, determinando o regular seguimento da ação, para julgamento do mérito. Retornem-me os autos conclusos para julgamento da apelação.
Placar
|
||||||||||||||||||
46 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804352-44.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804352-44.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804352-44.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora, unicamente para determinar a incidência dos juros moratórios e correção monetária sob os valores da indenização por danos morais nas condições supracitadas. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804385-78.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804385-78.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804385-78.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença para: I) Declarar a nulidade do contrato n° 442665411 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 3.832,37 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
|
||||||||||||||||||
48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800228-12.2024.8.18.0102 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800228-12.2024.8.18.0102RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800228-12.2024.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Deixo de proceder à majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, uma vez que inexistiu condenação em honorários na instância de origem, diante da extinção do feito antes da triangularização processual. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
|
||||||||||||||||||
49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802646-82.2023.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802646-82.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802646-82.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença do juízo a quo. 15% em honorários advocatícios, sobre o valor da condenação. Sem parecer do Ministério Público.
Placar
|
||||||||||||||||||
50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800718-08.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800718-08.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800718-08.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para conceder o benefício da justiça gratuita, mantendo os demais termos da sentença. Mantenho a condenação do autor/apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC), mas mantenho a cobrança em condição de suspensão de exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça.
Placar
|
||||||||||||||||||
51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800554-53.2024.8.18.0075 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800554-53.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800554-53.2024.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato n° 22-842001129/20 firmado de forma fraudulenta entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão; IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira.
Placar
|