TERESINA E SUA ARBORIZAÇÃO
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nossa Teresina tem sido conhecida ultimamente, de um decêndio para cá, aproximadamente, como uma das capitais de um clima mais árido do Nordeste do Brasil e porque não dizer, do país como um todo, chegando ao extremo de determinados “ sites” noticiar como a cidade mais quente do planeta. Exageros a parte, nos deixa bastante preocupados com o nosso futuro, seja pela horizontalidade e verticalidade da cidade pelas sucessivas construções das mais variadas espécies que são erigidas em todo o seu entorno.
Em um passado não muito distante, foi cognominada até mesmo nas emissoras de rádio , em seus anúncios , como a “ cidade verde” , “ verde capital“ tão imensas eram as áreas arborizadas , mesmo naquela época , já com mudanças climáticas preocupantes no tocante a própria convivência de sua população. Era realmente a capital mais verde do Brasil, mas perdeu este título para outra capital nordestina.
Alguns prefeitos se preocuparam com esse problema gravíssimo , outros nem tanto, outros de forma alguma. O fato é que já registramos temperaturas desérticas de mais de 42oC , que nos deixa em permanente estado de alerta. Dias atrás , o médico Paulo Marcio elaborou um vídeo na avenida Frei Serafim, onde a temperatura chegou a 42.2 graus Celsius e fez uma amostragem em uma avenida arborizada da zona norte , registrado 35oC , sete vezes menos que nossa principal avenida Frei Serafim , aonde se vê dezenas de árvores mortas e nunca repostas com novo plantio.
O problema é muito sério , deveremos pensar na habitabilidade futura de nossa capital , nas gerações vindouras, no crescimento vertiginoso de nossas artérias , casas , prédios , condomínios arruamentos asfálticos, que contribuirão mais ainda com a onda de calor intenso , mais propriamente cognominados de “ br- obrós”. A responsabilidade dos poderes públicos estaduais e municipais , somatizando até mesmo a participação da população em adotar uma praça , uma rua, um logradouro qualquer no plantio de árvores, dada a omissão dos poderes públicos que, se o fazem, é de uma forma tão insólita e incompetente , que não se traduz em realidade aos olhos dos Teresinenses.
Temos a consciência que o crescimento, o progresso, trazem esses percalços negativos , mas devemos conscientizar-nos que deveremos ao mesmo tempo plantar centenas, milhares de árvores para defesa de nossa vida e do meio ambiente aonde estamos inseridos.
Por questões climáticas nossa cidade padece de uma umidade do ar baixíssima , as árvores aumentam sensivelmente a umidade , evitam erosões nos rios , aqui temos dois rios que cortam a capital , uma verdadeira Mesopotâmia entre o POTY e PARNAÍBA , realizam a fotossíntese produzindo oxigênio , nos abrigam em sombras no sol a pino, reduzem a temperatura como constatamos acima , despoluem o ar, abrigam todas as espécies de animais , inclusive nós humanos .
Tanto o Brasil como no mundo , o crescimento populacional , a exploração ilegal da madeira , expansão de fronteiras agrícolas , agro -negócio , mineração , tudo isso contribuem para milhões de quilômetros quadrados de áreas devastadas.
Esse processo de remanejamento de plantio de espécimes arbóreas , deve ser feito de imediato , sem delongas , sem ideologia política ou partidária, porque o processo é lento, vagaroso , exige técnicas , cuidados , profissionalismo, porque as árvores levam anos para crescerem e se desenvolverem. Nas cidades , chamamos esses técnicos agrônomos de “ gestores de arborização” , com conhecimento prévio estratégicos e técnicos escolhendo as espécimes que melhor se adaptem a natureza de cada solo.
A arborização urbana , em especial para Teresina , tem que ser um comprometimento essencial e primordial de governo, relativamente de baixíssimo custo , se levarmos em conta outras metas de governo postas em pratica, dando qualidade de vida aos habitantes , a flora a fauna , as margens ribeirinhas , aos animais aquáticos , enfim a todo esse complexo de vida de nossa Teresina, do Piauí , do Brasil e do planeta como um todo.
Que os senhores políticos repensem profundamente de maneira muito particular, a questão climática de nossa capital , que já está detonando no anedotário nacional neste espectro bastante preocupante.
Des LUÍS GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
TERESINA 05.11.2023
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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