O TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRINTENÁRIO: ESCORÇO HISTÓRICO PRESENCIADO E VIVIDO POR MIM COMO ELEITOR DE TODOS OS PRESIDENTES ELEITOS
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Desembargador aposentado
A guisa de um acompanhamento diário seguido por mim nestes últimos trinta anos de labuta dentro do Judiciário Piauiense, com a posse atual do Desembargador Hilo Almeida veio à tona a vontade de expor um pouquinho da história desse poder que tem mais de cem anos de existência.
Todo esse passado centenário está catalogado em documentos escritos, livros, publicados, além dos dados reais dispostos na internet à disposição de todos. Assim, este artigo se refere aquilo que não se trata na catalogação.
Minha história é sucinta, que descreve também resumidamente, sobre a minha ótica, como ela se produziu nas últimas décadas, eu, Desembargador componente da Corte, excetuando a minha longa passagem como advogado ou promotor público, aqui, disserto minha atividade desembargatória, tão somente.
O mais importante desse singelo trabalho será traçar a personalidade de cada presidente que assumiu a cátedra desde a minha entrada na nossa maior corte de justiça do Piauí.
Tomei posse em 1992, na gestão do Presidente Milton Nunes Chaves, juiz de Carreira, homem simples, de poucas palavras, ouvia mais do que falava, circunspecto, mas a moldava com momentos de extroversão nos deixando bem à vontade no relacionamento pessoal particular ou como chefe de poder.
Muito amado pelos funcionários do Tribunal, acolhia a todos nas apreensões ou em suas necessidades, procurando dentro do possível, amanhar-se aos outros. Toda sua história como magistrado está inserida na internet, basta acessá-la.
Seu sucessor, Des. Alvaro Brandão, tinha suas próprias características, já que todos nós somos diferentes, não existe uma unicidade entre o gênero humano.
PRESIDENTE AUGUSTO FALÇÃO LOPES: homem de uma verve a flor da pele, simpático, brincalhão, se tornou nos tempos modernos do TJ -PI, um dos primeiros revolucionadores de nossa justiça, repito, falo nestes últimos trinta anos, enquanto eu fazia parte da alta Corte de Justiça Estadual. Homem aberto, sempre solicito, despojado das regras rígidas contidas no exercício do poder. Deixou sua marca registrada nos anais de nossa justiça iniciando um conjunto de obras que depois seriam seguidas pelos seus sucessores. Gostava de se reunir com amigos nos “ shoppings”, restaurantes , bares , sempre acompanhado dos mesmos, cujo tom nessas amenidades , eram as piadas mais divertidas, sempre acompanhadas de umas boas doses de whisky, sempre soube celebrar cada momento da vida , o que ainda hoje faz, dentro de suas limitações de saúde.
PRESIDENTE LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO: falar de mim, seria uma tamanha suspeição aos olhos de todos. Remeto-os as informações da internet ou a leitura de meu último livro autobiográfico, onde aí sim, pude mostrar as faces intrínsecas e extrínsecas de minha personalidade já conhecida por muitos. Apenas digo, que fui um Presidente que se doou a elevação do Tribunal de Justiça o quanto pude dentro de minhas limitações pessoais. Todos conhecem as minhas atitudes na vida pública ou fora dela, acho que deixei um legado fruto de um incansável e diuturno serviço em prol de nossa instituição de poder. Mas posso dizer de alto e bom som, que tenho um espírito jubiloso que expande alegria a todos aqueles que de uma forma ou de outra, de mim se aproximam.
PRESIDENTE JOÃO MENESES DA SILVA: meu sucessor, juiz de carreira por anos a fio, acompanhou minha gestão de perto, foi meu vice- presidente. Homem reservado, obediente da lei e a justiça, sem a habitualidade em encontros de amigos e em lugares públicos, mas tão somente em reuniões sociais mais íntimas ou familiares, muito ligado a família como os outros, mas de uma forma mais acurada sempre na companhia dos seus em todos os momentos de sua vida. Vive hoje no recôndito do seu lar, ladeado pela esposa, filhos e netos, em apartamento da zona leste de Teresina. Homem religioso, obediente aos preceitos católicos romanos. Todo histórico de sua travessia exitosa no TJ, na presidência, está disposta na internet. O conheci como Juiz da Família, presidiu o ato de meu casamento civil ainda como advogado, tempos depois nos tornamos colegas em curto espaço fomos elevados a condição de desembargadores.
PRESIDENTE LUIZ FORTES DO REGO: homem autoritário, com pouca flexibilidade na função exercida, mas que de outra parte, sempre como magistrado, zelou pela honra e dignidade do poder conduzindo dentro dos padrões da moralidade pública. É de uma família importante de magistrados desde seus antepassados, já tendo um filho juiz de Direito que poderá sucedê-lo, tal qual ele sucedeu o pai Des Otávio Fortes do Rego .
PRESIDENTE EDVALDO PEREIRA DE MOURA: sem sombra de dúvidas , a amizade mais antiga que tive no TJ, que remonta à década de ouro dos anos sessenta, em pleno período das revoluções culturais, artísticas, musicais e políticas que se espargiram pelo mundo inteiro. Des. Edvaldo Pereira de Moura, homem simples, como todos os últimos presidentes, todos nós saímos da base da pirâmide, quase todos interioranos de uma sociedade ruralista, com hábitos e sentimentos do homem que pisou de chinelo, sentiu o calor da areia quente, venceu sacrifícios e recebeu o prêmio dos lutadores. Homem de fácil diálogo, as vezes sonhador e realizou boa parte desses sonhos, portador de uma grande sensibilidade que as vezes o atormenta num contexto que as diferenças são necessárias, causando alguma altercação na sua alma em episódios que pude constatar. Presidiu o tribunal duas vezes, pelo voto e substituição , deixou ali plantado um fruto de um trabalho que evoluiu e se tornou árvore frondosa com seus tentáculos firmes e inabaláveis. Qualquer alusão ao seu trabalho, acesse a internet que encontrará o tanto que foi prodigiosa sua obra no TJ PI.
PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO COSTA ALENCAR: juiz de carreira, trabalhei como advogado na Vara Cível de nossa capital. O conheci no IBGE, nos tornamos amigos íntimos na “ velha Salamanca“, nossa antiga Faculdade de Direito. Homem sóbrio, de posições definidas, exerceu seu biênio com obras importantes, sempre foi um homem de ideias e posições firmes, nunca tergiversou em suas ações , coragem para enfrentamentos nunca lhe faltou, se aposentará neste ano, deixando seu legado como Presidente do Tribunal que conseguiu uma gestão de apaziguamento de ânimos.
PRESIDENTE RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO: assumiu a presidência num momento bastante positivo para administrar recursos financeiros advindos ao Tribunal, o que fez com maestria e muita responsabilidade , deixando ao seu sucessor em caixa valores vultuosos, frutos de uma administração mais voltada ao financeiro, eis que o TJ, sempre se ressentia historicamente dos meios financeiros suficientes a sua evolução patrimonial. Suas habilidades são conhecidas como grande gestor e a prova principal foi sua passagem no alto escalão de nosso poder judiciário.
PRESIDENTE ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES: se destacou na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí como “ um tocador de obras “, mudou nesse decênio a política, que na maioria das vezes predominava em determinadas administrações em restaurar o que já existia e a preocupação pelo pagamento em dia da folha de pessoal , já que os recursos eram exorbitantemente escassos alavancou a construção de vários fóruns nas comarcas interioranas e concretizou o sonho de desembargadores, juízes, advogados , Ministério Público (este último de sua origem) , e da própria população de Teresina, em termos um Palácio da Justiça super moderno, que pudesse satisfazer todas as nossas demandas, hoje também, um prédio modernista que torna nossa capital com uma visão arquitetonicamente encravada numa das mais belas avenidas do futuro, quase margeando nosso Rio Poty. Fez também uma mudança radical nos costumes e práticas um tanto ultrapassadas criando uma nova mentalidade no seio da magistratura Piauiense. Entrou no Tribunal um pouco mais novo do que eu, soube aproveitar as oportunidades como gestor e se tornou um administrador que jamais poderá ser esquecido, tanto quanto outros que deram sua contribuição no passado, nessa sucessão de valores humanos. Homem de fino trato, contagiante pela sua alegria ao lado daqueles que desfrutam de sua amizade, não contemporiza com seus desafetos, mantendo-os afastados de seus propósitos, que implica dizer que o homem é sua circunstância , como diz o José Ortega y Gasset , em sua monumental obra. Ainda jovem , atualmente presidindo o TRE, no verdor de seus 55 anos, tem muito ainda a contribuir com nossa Justiça.
PRESIDENTE SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS: o presidente Sebastião Ribeiro Martins não deixou nenhuma obra paralisada após suceder o Presidente ERIVAN LOPES, levando a cabo todos os projetos em andamento de construção de fóruns não concluídos, terminando e inaugurando todos, inclusive as obras do Palácio da Justiça aqui em Teresina, logo em seguida o Presidente Oliveira fez alguns ajustes pontuais. Diferentemente da política partidária em que o sucessor abandona as obras do seu antecessor, no judiciário tudo aquilo planejado fora executado no decorrer do seu biênio, isso aconteceu em todas as gestões que estamos a analisar. Nessa, o Núcleo de Memória do Tribunal de Justiça e nosso Museu deram seus primeiros passos na sua adequação legal. Dando continuidade pelo Presidente Oliveira, mas ainda dependendo do seu Quadro Funcional, posto que os trabalhos prestados são realizados gratuitamente por abnegadas pessoas que não podem “ ad eternam”, trabalhar sem a contraprestação do serviço que é o cargo criado em lei e os salários correspondentes, o que se espera com urgência na gestão do Presidente Hilo Almeida, começando agora sua administração que esperamos que seja firme e eficaz , dado o seu talento e o respeito profundo a coisa pública. Presidente Sebastiao Ribeiro Martins concebeu e efetivou várias frentes, concretizou vários projetos que podem ser acessados via internet. Na gestão do presidente Sebastião Ribeiro Martins tivemos a mudança do TJ, prédio antigo para o novo Palácio.
Homem de paz e dando Um homem habilidoso, contemporizador, incapaz de ferir susceptibilidades, deu andamento na máquina burocrática , sintetizando métodos , se preocupando com a tecnologia , como saída prioritária para um judiciário equânime e eficiente.
PRESIDENTE JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA: Presidência de um estilo singelo, sem arroubos de mídia , trabalhou o que mais necessita a administração pública, valorizou o servidor do cume da pirâmide até sua base. Os recursos humanos foram o tom de sua gestão, preocupou-se com a valorização dos servidores sem alarde, deixou a presidência com um índice alto de aprovação, o que demonstra que combateu o bom combate. Homem de origem simples como nos outros, o Tribunal de hoje, diferentemente de antanho, é composto por pessoas de origem humilde e isso é extraordinário, porque tanto o Presidente, como o colegiado em si , passaram pelas provas mais contundentes de um ambiente, as vezes hostil, em razão de uma vida de dificuldades, que os tornam mais humanos pelos sacrifícios vividos. O Presidente Oliveira, honrando mais uma vez o legado, pelo qual, o cordeiro que não grita na hora do sacrifício, deu a todos nós um exemplo tamanho de honradez e entrega ao judiciário do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator: Des. James (26/09/2025 a 03/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801233-53.2022.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801233-53.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801233-53.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752831-35.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752831-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752831-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisão agravada em seus termos.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801208-70.2020.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801208-70.2020.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801208-70.2020.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802126-33.2022.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802126-33.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802126-33.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 804665573. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 1.521,44 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800266-21.2021.8.18.0040 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800266-21.2021.8.18.0040RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800266-21.2021.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e seu PARCIAL PROVIMENTO desconstituindo a prescrição, mas declarando válido o contrato firmado entre as partes. Mantenho a concessão da justiça gratuita. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819124-28.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0819124-28.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0819124-28.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar em parte a sentença, a fim de: Condenar a parte ré, Globo Comunicação e Participações S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Inverter ainda a incidência de honorários sucumbenciais.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803574-67.2022.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803574-67.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803574-67.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sem majoração em honorários advocatícios.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801755-41.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801755-41.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801755-41.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826096-43.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0826096-43.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0826096-43.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença recorrida em todos os seus termos. Em atenção ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro de 10% para 15% a condenação sucumbencial prevista na decisão recorrida.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800175-74.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800175-74.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800175-74.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, afastando a prejudicial suscitada, conhecer e DAR provimento ao apelo para reformar a sentença, dando-se pela procedência dos pedidos iniciais, condenando a instituição financeira recorrida a restituir os valores referentes as parcelas cobradas, em dobro, devidamente corrigido pelo INPC a partir de cada evento danoso e com juros mensais de 1% (um por cento) a.m. nos moldes da Súmula n° 54 do STJ, cujo montante deverá ser apurado em eventual liquidação desta sentença. Condeno o banco apelado a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% (um por cento) a.m. e de correção monetária pelo INPC, respectivamente, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula n° 362 do STJ. Por fim, condenou o apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-91.2019.8.18.0068 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800021-91.2019.8.18.0068RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800021-91.2019.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantendo integralmente a sentença hostilizada. Condenar os apelantes ao pagamento das custas processuais e majoro os honorários advocatícios em favor da parte apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0846386-79.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846386-79.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846386-79.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., mantendo-se íntegro o acórdão anteriormente proferido.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0827607-18.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0827607-18.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0827607-18.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, afastando os efeitos da decisão liminar antes deferida, mantendo a decisão de piso em seu inteiro teor.
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761750-81.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761750-81.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.
Placar
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15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0016844-30.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0016844-30.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0016844-30.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800304-67.2023.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800304-67.2023.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800304-67.2023.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas negar provimento.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000252-37.2013.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000252-37.2013.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000252-37.2013.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos recursos interpostos por ambas as partes; pelo desprovimento do recurso de apelação cível, pelo provimento do recurso adesivo, para reformar em parte a sentença, somente no tocante a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 16, do CPC. Advirta-se as partes de que a oposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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18 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760425-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760425-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau, autorizando o regular prosseguimento da ação originária no que tange à exclusão do sobrenome paterno do registro civil da agravante, com fundamento no justo motivo configurado pelo abandono afetivo e material, assegurada a observância dos requisitos processuais e da prova, sem prejuízo da filiação.
Placar
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19 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766196-93.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766196-93.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial superior, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do agravo de instrumento para manter a decisão agravada em todos os termos e fundamentos, ressalvada a possibilidade de revisão futura em caso de alteração substancial da situação econômica das partes.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804497-15.2021.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804497-15.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804497-15.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Determinar ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$1.285,56 (mil e duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Inverter os honorários sucumbenciais em desfavor da instituição financeira apelada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800124-96.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800124-96.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800124-96.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805604-93.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805604-93.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0805604-93.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Honorários 15% (quinze por cento) valor da causa com a ressalva de que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806067-08.2022.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806067-08.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806067-08.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar, pois, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO, para reformar a sentença e conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora, com a consequente anulação da extinção do processo, determinando o regular processamento da demanda na origem.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802312-66.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802312-66.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802312-66.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentença apenas em relação ao valor indenizatório. Assim, reduzo o valor indenizatório a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (súmula n°54 do STJ). Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800561-62.2021.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800561-62.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800561-62.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Honorários advocatícios 15% (quinze por cento) valor da causa. Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800872-63.2024.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800872-63.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800872-63.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806343-05.2023.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806343-05.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0806343-05.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora apelante, para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento, devendo a notificação judicial ser considerada válida. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846280-54.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0846280-54.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0846280-54.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para, mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, REFORMAR a sentença quanto aos ônus sucumbenciais, condenando as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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29 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801380-43.2023.8.18.0066 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801380-43.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801380-43.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do art. 1022 e seus incisos, do CPC, conhecer dos embargos, mas para dar-lhe provimento para modificar o acórdão embargado tão somente para determinar que: a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples até 30/03/2021 e os valores descontados após essa data sejam restituídos em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela.
Placar
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30 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754383-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754383-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0754383-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801691-97.2023.8.18.0045 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801691-97.2023.8.18.0045RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801691-97.2023.8.18.0045
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Em cumprimento ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença, para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, ressaltando a disposição do art. 98, §3°, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801221-69.2024.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801221-69.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0801221-69.2024.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Cidadã de 1988, CONHECER DO RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada. Inclusive em relação a fixação de honorários advocatícios. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peça, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800103-03.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800103-03.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800103-03.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaração para assim suprir a omissão apontada, reformando integralmente o acórdão embargado, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte embargada em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em razão da inversão do ônus sucumbencial.
Placar
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34 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800592-09.2017.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800592-09.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800592-09.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DO ROSÁRIO CRUZ, mantendo incólume o acórdão recorrido, por não se verificar qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Placar
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000053-18.2017.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000053-18.2017.8.18.0063RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000053-18.2017.8.18.0063
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer de ambos os recursos e negar provimento ao apelo da operadora de saúde e dar parcial provimento ao recurso da parte autora nos termos da presente fundamentação, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: "CONHEÇO DOS RECURSOS, PELO PROVIMENTO À APELAÇÃO DE LAIANA RODRIGUES FEITOSA DE SOUSA E PELO DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DE HUMANA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA, para reformar em parte a sentença, alterando a data de incidência da correção monetária dos danos materiais para 01/03/2016, conforme Súmula 43 do STJ; majorar os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a negativa de cobertura e correção monetária a partir da prolação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ; e, Majorar a verba honorária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC. Sem parecer ministerial.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836212-16.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836212-16.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria, DIVERGIR DO RELATOR ORIGIÁRIO DO FEITO E VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA, nos termos do voto divergente.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: " DOU PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, para reformar integralmente a sentença recorrida, mantendo o poder familiar do Apelante.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, voto divergente vencedor.
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816787-66.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0816787-66.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0816787-66.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, votar pelo CONHECIMENTO da Apelação Cível, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, inclusive no que diz respeito aos honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que divergiu do voto do Relator e votou: "Acompanho o e. Relator, ressalvando apenas a necessidade de majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 20% sobre o valor da condenação, considerando que a parte apelante foi novamente sucumbente em grau recursal, de tal sorte a incidir a regra do art. 85 §11, do CPC."
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator vencedor.
Placar
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