O TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRINTENÁRIO: ESCORÇO HISTÓRICO PRESENCIADO E VIVIDO POR MIM COMO ELEITOR DE TODOS OS PRESIDENTES ELEITOS
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Desembargador aposentado
A guisa de um acompanhamento diário seguido por mim nestes últimos trinta anos de labuta dentro do Judiciário Piauiense, com a posse atual do Desembargador Hilo Almeida veio à tona a vontade de expor um pouquinho da história desse poder que tem mais de cem anos de existência.
Todo esse passado centenário está catalogado em documentos escritos, livros, publicados, além dos dados reais dispostos na internet à disposição de todos. Assim, este artigo se refere aquilo que não se trata na catalogação.
Minha história é sucinta, que descreve também resumidamente, sobre a minha ótica, como ela se produziu nas últimas décadas, eu, Desembargador componente da Corte, excetuando a minha longa passagem como advogado ou promotor público, aqui, disserto minha atividade desembargatória, tão somente.
O mais importante desse singelo trabalho será traçar a personalidade de cada presidente que assumiu a cátedra desde a minha entrada na nossa maior corte de justiça do Piauí.
Tomei posse em 1992, na gestão do Presidente Milton Nunes Chaves, juiz de Carreira, homem simples, de poucas palavras, ouvia mais do que falava, circunspecto, mas a moldava com momentos de extroversão nos deixando bem à vontade no relacionamento pessoal particular ou como chefe de poder.
Muito amado pelos funcionários do Tribunal, acolhia a todos nas apreensões ou em suas necessidades, procurando dentro do possível, amanhar-se aos outros. Toda sua história como magistrado está inserida na internet, basta acessá-la.
Seu sucessor, Des. Alvaro Brandão, tinha suas próprias características, já que todos nós somos diferentes, não existe uma unicidade entre o gênero humano.
PRESIDENTE AUGUSTO FALÇÃO LOPES: homem de uma verve a flor da pele, simpático, brincalhão, se tornou nos tempos modernos do TJ -PI, um dos primeiros revolucionadores de nossa justiça, repito, falo nestes últimos trinta anos, enquanto eu fazia parte da alta Corte de Justiça Estadual. Homem aberto, sempre solicito, despojado das regras rígidas contidas no exercício do poder. Deixou sua marca registrada nos anais de nossa justiça iniciando um conjunto de obras que depois seriam seguidas pelos seus sucessores. Gostava de se reunir com amigos nos “ shoppings”, restaurantes , bares , sempre acompanhado dos mesmos, cujo tom nessas amenidades , eram as piadas mais divertidas, sempre acompanhadas de umas boas doses de whisky, sempre soube celebrar cada momento da vida , o que ainda hoje faz, dentro de suas limitações de saúde.
PRESIDENTE LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO: falar de mim, seria uma tamanha suspeição aos olhos de todos. Remeto-os as informações da internet ou a leitura de meu último livro autobiográfico, onde aí sim, pude mostrar as faces intrínsecas e extrínsecas de minha personalidade já conhecida por muitos. Apenas digo, que fui um Presidente que se doou a elevação do Tribunal de Justiça o quanto pude dentro de minhas limitações pessoais. Todos conhecem as minhas atitudes na vida pública ou fora dela, acho que deixei um legado fruto de um incansável e diuturno serviço em prol de nossa instituição de poder. Mas posso dizer de alto e bom som, que tenho um espírito jubiloso que expande alegria a todos aqueles que de uma forma ou de outra, de mim se aproximam.
PRESIDENTE JOÃO MENESES DA SILVA: meu sucessor, juiz de carreira por anos a fio, acompanhou minha gestão de perto, foi meu vice- presidente. Homem reservado, obediente da lei e a justiça, sem a habitualidade em encontros de amigos e em lugares públicos, mas tão somente em reuniões sociais mais íntimas ou familiares, muito ligado a família como os outros, mas de uma forma mais acurada sempre na companhia dos seus em todos os momentos de sua vida. Vive hoje no recôndito do seu lar, ladeado pela esposa, filhos e netos, em apartamento da zona leste de Teresina. Homem religioso, obediente aos preceitos católicos romanos. Todo histórico de sua travessia exitosa no TJ, na presidência, está disposta na internet. O conheci como Juiz da Família, presidiu o ato de meu casamento civil ainda como advogado, tempos depois nos tornamos colegas em curto espaço fomos elevados a condição de desembargadores.
PRESIDENTE LUIZ FORTES DO REGO: homem autoritário, com pouca flexibilidade na função exercida, mas que de outra parte, sempre como magistrado, zelou pela honra e dignidade do poder conduzindo dentro dos padrões da moralidade pública. É de uma família importante de magistrados desde seus antepassados, já tendo um filho juiz de Direito que poderá sucedê-lo, tal qual ele sucedeu o pai Des Otávio Fortes do Rego .
PRESIDENTE EDVALDO PEREIRA DE MOURA: sem sombra de dúvidas , a amizade mais antiga que tive no TJ, que remonta à década de ouro dos anos sessenta, em pleno período das revoluções culturais, artísticas, musicais e políticas que se espargiram pelo mundo inteiro. Des. Edvaldo Pereira de Moura, homem simples, como todos os últimos presidentes, todos nós saímos da base da pirâmide, quase todos interioranos de uma sociedade ruralista, com hábitos e sentimentos do homem que pisou de chinelo, sentiu o calor da areia quente, venceu sacrifícios e recebeu o prêmio dos lutadores. Homem de fácil diálogo, as vezes sonhador e realizou boa parte desses sonhos, portador de uma grande sensibilidade que as vezes o atormenta num contexto que as diferenças são necessárias, causando alguma altercação na sua alma em episódios que pude constatar. Presidiu o tribunal duas vezes, pelo voto e substituição , deixou ali plantado um fruto de um trabalho que evoluiu e se tornou árvore frondosa com seus tentáculos firmes e inabaláveis. Qualquer alusão ao seu trabalho, acesse a internet que encontrará o tanto que foi prodigiosa sua obra no TJ PI.
PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO COSTA ALENCAR: juiz de carreira, trabalhei como advogado na Vara Cível de nossa capital. O conheci no IBGE, nos tornamos amigos íntimos na “ velha Salamanca“, nossa antiga Faculdade de Direito. Homem sóbrio, de posições definidas, exerceu seu biênio com obras importantes, sempre foi um homem de ideias e posições firmes, nunca tergiversou em suas ações , coragem para enfrentamentos nunca lhe faltou, se aposentará neste ano, deixando seu legado como Presidente do Tribunal que conseguiu uma gestão de apaziguamento de ânimos.
PRESIDENTE RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: assumiu a presidência num momento bastante positivo para administrar recursos financeiros advindos ao Tribunal, o que fez com maestria e muita responsabilidade , deixando ao seu sucessor em caixa valores vultuosos, frutos de uma administração mais voltada ao financeiro, eis que o TJ, sempre se ressentia historicamente dos meios financeiros suficientes a sua evolução patrimonial. Suas habilidades são conhecidas como grande gestor e a prova principal foi sua passagem no alto escalão de nosso poder judiciário.
PRESIDENTE ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES: se destacou na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí como “ um tocador de obras “, mudou nesse decênio a política, que na maioria das vezes predominava em determinadas administrações em restaurar o que já existia e a preocupação pelo pagamento em dia da folha de pessoal , já que os recursos eram exorbitantemente escassos alavancou a construção de vários fóruns nas comarcas interioranas e concretizou o sonho de desembargadores, juízes, advogados , Ministério Público (este último de sua origem) , e da própria população de Teresina, em termos um Palácio da Justiça super moderno, que pudesse satisfazer todas as nossas demandas, hoje também, um prédio modernista que torna nossa capital com uma visão arquitetonicamente encravada numa das mais belas avenidas do futuro, quase margeando nosso Rio Poty. Fez também uma mudança radical nos costumes e práticas um tanto ultrapassadas criando uma nova mentalidade no seio da magistratura Piauiense. Entrou no Tribunal um pouco mais novo do que eu, soube aproveitar as oportunidades como gestor e se tornou um administrador que jamais poderá ser esquecido, tanto quanto outros que deram sua contribuição no passado, nessa sucessão de valores humanos. Homem de fino trato, contagiante pela sua alegria ao lado daqueles que desfrutam de sua amizade, não contemporiza com seus desafetos, mantendo-os afastados de seus propósitos, que implica dizer que o homem é sua circunstância , como diz o José Ortega y Gasset , em sua monumental obra. Ainda jovem , atualmente presidindo o TRE, no verdor de seus 55 anos, tem muito ainda a contribuir com nossa Justiça.
PRESIDENTE SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS: o presidente Sebastião Ribeiro Martins não deixou nenhuma obra paralisada após suceder o Presidente ERIVAN LOPES, levando a cabo todos os projetos em andamento de construção de fóruns não concluídos, terminando e inaugurando todos, inclusive as obras do Palácio da Justiça aqui em Teresina, logo em seguida o Presidente Oliveira fez alguns ajustes pontuais. Diferentemente da política partidária em que o sucessor abandona as obras do seu antecessor, no judiciário tudo aquilo planejado fora executado no decorrer do seu biênio, isso aconteceu em todas as gestões que estamos a analisar. Nessa, o Núcleo de Memória do Tribunal de Justiça e nosso Museu deram seus primeiros passos na sua adequação legal. Dando continuidade pelo Presidente Oliveira, mas ainda dependendo do seu Quadro Funcional, posto que os trabalhos prestados são realizados gratuitamente por abnegadas pessoas que não podem “ ad eternam”, trabalhar sem a contraprestação do serviço que é o cargo criado em lei e os salários correspondentes, o que se espera com urgência na gestão do Presidente Hilo Almeida, começando agora sua administração que esperamos que seja firme e eficaz , dado o seu talento e o respeito profundo a coisa pública. Presidente Sebastiao Ribeiro Martins concebeu e efetivou várias frentes, concretizou vários projetos que podem ser acessados via internet. Na gestão do presidente Sebastião Ribeiro Martins tivemos a mudança do TJ, prédio antigo para o novo Palácio.
Homem de paz e dando Um homem habilidoso, contemporizador, incapaz de ferir susceptibilidades, deu andamento na máquina burocrática , sintetizando métodos , se preocupando com a tecnologia , como saída prioritária para um judiciário equânime e eficiente.
PRESIDENTE JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA: Presidência de um estilo singelo, sem arroubos de mídia , trabalhou o que mais necessita a administração pública, valorizou o servidor do cume da pirâmide até sua base. Os recursos humanos foram o tom de sua gestão, preocupou-se com a valorização dos servidores sem alarde, deixou a presidência com um índice alto de aprovação, o que demonstra que combateu o bom combate. Homem de origem simples como nos outros, o Tribunal de hoje, diferentemente de antanho, é composto por pessoas de origem humilde e isso é extraordinário, porque tanto o Presidente, como o colegiado em si , passaram pelas provas mais contundentes de um ambiente, as vezes hostil, em razão de uma vida de dificuldades, que os tornam mais humanos pelos sacrifícios vividos. O Presidente Oliveira, honrando mais uma vez o legado, pelo qual, o cordeiro que não grita na hora do sacrifício, deu a todos nós um exemplo tamanho de honradez e entrega ao judiciário do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. James (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804865-56.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804865-56.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804865-56.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e julgo como IMPROCEDENTES os pleitos da autora requeridos desde a exordial, afastando a decretação da inépcia da inicial, e extinguindo a ação com julgamento de mérito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora, ora recorrente.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753117-81.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753117-81.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753117-81.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755811-86.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755811-86.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755811-86.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão a quo em seus termos e fundamentos.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801397-31.2022.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801397-31.2022.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801397-31.2022.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801558-89.2022.8.18.0045 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801558-89.2022.8.18.0045RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801558-89.2022.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832362-12.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832362-12.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, tão somente para reformar a sentença para majorar a pensão alimentícia para o percentual de 26% (vinte e seis por cento) dos rendimentos do apelado, mantendo-se os demais termos da sentença.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800833-44.2021.8.18.0075 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800833-44.2021.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800833-44.2021.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso. Preclusas, in albis, as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000056-02.2019.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000056-02.2019.8.18.0063RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000056-02.2019.8.18.0063
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher a preliminar de prescrição levantada na origem e, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804430-37.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804430-37.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804430-37.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação. Custas recursais, pela apelante, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do que dispõe o art. 98, § 3º, CPC.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801049-13.2024.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801049-13.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801049-13.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818153-72.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0818153-72.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0818153-72.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0002293-53.2009.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002293-53.2009.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002293-53.2009.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisão a quo em seus termos e fundamentos.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800760-53.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800760-53.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus efeitos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 23788654).
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801691-22.2021.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801691-22.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801691-22.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, a fim de manter o acórdão embargado.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-44.2024.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800326-44.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800326-44.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802399-52.2022.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802399-52.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802399-52.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A, para determinar a minoração dos danos morais ao importe de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800159-17.2020.8.18.0135 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800159-17.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800159-17.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela instituição financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802923-21.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802923-21.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802923-21.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, tão somente para acrescentar fundamentação quanto à repetição do indébito, mantendo-se, contudo, integralmente inalterado o acórdão embargado, inclusive quanto à devolução em dobro dos valores descontados, por não haver omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, nos termos do voto do Relator.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013821-47.2012.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013821-47.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0013821-47.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil1, não conhecer do recurso interposto.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830019-09.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830019-09.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0830019-09.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se íntegra a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Dispensada a manifestação ministerial, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e consolidada jurisprudência.
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800769-23.2024.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800769-23.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800769-23.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos, com exceção dos honorários sucumbenciais, os quais majoro para 15% do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes da sucumbência da parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0851067-58.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0851067-58.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0851067-58.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal n° 470246565 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) determinar que do montante da condenação, seja compensado o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) comprovadamente depositado na conta da parte autora. V) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856461-46.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0856461-46.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0856461-46.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, determinando a compensação do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), comprovadamente disponibilizado em favor da parte autora por meio do documento de ID n° 24297658, fl. 03; Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS, de modo que a repetição do indébito deverá se dar na forma dobrada, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. No mais, mantenho a sentença em todos os seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803924-08.2022.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803924-08.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803924-08.2022.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800235-32.2023.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800235-32.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800235-32.2023.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para condenar à instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 22742648), valor este, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilização do numerário, dia 06/10/2022. Condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804551-11.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804551-11.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804551-11.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, inclusive nos que diz respeito aos honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801063-62.2022.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801063-62.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801063-62.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para condenar à instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 703,17 (setecentos e três reais e dezessete centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 23226139), valor este, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilização do numerário, dia 24/05/2017. Condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800261-30.2023.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800261-30.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800261-30.2023.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar a ação proposta, com a manutenção da declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado objeto da lide e subsidiariamente CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809624-64.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809624-64.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0809624-64.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., e outros para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenação do dever de restituição dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC.
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800087-23.2021.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800087-23.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800087-23.2021.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801282-56.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801282-56.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801282-56.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, do acórdão impugnado, para: (i) esclarecer que a restituição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021 e, apenas a partir de então, em dobro, conforme a modulação do EAREsp 676608/RS;
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32 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751711-25.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751711-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0751711-25.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão agravada, inclusive nos termos da liminar anteriormente proferida por esta relatoria (ID n.º 15396586), que já havia indeferido o pleito de efeito suspensivo. Intimações necessárias. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803923-55.2022.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803923-55.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803923-55.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado de forma fraudulenta entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão; IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0848888-54.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0848888-54.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0848888-54.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, com efeitos ex nunc. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade ora deferida.
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800415-24.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800415-24.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800415-24.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios para 15%.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825831-07.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825831-07.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0825831-07.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Da mesma forma, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora, mantendo, portanto, incólume a sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
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37 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753590-96.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753590-96.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753590-96.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER o presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a liminar não concedida anteriormente através do ID 24194344.
Placar
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38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801596-26.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801596-26.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801596-26.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentença ID 22048847 para condenar o apelado ao pagamento de dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00), devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Honorários advocatícios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenação.
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39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838225-46.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838225-46.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0838225-46.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença profligada, majorando os honorários advocatícios recursais, fixando-os em 15% do valor corrigido da condenação, ex vi do art. 85, § 11, CPC.
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40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804994-59.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804994-59.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804994-59.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para os fins legais.
Placar
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41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800549-43.2022.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800549-43.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800549-43.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806869-98.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806869-98.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806869-98.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Placar
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43 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801782-49.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801782-49.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801782-49.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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44 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800894-89.2024.8.18.0109 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800894-89.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800894-89.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838130-16.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838130-16.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0838130-16.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800698-74.2021.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800698-74.2021.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800698-74.2021.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, afastando a tese de cerceamento de defesa e confirmando a improcedência dos pedidos autorais.
Placar
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47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830275-54.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0830275-54.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0830275-54.2021.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0834249-65.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0834249-65.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0834249-65.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801082-79.2023.8.18.0089 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801082-79.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801082-79.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, do acórdão impugnado, para: (i) determinar que a restituição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021 e, apenas a partir de então, em dobro, conforme a modulação do EAREsp 676608/RS.
Placar
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50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801745-03.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801745-03.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801745-03.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% quinze por cento) em desfavor da parte autora, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823453-44.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823453-44.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0823453-44.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, MAS NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825645-81.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825645-81.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0825645-81.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação Cível para: iii) CONDENAR o apelado, BANCO BRADESCO S/A, a pagar danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições impostas no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800447-73.2022.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800447-73.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800447-73.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para minorar a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, mantenho a sentença em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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54 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801520-44.2023.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801520-44.2023.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801520-44.2023.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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55 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826174-37.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826174-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0826174-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo o acórdão impugnado de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional. REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.024, § 2º do CPC. Advirta-se, que na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. (Art. 1.026, §3º, CPC).
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801550-41.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801550-41.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801550-41.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800571-89.2023.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800571-89.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800571-89.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Placar
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58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800529-19.2023.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800529-19.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800529-19.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, apenas para minorar a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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59 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800314-15.2023.8.18.0038 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800314-15.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800314-15.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos.
Placar
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60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800590-21.2020.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800590-21.2020.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800590-21.2020.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justiça gratuita, mantendo a litigância de má-fé, no entanto modifico o valor da condenação para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC.
Placar
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61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800723-86.2021.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800723-86.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800723-86.2021.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO das apelações interpostas, para manter a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
Placar
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62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805652-06.2023.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805652-06.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805652-06.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para: a) Declarar a nulidade do contrato impugnado; b) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; c) Condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Placar
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63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804349-63.2021.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804349-63.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804349-63.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo-se a sentença., nos termos do voto do Relator.
Placar
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64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800620-96.2023.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800620-96.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800620-96.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, MAS NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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65 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752842-98.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752842-98.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso para reformar a decisão agravada, reconhecendo a preclusão consumativa e, por conseguinte, restabelecendo a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Placar
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66 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803359-85.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803359-85.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803359-85.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se íntegro o acórdão embargado (Id nº 20606717).
Placar
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67 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000793-02.2015.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000793-02.2015.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000793-02.2015.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal e, quanto ao mérito, pelo PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o vício apontado para reestabelecer o valor das astreintes ao originalmente arbitrado pelo juízo singular, qual seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois considero este valor razoável, levando em conta as peculiaridades do caso.
Placar
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