TERESINA E SUA ARBORIZAÇÃO
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nossa Teresina tem sido conhecida ultimamente, de um decêndio para cá, aproximadamente, como uma das capitais de um clima mais árido do Nordeste do Brasil e porque não dizer, do país como um todo, chegando ao extremo de determinados “ sites” noticiar como a cidade mais quente do planeta. Exageros a parte, nos deixa bastante preocupados com o nosso futuro, seja pela horizontalidade e verticalidade da cidade pelas sucessivas construções das mais variadas espécies que são erigidas em todo o seu entorno.
Em um passado não muito distante, foi cognominada até mesmo nas emissoras de rádio , em seus anúncios , como a “ cidade verde” , “ verde capital“ tão imensas eram as áreas arborizadas , mesmo naquela época , já com mudanças climáticas preocupantes no tocante a própria convivência de sua população. Era realmente a capital mais verde do Brasil, mas perdeu este título para outra capital nordestina.
Alguns prefeitos se preocuparam com esse problema gravíssimo , outros nem tanto, outros de forma alguma. O fato é que já registramos temperaturas desérticas de mais de 42oC , que nos deixa em permanente estado de alerta. Dias atrás , o médico Paulo Marcio elaborou um vídeo na avenida Frei Serafim, onde a temperatura chegou a 42.2 graus Celsius e fez uma amostragem em uma avenida arborizada da zona norte , registrado 35oC , sete vezes menos que nossa principal avenida Frei Serafim , aonde se vê dezenas de árvores mortas e nunca repostas com novo plantio.
O problema é muito sério , deveremos pensar na habitabilidade futura de nossa capital , nas gerações vindouras, no crescimento vertiginoso de nossas artérias , casas , prédios , condomínios arruamentos asfálticos, que contribuirão mais ainda com a onda de calor intenso , mais propriamente cognominados de “ br- obrós”. A responsabilidade dos poderes públicos estaduais e municipais , somatizando até mesmo a participação da população em adotar uma praça , uma rua, um logradouro qualquer no plantio de árvores, dada a omissão dos poderes públicos que, se o fazem, é de uma forma tão insólita e incompetente , que não se traduz em realidade aos olhos dos Teresinenses.
Temos a consciência que o crescimento, o progresso, trazem esses percalços negativos , mas devemos conscientizar-nos que deveremos ao mesmo tempo plantar centenas, milhares de árvores para defesa de nossa vida e do meio ambiente aonde estamos inseridos.
Por questões climáticas nossa cidade padece de uma umidade do ar baixíssima , as árvores aumentam sensivelmente a umidade , evitam erosões nos rios , aqui temos dois rios que cortam a capital , uma verdadeira Mesopotâmia entre o POTY e PARNAÍBA , realizam a fotossíntese produzindo oxigênio , nos abrigam em sombras no sol a pino, reduzem a temperatura como constatamos acima , despoluem o ar, abrigam todas as espécies de animais , inclusive nós humanos .
Tanto o Brasil como no mundo , o crescimento populacional , a exploração ilegal da madeira , expansão de fronteiras agrícolas , agro -negócio , mineração , tudo isso contribuem para milhões de quilômetros quadrados de áreas devastadas.
Esse processo de remanejamento de plantio de espécimes arbóreas , deve ser feito de imediato , sem delongas , sem ideologia política ou partidária, porque o processo é lento, vagaroso , exige técnicas , cuidados , profissionalismo, porque as árvores levam anos para crescerem e se desenvolverem. Nas cidades , chamamos esses técnicos agrônomos de “ gestores de arborização” , com conhecimento prévio estratégicos e técnicos escolhendo as espécimes que melhor se adaptem a natureza de cada solo.
A arborização urbana , em especial para Teresina , tem que ser um comprometimento essencial e primordial de governo, relativamente de baixíssimo custo , se levarmos em conta outras metas de governo postas em pratica, dando qualidade de vida aos habitantes , a flora a fauna , as margens ribeirinhas , aos animais aquáticos , enfim a todo esse complexo de vida de nossa Teresina, do Piauí , do Brasil e do planeta como um todo.
Que os senhores políticos repensem profundamente de maneira muito particular, a questão climática de nossa capital , que já está detonando no anedotário nacional neste espectro bastante preocupante.
Des LUÍS GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
TERESINA 05.11.2023
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0763986-69.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763986-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0763986-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe PROCEDENTE, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0828470-61.2024.8.18.0140 , o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010798-23.2015.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010798-23.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0010798-23.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800940-87.2022.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800940-87.2022.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800940-87.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA a fim de reformar a sentença vergastada, para condenar o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI a implementar no contracheque da autora o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento); pagar à reclamante os valores retroativos não prescritos, referentes à diferença desse adicional, até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos devidos em férias, terço constitucional de férias e 13º salários.
Sobre a condenação deve incidir até o efetivo pagamento a correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 citação. Após a data de vigência da sobredita Emenda, os juros e correção monetária incidirão pelo índice da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Inverter os honorários advocatícios fixados pelo magistrado primevo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado, agora, pelo ente apelado, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802036-79.2021.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802036-79.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802036-79.2021.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802292-50.2020.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0802292-50.2020.8.18.0032
Situação: Adiado.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800161-24.2020.8.18.0058 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800161-24.2020.8.18.0058RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800161-24.2020.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das apelações interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do ente público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para o fim de condenar o município ao pagamento do terço de férias de forma integral, com base no período de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 58 da Lei nº 002/2008); bem como ao pagamento da gratificação de regência de forma integral, na forma do art. 57, §2º, da Lei Municipal nº 002/2008 (Num. 14173284 - Pág. 23/24), respeitada a prescrição quinquenal.
Diante do ente público, manter a condenação de honorários tão somente em face deste e fixo em 12 % (doze por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono da parte autora, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0806370-83.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806370-83.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806543-39.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806543-39.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0806543-39.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765600-12.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765600-12.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000375-96.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000375-96.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000375-96.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo o acórdão nos termos em que fora proferido.
Outrossim, considerando que, no julgamento dos presentes embargos de declaração, foram analisadas as questões relativas à nulidade da intimação do Estado do Piauí quanto à decisão liminar e ao acórdão, bem como a inadequação do rito especial do mandado de segurança e a suposta necessidade de ajuizamento da ação contra a União, fica prejudicado o agravo interno nº. 0762058-20.2023.8.18.0000, uma vez que trata das mesmas matérias, assim, junte-se cópia deste julgado nos autos do aludido agravo interno, na forma do voto do Relator.
Placar
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