Tribunal de Justiça do Piauí elege nova diretoria para o próximo biênio 2025-2026; por Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana”
Na manhã do último dia 25/09 pela manhã, exatamente ao meio-dia, quando o sol irradia a luz já caindo o período da tarde, os nossos desembargadores reuniram-se para a eleição dos novos dirigentes da justiça Piauiense num clima de altruísmo de idéias, numa conjugação de um elo inquebrantável de sensatez das correntes que desejavam administrar nosso Poder nesse próximo biênio que se aproxima.
Homens talhados ao labor judicante, espelhos reluzentes de exemplos dignificantes, uniram-se de alto e bom som, como na toada de um sino chamando os fiéis a sacro Santa missão de cultuar e venerar a nossa Deusa Themis, filha de Urano (Céus) e de Gaia (Terra), além de esposa de Zeus, representada de olhos vendados em nossas colunas, distribuindo a justiça sem olhar a quem, com equidade, dando as pessoas o que elas precisam para que todos a ela tenham acesso e as mesmas oportunidades.

Novo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira (3º da esquerda para a direita) com os demais membros eleitos para o biênio 2025-2026
O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana amealhada por longos anos nas administrações dos fóruns interioranos, também complexos, elevando ao cume da pirâmide as aspirações dos ávidos e sedentos por uma justiça célere, contemporizadora dos interesses desavindos de uma sociedade em constante mutação e de complexidade tamanha.
Termina a gestão do Presidente Hilo Almeida coroada de êxitos, com uma ambivalência de sentimentos puros, elevando aos pincaros da glória aquilo que pode ser feito, apesar de nossas restrições de ordem econômica orçamentária, nos quatro cantos desse Estado, ainda tido como um dos mais pobres de nossa Federação.
Assume o honroso cargo de presidente o Desembargador Aderson Nogueira, juiz de carreira, solicito, amigo, comprometido com nossas lutas, muitas das vezes árduas, mas nunca abdicando da coragem e o destemor em prol de uma justiça edificante e equânime. Palmilhou as mais distantes comarcas, especialmente no extremo sul do Estado de onde provém, da histórica cidade de Santa Filomena, berço de homens e mulheres fortes que não se abatem pelas dificuldades encontradas no caminho. Na Vice-Presidência, o Desembargador Agrimar, oriundo da honrada e combativa classe dos Advogados, tal qual a mim, exercendo este “múnus” na cidade de Picos, um dos polos econômicos mais importantes de nosso Estado. Tem a sabedoria necessária para compor com altivez essa nova Diretoria.
No cargo de Corregedor Geral, substituindo o Desembargador Olímpio Passos Galvão, que se transformou num dos mais hábeis corregedores dos últimos tempos, assume essa grande liderança já testada e comprovadamente um dos maiores presidentes das últimas décadas, o Desembargador Erivan Lopes que deixou sua marca como administrador e jurista de escol, agora ocupando o cargo de Corregedor Geral de Justiça. Na qualidade de Vice-Corregedor, assume o Desembargador Hilo Almeida, que se debruçará nos serviços notariais, levando consigo a experiência de um grande gestor de nosso Poder Judiciário. Desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa, assumirão a diretor-geral da Ejud e a vice-diretoria, respectivamente.
Como Ouvidor Geral, o Desembargador Pedro de Alcântara Macedo, homem de um trato leve, espírito iluminado, próprio daqueles que vieram para servir e não para serem servidos. Como Vice-Ouvidora, a recém nomeada Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a única mulher eleita para este biênio 2025-2026, que com sua força feminina, sua sensatez, inteligência, ocupa uma cadeira num universo masculino que sempre foi historicamente a composição de nosso Tribunal nestes 130 anos de existência.
Isso em se tratando de Cargo Diretivo, pois temos uma outra mulher, magistrada de escol, que palmilhou quase todos os recantos desse Estado, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, formando a dupla que soma valores exponenciais na composição desse Tribunal.
A todos os senhores desembargadores e desembargadoras, nossos parabéns pela conduta irreparável, irretorquível, pela sensibilidade, respeito mútuo, que fazem de um tribunal numericamente pequeno, um dos maiores Tribunais da Federação Brasileira.

Brandão de Carvalho, desembargador aposentado do TJ-PI
Por BRANDÃO DE CARVALHO, desembargador aposentado, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, foi defensor público e atualmente advogado e escritor
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Dourado (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809372-90.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809372-90.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805294-85.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805294-85.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos pressupostos que embasam a essência do recurso, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803439-94.2023.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803439-94.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803439-94.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803068-37.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803068-37.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803068-37.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais. Deixo de condenar a parte autora/apelante, no pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766671-49.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766671-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766671-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801330-56.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801330-56.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801330-56.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-18.2018.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801032-18.2018.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, verificada a regularidade e fundamentação da decisão de primeiro grau, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento. Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, impende destacar que, no presente caso, não houve efetiva condenação do recorrente ao pagamento de valores em favor da parte advers.. Assim, ausente condenação no primeiro grau de jurisdição, deixa-se de proceder à majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805801-46.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805801-46.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805801-46.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809500-18.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809500-18.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801915-84.2023.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801915-84.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801915-84.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.547,43 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800926-22.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-22.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-22.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800646-04.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800646-04.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800646-04.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento ao recurso interposto por LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-23.2019.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801257-23.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-23.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, e no mérito, JULGAR PELO IMPROVIMENTO da apelação interposta por JODACI MANOEL DE SOUSA, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de demarcação, com fundamento na prova técnica que concluiu pela inexistência de litígio possessório ou dominial entre o imóvel do autor e os dos réus. A parte recorrente arcará com os honorários de sucumbência recursais, que majoro em 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Ressalvando-se, no entanto, que a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Placar
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