RACISMO: TERMO RECORRENTE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Temos falado muito contra o racismo diariamente, na imprensa falada, televisada, pelos recursos da internet em suas várias modalidades. Apesar disso, esses fatos prosseguem através de mentes deterioradas do sentimento da razão, do respeito, da espiritualidade que nos une a todos. Nunca deveremos estancar esse tema, por mais repetitivo que ele seja, até porque se torna recorrente, inclusive entre os países que se dizem desenvolvidos e que se de um lado, proíbem em suas constituições ou legislações, de outro, maculou a sua história da autocracia escravocrata nos impérios colonialistas, deixando uma herança de ódio contra as minorias. Com a finalidade da exploração do homem aniquilando-os para sustentação política e econômica desses exploradores, principalmente europeus no tráfico de negros para as Américas e outros destinos. Entretanto, nunca é cansativo e desnecessário batermos nessa mesma tecla, até porque como diz popularmente, “ água mole em pedra dura tanto bate até que fura“.
Nosso país, em particular, porquanto colônia portuguesa , tem este carimbo com mácula secular, tendo sido um dos últimos a abolir o tráfico de negros durante mais de trezentos anos. A nódoa impregnada do racismo mesmo assim persiste no inconsciente de muitos, malgrado uma legislação muito dura que o torna até mesmo crime inafiançável.
O racismo infelizmente se espraia em todos os segmentos sociais, sejam políticos e até mesmo religiosos , tão forte foi essa herança maldita que herdamos de culturas alienígenas a nossa no período do colonialismo europeu aqui no continente americano. O que entendemos por racismo? É a crença em que uma raça, etnia ou certas características físicas sejam superiores a outras.
Numa rápida visão histórica vemos que o racismo se manifesta individualmente, de pessoa para pessoa, na forma mais abrangente, como exemplo , políticas voltadas à escravidão , o “ apartheid”, como aconteceu na África do Sul e até mesmo nos Estados Unidos da América do Norte, o holocausto entre os judeus, dentre outros. Fica claro que o racismo não está agravado unicamente a raça negra, mas a qualquer raça ou etnia, asiáticas, indígenas ou outras existentes.
Bem, a propósito, quais os tipos de racismos existentes?
Temos o racismo individual , institucional , cultural , comunitarista , ecológico , cada um com sua tipologia identificada. O racismo individual já explicitamos acima, ele se manifesta entre pessoa para pessoa, através de estereótipos induzindo a idéia ou modelo conceitual de imagem referenciada a pessoas ou aglomerações sociais de forma preconceituosa sem nenhum atributo técnico ou científico.
O racismo institucional é aquele exercido pelas instituições , como foi no Brasil colônia , império , ainda no período republicano , apesar da abolição da escravatura de forma legal , mas não pragmática nos períodos posteriores. Também na Igreja foi coparticipe desse processo porquanto muito ligada a Monarquia , além de empresas públicas ou privadas.
O racismo cultural resulta de uma suposta atitude com a existência de superioridade entre as culturas , englobando costumes , religiões , línguas entre outros fatores imanentes a mesma no sentido “ lato sensu “ . Logo, serviu de esteio de dominação dos povos desde os períodos da antiguidade.
Temos outro modo de racismo, este menos protagonizado , o racismo Diferencialista ou Comunitarista , que se originou em contraposição ao racismo individualista , isto nos anos 80 , em que a comunidade é mais importante que o indivíduo simplesmente. Esta é, na realidade o pensamento diários, da nossa contemporaneidade que se identifica muito com o nacionalismo , tornando-se racista quando emite privilégios em uma comunidade, se sobrepondo a outra, por exemplo uma aldeia indígena , uma comunidade quilombola e não tão somente a especificidade de alguém isoladamente .
Outra forma de racismo também não muito conhecida , é o racismo Ecológico ou Ambiental tema muito em voga nos tempos hodiernos , mas sem essa conotação racista que se dá quando essas populações periféricas , de entorno , não recebem as mesmas benesses das áreas centralizadas.
Temos como exemplos as arbitrariedades nas desapropriações , destruição do meio ambiente prejudicando grupos e comunidades por falta da equidade , na aplicação injusta da lei , resultando daí o que se considera o racismo ambiental . Racismo Ambiental, é portanto , segundo definição “ é uma expressão que aponta para uma exposição de populações marginalizadas e / ou formadas por minorias étnicas e danos causados pela degradação ambiental “. O tema é deveras importante porque vivenciamos no mundo o momento do “ Ambientalismo “ , sem que levemos em conta essas importantíssimas características, porquanto mais o indivíduo ou a população são excluídos social e economicamente, existem mais oportunidades de serem impactados negativamente por alterações ambientais reprováveis e nocivas as suas condutas e vidas.
Este tema vem novamente a lume pela segunda vez , o primeiro tratou do racismo no futebol , recorrentemente repetido em um dos maiores esportes do mundo futebolístico , tendo como vítima o atleta Vinicius Júnior , mas devemos lutar contra o racismo em todas as suas multifacetárias formas que não se coadunam com o espírito humano seja ele Cristão ou professe qualquer outra religião ou matriz filosófica. Toda e qualquer forma de ideologia política , seja esquerda , direita ou centro , isso porque as mazelas da humanidade criadas pelo homem são tantas que nos encontramos perdidos , desvairados , deslocados , arruinados pelo veneno a intolerância , do ódio, do vil metal , do poder como “ meta optata”. Nos devaneios de uma felicidade terrena efêmera e muitas das vezes exalando podridão como se fôssemos abutres a procura de saciar a fome sobrevoando um animal putrefato abandonado no solo íngreme.
Des BRANDÃO DE CARVALHO
27.06.2023
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800806-20.2020.8.18.0100 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800806-20.2020.8.18.0100RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0800806-20.2020.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO da APELAÇÃO DE ROSA IRENE DE SOUSA, e pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da APELAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ no sentido de revogar a gratuidade deferida à sucessora Rosa, por ausência de requerimento e de prova de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 6º e § 2º), condena-se a sucessora/espólio ao pagamento de custas e honorários, em razão da sucumbência decorrente do reconhecimento da prescrição (CPC, arts. 85 e 110; CC, art. 1.997), fixar honorários nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808202-88.2021.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808202-88.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0808202-88.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0836410-77.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0836410-77.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Link do processo no PJE
0836410-77.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750805-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750805-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0750805-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753385-38.2023.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753385-38.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0753385-38.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757090-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757090-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757090-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754154-75.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754154-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754154-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811717-68.2020.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0811717-68.2020.8.18.0140
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0811717-68.2020.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0834699-37.2024.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0834699-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0834699-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805070-23.2021.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805070-23.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0805070-23.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806037-04.2021.8.18.0032 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806037-04.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0806037-04.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752694-53.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752694-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752694-53.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Eminente Relator. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Dr. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo de indeferimento de sigilo. Quanto ao Agravo Interno, JULGO PREJUDICADO por perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15, tendo em vista o julgamento do mérito do processo principal. Diante da ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, dispensa-se a intimação do Parquet." Sendo acompanhada pelos Exmos(as). Srs(as)., Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Des. DIOCLÉICIO SOUSA DA SILVA (ampliação de quórum) e Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO inaugurou divergência nesses termos: "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso, com o fim de que o processo originário tramite em segredo de justiça. Fica prejudicado o Agravo Interno."; sendo voto vencido.
Placar
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