TERESINA E SUA ARBORIZAÇÃO
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nossa Teresina tem sido conhecida ultimamente, de um decêndio para cá, aproximadamente, como uma das capitais de um clima mais árido do Nordeste do Brasil e porque não dizer, do país como um todo, chegando ao extremo de determinados “ sites” noticiar como a cidade mais quente do planeta. Exageros a parte, nos deixa bastante preocupados com o nosso futuro, seja pela horizontalidade e verticalidade da cidade pelas sucessivas construções das mais variadas espécies que são erigidas em todo o seu entorno.

Em um passado não muito distante, foi cognominada até mesmo nas emissoras de rádio , em seus anúncios , como a “ cidade verde” , “ verde capital“ tão imensas eram as áreas arborizadas , mesmo naquela época , já com mudanças climáticas preocupantes no tocante a própria convivência de sua população. Era realmente a capital mais verde do Brasil, mas perdeu este título para outra capital nordestina.
Alguns prefeitos se preocuparam com esse problema gravíssimo , outros nem tanto, outros de forma alguma. O fato é que já registramos temperaturas desérticas de mais de 42oC , que nos deixa em permanente estado de alerta. Dias atrás , o médico Paulo Marcio elaborou um vídeo na avenida Frei Serafim, onde a temperatura chegou a 42.2 graus Celsius e fez uma amostragem em uma avenida arborizada da zona norte , registrado 35oC , sete vezes menos que nossa principal avenida Frei Serafim , aonde se vê dezenas de árvores mortas e nunca repostas com novo plantio.
O problema é muito sério , deveremos pensar na habitabilidade futura de nossa capital , nas gerações vindouras, no crescimento vertiginoso de nossas artérias , casas , prédios , condomínios arruamentos asfálticos, que contribuirão mais ainda com a onda de calor intenso , mais propriamente cognominados de “ br- obrós”. A responsabilidade dos poderes públicos estaduais e municipais , somatizando até mesmo a participação da população em adotar uma praça , uma rua, um logradouro qualquer no plantio de árvores, dada a omissão dos poderes públicos que, se o fazem, é de uma forma tão insólita e incompetente , que não se traduz em realidade aos olhos dos Teresinenses.
Temos a consciência que o crescimento, o progresso, trazem esses percalços negativos , mas devemos conscientizar-nos que deveremos ao mesmo tempo plantar centenas, milhares de árvores para defesa de nossa vida e do meio ambiente aonde estamos inseridos.
Por questões climáticas nossa cidade padece de uma umidade do ar baixíssima , as árvores aumentam sensivelmente a umidade , evitam erosões nos rios , aqui temos dois rios que cortam a capital , uma verdadeira Mesopotâmia entre o POTY e PARNAÍBA , realizam a fotossíntese produzindo oxigênio , nos abrigam em sombras no sol a pino, reduzem a temperatura como constatamos acima , despoluem o ar, abrigam todas as espécies de animais , inclusive nós humanos .
Tanto o Brasil como no mundo , o crescimento populacional , a exploração ilegal da madeira , expansão de fronteiras agrícolas , agro -negócio , mineração , tudo isso contribuem para milhões de quilômetros quadrados de áreas devastadas.
Esse processo de remanejamento de plantio de espécimes arbóreas , deve ser feito de imediato , sem delongas , sem ideologia política ou partidária, porque o processo é lento, vagaroso , exige técnicas , cuidados , profissionalismo, porque as árvores levam anos para crescerem e se desenvolverem. Nas cidades , chamamos esses técnicos agrônomos de “ gestores de arborização” , com conhecimento prévio estratégicos e técnicos escolhendo as espécimes que melhor se adaptem a natureza de cada solo.
A arborização urbana , em especial para Teresina , tem que ser um comprometimento essencial e primordial de governo, relativamente de baixíssimo custo , se levarmos em conta outras metas de governo postas em pratica, dando qualidade de vida aos habitantes , a flora a fauna , as margens ribeirinhas , aos animais aquáticos , enfim a todo esse complexo de vida de nossa Teresina, do Piauí , do Brasil e do planeta como um todo.
Que os senhores políticos repensem profundamente de maneira muito particular, a questão climática de nossa capital , que já está detonando no anedotário nacional neste espectro bastante preocupante.
Des LUÍS GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Presidente do Núcleo de Memória do Poder Judiciário do Estado do Piauí e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense
TERESINA 05.11.2023
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0851068-77.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0851068-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0851068-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800440-43.2024.8.18.0034 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800440-43.2024.8.18.0034RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800440-43.2024.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801900-74.2021.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801900-74.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801900-74.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805023-36.2022.8.18.0036 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805023-36.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0805023-36.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer ambas as Apelações Cíveis em comento, e, no mérito: i) negar provimento ao recurso do banco Réu, ora Apelante; ii) dar provimento ao recurso da parte Autora, ora Apelante, para majorar determinar que a restituição do valor pago indevidamente ocorra de forma dobrada, bem como condenar a instituição financeira em indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais); iii) majorar os honorários sucumbenciais devidos à parte Autora para a monta de 20% do valor da condenação, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812591-24.2018.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812591-24.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812591-24.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815187-68.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0815187-68.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0815187-68.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807585-96.2023.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0807585-96.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0807585-96.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802041-47.2022.8.18.0069 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802041-47.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802041-47.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer das presentes Apelação Cíveis e, monocraticamente, negar provimento ao recurso do banco, ao passo que dou provimento à Apelação da parte autora para: i) condenar o Banco Réu a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte demandante, com juros e correção monetária, a partir de cada desconto (evento danoso), pela taxa Selic; ii) majorar a condenação do Réu em danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.
Manter a sentença nos demais termos, e consequentemente, negar provimento à primeira Apelação.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803941-25.2022.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803941-25.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803941-25.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para:
i) declarar a prescrição das parcelas do contrato descontadas até 10 de novembro de 2017, nos termos do IRDR n° 0759842-91.2020.8.18.0000 do TJPI;
ii) condenar o Banco Réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária, salientando que a compensação dos valores pagos à parte Autora (R$ 7.516,55), deve ocorrer antes da incidência dos encargos moratório e do cálculo da repetição do indébito, sob pena de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 368 do CC;
iii) condenar o Banco réu, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais;
iv) no tocante aos danos morais, necessário que o pagamento da indenização seja acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento, mais juros de mora pela taxa legal que corresponde à taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data do evento danoso, de acordo com as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, desconsiderando-se eventuais juros negativos (artigo 389, parágrafo único combinado com o artigo 406 e seus parágrafos, ambos do Código Civil). Para os danos materiais, os mesmos critérios para correção monetária e juros moratórios, a contar do ato ilício, ou seja, data de cada desconto.
Manter as custas e honorários a cargo do Banco réu, sem proceder à majoração dos honorários recursais, conforme disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, ante o parcial provimento dos recursos (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS), na forma do voto do Relator.
Placar
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801079-10.2019.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801079-10.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801079-10.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800320-37.2024.8.18.0054 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800320-37.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800320-37.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808626-38.2018.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808626-38.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808626-38.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração e: i) ACOLHER os embargos opostos por MARIA DO Ó FEITOSA DE OLIVEIRA, para corrigir o erro material no decisum vergastado, nos termos outrora delineados na fundamentação; ii) REJEITAR os embargos opostos por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, por não reconhecer a existência de contradição a ser sanada.
Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805570-19.2023.8.18.0076 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805570-19.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0805570-19.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801182-27.2022.8.18.0038 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801182-27.2022.8.18.0038RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801182-27.2022.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813815-89.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0813815-89.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0813815-89.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 16 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758724-07.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0758724-07.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0758724-07.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803400-12.2023.8.18.0032 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803400-12.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803400-12.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811254-58.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811254-58.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0811254-58.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por César Augusto Vilar Cesário de Elias e dar provimento ao recurso adesivo de Carlos César Quirino de Sousa e A.C.D.C.Q., para majorar a indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor, mantidos os demais termos da sentença.
Além disso, condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade nos moldes do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853451-91.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0853451-91.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0853451-91.2023.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804387-40.2024.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804387-40.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804387-40.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801914-05.2023.8.18.0060 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801914-05.2023.8.18.0060RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801914-05.2023.8.18.0060
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824905-26.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0824905-26.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0824905-26.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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