Tribunal de Justiça do Piauí elege nova diretoria para o próximo biênio 2025-2026; por Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana”
Na manhã do último dia 25/09 pela manhã, exatamente ao meio-dia, quando o sol irradia a luz já caindo o período da tarde, os nossos desembargadores reuniram-se para a eleição dos novos dirigentes da justiça Piauiense num clima de altruísmo de idéias, numa conjugação de um elo inquebrantável de sensatez das correntes que desejavam administrar nosso Poder nesse próximo biênio que se aproxima.
Homens talhados ao labor judicante, espelhos reluzentes de exemplos dignificantes, uniram-se de alto e bom som, como na toada de um sino chamando os fiéis a sacro Santa missão de cultuar e venerar a nossa Deusa Themis, filha de Urano (Céus) e de Gaia (Terra), além de esposa de Zeus, representada de olhos vendados em nossas colunas, distribuindo a justiça sem olhar a quem, com equidade, dando as pessoas o que elas precisam para que todos a ela tenham acesso e as mesmas oportunidades.

Novo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira (3º da esquerda para a direita) com os demais membros eleitos para o biênio 2025-2026
O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana amealhada por longos anos nas administrações dos fóruns interioranos, também complexos, elevando ao cume da pirâmide as aspirações dos ávidos e sedentos por uma justiça célere, contemporizadora dos interesses desavindos de uma sociedade em constante mutação e de complexidade tamanha.
Termina a gestão do Presidente Hilo Almeida coroada de êxitos, com uma ambivalência de sentimentos puros, elevando aos pincaros da glória aquilo que pode ser feito, apesar de nossas restrições de ordem econômica orçamentária, nos quatro cantos desse Estado, ainda tido como um dos mais pobres de nossa Federação.
Assume o honroso cargo de presidente o Desembargador Aderson Nogueira, juiz de carreira, solicito, amigo, comprometido com nossas lutas, muitas das vezes árduas, mas nunca abdicando da coragem e o destemor em prol de uma justiça edificante e equânime. Palmilhou as mais distantes comarcas, especialmente no extremo sul do Estado de onde provém, da histórica cidade de Santa Filomena, berço de homens e mulheres fortes que não se abatem pelas dificuldades encontradas no caminho. Na Vice-Presidência, o Desembargador Agrimar, oriundo da honrada e combativa classe dos Advogados, tal qual a mim, exercendo este “múnus” na cidade de Picos, um dos polos econômicos mais importantes de nosso Estado. Tem a sabedoria necessária para compor com altivez essa nova Diretoria.
No cargo de Corregedor Geral, substituindo o Desembargador Olímpio Passos Galvão, que se transformou num dos mais hábeis corregedores dos últimos tempos, assume essa grande liderança já testada e comprovadamente um dos maiores presidentes das últimas décadas, o Desembargador Erivan Lopes que deixou sua marca como administrador e jurista de escol, agora ocupando o cargo de Corregedor Geral de Justiça. Na qualidade de Vice-Corregedor, assume o Desembargador Hilo Almeida, que se debruçará nos serviços notariais, levando consigo a experiência de um grande gestor de nosso Poder Judiciário. Desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa, assumirão a diretor-geral da Ejud e a vice-diretoria, respectivamente.
Como Ouvidor Geral, o Desembargador Pedro de Alcântara Macedo, homem de um trato leve, espírito iluminado, próprio daqueles que vieram para servir e não para serem servidos. Como Vice-Ouvidora, a recém nomeada Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a única mulher eleita para este biênio 2025-2026, que com sua força feminina, sua sensatez, inteligência, ocupa uma cadeira num universo masculino que sempre foi historicamente a composição de nosso Tribunal nestes 130 anos de existência.
Isso em se tratando de Cargo Diretivo, pois temos uma outra mulher, magistrada de escol, que palmilhou quase todos os recantos desse Estado, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, formando a dupla que soma valores exponenciais na composição desse Tribunal.
A todos os senhores desembargadores e desembargadoras, nossos parabéns pela conduta irreparável, irretorquível, pela sensibilidade, respeito mútuo, que fazem de um tribunal numericamente pequeno, um dos maiores Tribunais da Federação Brasileira.

Brandão de Carvalho, desembargador aposentado do TJ-PI
Por BRANDÃO DE CARVALHO, desembargador aposentado, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, foi defensor público e atualmente advogado e escritor
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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