RACISMO: TERMO RECORRENTE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Temos falado muito contra o racismo diariamente, na imprensa falada, televisada, pelos recursos da internet em suas várias modalidades. Apesar disso, esses fatos prosseguem através de mentes deterioradas do sentimento da razão, do respeito, da espiritualidade que nos une a todos. Nunca deveremos estancar esse tema, por mais repetitivo que ele seja, até porque se torna recorrente, inclusive entre os países que se dizem desenvolvidos e que se de um lado, proíbem em suas constituições ou legislações, de outro, maculou a sua história da autocracia escravocrata nos impérios colonialistas, deixando uma herança de ódio contra as minorias. Com a finalidade da exploração do homem aniquilando-os para sustentação política e econômica desses exploradores, principalmente europeus no tráfico de negros para as Américas e outros destinos. Entretanto, nunca é cansativo e desnecessário batermos nessa mesma tecla, até porque como diz popularmente, “ água mole em pedra dura tanto bate até que fura“.
Nosso país, em particular, porquanto colônia portuguesa , tem este carimbo com mácula secular, tendo sido um dos últimos a abolir o tráfico de negros durante mais de trezentos anos. A nódoa impregnada do racismo mesmo assim persiste no inconsciente de muitos, malgrado uma legislação muito dura que o torna até mesmo crime inafiançável.
O racismo infelizmente se espraia em todos os segmentos sociais, sejam políticos e até mesmo religiosos , tão forte foi essa herança maldita que herdamos de culturas alienígenas a nossa no período do colonialismo europeu aqui no continente americano. O que entendemos por racismo? É a crença em que uma raça, etnia ou certas características físicas sejam superiores a outras.
Numa rápida visão histórica vemos que o racismo se manifesta individualmente, de pessoa para pessoa, na forma mais abrangente, como exemplo , políticas voltadas à escravidão , o “ apartheid”, como aconteceu na África do Sul e até mesmo nos Estados Unidos da América do Norte, o holocausto entre os judeus, dentre outros. Fica claro que o racismo não está agravado unicamente a raça negra, mas a qualquer raça ou etnia, asiáticas, indígenas ou outras existentes.
Bem, a propósito, quais os tipos de racismos existentes?
Temos o racismo individual , institucional , cultural , comunitarista , ecológico , cada um com sua tipologia identificada. O racismo individual já explicitamos acima, ele se manifesta entre pessoa para pessoa, através de estereótipos induzindo a idéia ou modelo conceitual de imagem referenciada a pessoas ou aglomerações sociais de forma preconceituosa sem nenhum atributo técnico ou científico.
O racismo institucional é aquele exercido pelas instituições , como foi no Brasil colônia , império , ainda no período republicano , apesar da abolição da escravatura de forma legal , mas não pragmática nos períodos posteriores. Também na Igreja foi coparticipe desse processo porquanto muito ligada a Monarquia , além de empresas públicas ou privadas.
O racismo cultural resulta de uma suposta atitude com a existência de superioridade entre as culturas , englobando costumes , religiões , línguas entre outros fatores imanentes a mesma no sentido “ lato sensu “ . Logo, serviu de esteio de dominação dos povos desde os períodos da antiguidade.
Temos outro modo de racismo, este menos protagonizado , o racismo Diferencialista ou Comunitarista , que se originou em contraposição ao racismo individualista , isto nos anos 80 , em que a comunidade é mais importante que o indivíduo simplesmente. Esta é, na realidade o pensamento diários, da nossa contemporaneidade que se identifica muito com o nacionalismo , tornando-se racista quando emite privilégios em uma comunidade, se sobrepondo a outra, por exemplo uma aldeia indígena , uma comunidade quilombola e não tão somente a especificidade de alguém isoladamente .
Outra forma de racismo também não muito conhecida , é o racismo Ecológico ou Ambiental tema muito em voga nos tempos hodiernos , mas sem essa conotação racista que se dá quando essas populações periféricas , de entorno , não recebem as mesmas benesses das áreas centralizadas.
Temos como exemplos as arbitrariedades nas desapropriações , destruição do meio ambiente prejudicando grupos e comunidades por falta da equidade , na aplicação injusta da lei , resultando daí o que se considera o racismo ambiental . Racismo Ambiental, é portanto , segundo definição “ é uma expressão que aponta para uma exposição de populações marginalizadas e / ou formadas por minorias étnicas e danos causados pela degradação ambiental “. O tema é deveras importante porque vivenciamos no mundo o momento do “ Ambientalismo “ , sem que levemos em conta essas importantíssimas características, porquanto mais o indivíduo ou a população são excluídos social e economicamente, existem mais oportunidades de serem impactados negativamente por alterações ambientais reprováveis e nocivas as suas condutas e vidas.
Este tema vem novamente a lume pela segunda vez , o primeiro tratou do racismo no futebol , recorrentemente repetido em um dos maiores esportes do mundo futebolístico , tendo como vítima o atleta Vinicius Júnior , mas devemos lutar contra o racismo em todas as suas multifacetárias formas que não se coadunam com o espírito humano seja ele Cristão ou professe qualquer outra religião ou matriz filosófica. Toda e qualquer forma de ideologia política , seja esquerda , direita ou centro , isso porque as mazelas da humanidade criadas pelo homem são tantas que nos encontramos perdidos , desvairados , deslocados , arruinados pelo veneno a intolerância , do ódio, do vil metal , do poder como “ meta optata”. Nos devaneios de uma felicidade terrena efêmera e muitas das vezes exalando podridão como se fôssemos abutres a procura de saciar a fome sobrevoando um animal putrefato abandonado no solo íngreme.
Des BRANDÃO DE CARVALHO
27.06.2023
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751366-88.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751366-88.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com os fundamentos acima delineados, VOTAR no sentido de CONHECER do presente Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão liminar anteriormente concedida e MANTER INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tramitação do processo nº 0803945-78.2025.8.18.0140 em segredo de justiça.
Condenar o Agravante ao pagamento das custas e despesas recursais. Contudo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, ante a natureza da decisão recorrida e por não ter havido fixação de honorários na origem em desfavor do Agravante, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766083-42.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766083-42.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0766083-42.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe improcedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0813630-80.2023.8.18.0140, o juízo da vara única da comarca de Miguel Alves-PI, em consonância com o parecer ministerial, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000143-86.2017.8.18.0043 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000143-86.2017.8.18.0043RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000143-86.2017.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da Repercussão Geral, VOTAR pela NÃO RETRATAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão Id. 13261536, proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público.
Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para as deliberações que entender cabíveis quanto ao seguimento do Recurso Extraordinário, conforme determinado na decisão Id. 20283448, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764464-77.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764464-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0764464-77.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765611-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765611-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0765611-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800956-85.2023.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800956-85.2023.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800956-85.2023.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedentes os pedidos inicias, condenando o Município apelado ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação originária. Condenar, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000413-47.2017.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000413-47.2017.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000413-47.2017.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804262-78.2023.8.18.0065 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804262-78.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804262-78.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801309-91.2024.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801309-91.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801309-91.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0801309-91.2024.8.18.0135, o juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830730-53.2020.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830730-53.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0830730-53.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, por NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o v. Acórdão embargado por seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios recursais, dada a natureza do recurso, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800894-34.2021.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800894-34.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800894-34.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801322-28.2021.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801322-28.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801322-28.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambas as Apelações Cíveis, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem condenação em custas processuais, por força de isenção legal dos entes públicos.
Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos solidariamente pelos Apelantes em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
|