TERESINA E SUA ARBORIZAÇÃO
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nossa Teresina tem sido conhecida ultimamente, de um decêndio para cá, aproximadamente, como uma das capitais de um clima mais árido do Nordeste do Brasil e porque não dizer, do país como um todo, chegando ao extremo de determinados “ sites” noticiar como a cidade mais quente do planeta. Exageros a parte, nos deixa bastante preocupados com o nosso futuro, seja pela horizontalidade e verticalidade da cidade pelas sucessivas construções das mais variadas espécies que são erigidas em todo o seu entorno.
Em um passado não muito distante, foi cognominada até mesmo nas emissoras de rádio , em seus anúncios , como a “ cidade verde” , “ verde capital“ tão imensas eram as áreas arborizadas , mesmo naquela época , já com mudanças climáticas preocupantes no tocante a própria convivência de sua população. Era realmente a capital mais verde do Brasil, mas perdeu este título para outra capital nordestina.
Alguns prefeitos se preocuparam com esse problema gravíssimo , outros nem tanto, outros de forma alguma. O fato é que já registramos temperaturas desérticas de mais de 42oC , que nos deixa em permanente estado de alerta. Dias atrás , o médico Paulo Marcio elaborou um vídeo na avenida Frei Serafim, onde a temperatura chegou a 42.2 graus Celsius e fez uma amostragem em uma avenida arborizada da zona norte , registrado 35oC , sete vezes menos que nossa principal avenida Frei Serafim , aonde se vê dezenas de árvores mortas e nunca repostas com novo plantio.
O problema é muito sério , deveremos pensar na habitabilidade futura de nossa capital , nas gerações vindouras, no crescimento vertiginoso de nossas artérias , casas , prédios , condomínios arruamentos asfálticos, que contribuirão mais ainda com a onda de calor intenso , mais propriamente cognominados de “ br- obrós”. A responsabilidade dos poderes públicos estaduais e municipais , somatizando até mesmo a participação da população em adotar uma praça , uma rua, um logradouro qualquer no plantio de árvores, dada a omissão dos poderes públicos que, se o fazem, é de uma forma tão insólita e incompetente , que não se traduz em realidade aos olhos dos Teresinenses.
Temos a consciência que o crescimento, o progresso, trazem esses percalços negativos , mas devemos conscientizar-nos que deveremos ao mesmo tempo plantar centenas, milhares de árvores para defesa de nossa vida e do meio ambiente aonde estamos inseridos.
Por questões climáticas nossa cidade padece de uma umidade do ar baixíssima , as árvores aumentam sensivelmente a umidade , evitam erosões nos rios , aqui temos dois rios que cortam a capital , uma verdadeira Mesopotâmia entre o POTY e PARNAÍBA , realizam a fotossíntese produzindo oxigênio , nos abrigam em sombras no sol a pino, reduzem a temperatura como constatamos acima , despoluem o ar, abrigam todas as espécies de animais , inclusive nós humanos .
Tanto o Brasil como no mundo , o crescimento populacional , a exploração ilegal da madeira , expansão de fronteiras agrícolas , agro -negócio , mineração , tudo isso contribuem para milhões de quilômetros quadrados de áreas devastadas.
Esse processo de remanejamento de plantio de espécimes arbóreas , deve ser feito de imediato , sem delongas , sem ideologia política ou partidária, porque o processo é lento, vagaroso , exige técnicas , cuidados , profissionalismo, porque as árvores levam anos para crescerem e se desenvolverem. Nas cidades , chamamos esses técnicos agrônomos de “ gestores de arborização” , com conhecimento prévio estratégicos e técnicos escolhendo as espécimes que melhor se adaptem a natureza de cada solo.
A arborização urbana , em especial para Teresina , tem que ser um comprometimento essencial e primordial de governo, relativamente de baixíssimo custo , se levarmos em conta outras metas de governo postas em pratica, dando qualidade de vida aos habitantes , a flora a fauna , as margens ribeirinhas , aos animais aquáticos , enfim a todo esse complexo de vida de nossa Teresina, do Piauí , do Brasil e do planeta como um todo.
Que os senhores políticos repensem profundamente de maneira muito particular, a questão climática de nossa capital , que já está detonando no anedotário nacional neste espectro bastante preocupante.
Des LUÍS GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
TERESINA 05.11.2023
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754114-93.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754114-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754114-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional e CONFIRMAR EM DEFINITIVO a decisão liminar, com o fim de DECLARAR A NULIDADE do processamento da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, decorrente da equivocada intimação pessoal realizada em nome de pessoa homônima ao apelante/revisionando, devendo então ser retomado o trâmite recursal a partir do despacho que determinou a sua intimação pessoal para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à retomada do trâmite da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, mediante encaminhamento dos autos à instância recursal. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753476-60.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753476-60.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753476-60.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758233-97.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758233-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757418-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757418-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757418-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la PROCEDENTE, afastando os vetores judiciais da natureza e da quantidade da droga da pena-base e aplicando a fração de 2/3 em relação à minorante do tráfico privilegiado, fixando-se a pena definitiva da requerente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, ao tempo que determino a expedição do competente alvará de soltura em favor da requerente, que deve ser posta, in continenti, em liberdade, no que toca ao processo originário (0005400-65.2016.8.18.0031), a menos que esteja presa por outro motivo, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0759650-85.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759650-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759142-42.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759142-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759142-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, divergindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da revisão criminal proposta por LUIZ MARCOS DA SILVA FERREIRA, para neutralizar a circunstância judicial da culpabilidade, redimensionando a pena do requerente, em definitivo, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV do CP, para 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado. Mantidos os demais termos da sentença condenatória. Oficie-se o juízo sentenciante e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Picos, acerca do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal e DECLARAR extinta a punibilidade de ANÍSIO BRUNO PEREIRA JÚNIOR pelos fatos narrados na ação penal nº 0000744-27.2019.8.18.0042, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se a decisão ao juízo da execução da pena do requerente para adoção das providências necessárias, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0754330-54.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754330-54.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754330-54.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal e, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a ilegalidade na valoração da circunstância judicial "conduta social" na primeira fase da dosimetria, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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