Tribunal de Justiça do Piauí elege nova diretoria para o próximo biênio 2025-2026; por Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana”
Na manhã do último dia 25/09 pela manhã, exatamente ao meio-dia, quando o sol irradia a luz já caindo o período da tarde, os nossos desembargadores reuniram-se para a eleição dos novos dirigentes da justiça Piauiense num clima de altruísmo de idéias, numa conjugação de um elo inquebrantável de sensatez das correntes que desejavam administrar nosso Poder nesse próximo biênio que se aproxima.
Homens talhados ao labor judicante, espelhos reluzentes de exemplos dignificantes, uniram-se de alto e bom som, como na toada de um sino chamando os fiéis a sacro Santa missão de cultuar e venerar a nossa Deusa Themis, filha de Urano (Céus) e de Gaia (Terra), além de esposa de Zeus, representada de olhos vendados em nossas colunas, distribuindo a justiça sem olhar a quem, com equidade, dando as pessoas o que elas precisam para que todos a ela tenham acesso e as mesmas oportunidades.

Novo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira (3º da esquerda para a direita) com os demais membros eleitos para o biênio 2025-2026
O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana amealhada por longos anos nas administrações dos fóruns interioranos, também complexos, elevando ao cume da pirâmide as aspirações dos ávidos e sedentos por uma justiça célere, contemporizadora dos interesses desavindos de uma sociedade em constante mutação e de complexidade tamanha.
Termina a gestão do Presidente Hilo Almeida coroada de êxitos, com uma ambivalência de sentimentos puros, elevando aos pincaros da glória aquilo que pode ser feito, apesar de nossas restrições de ordem econômica orçamentária, nos quatro cantos desse Estado, ainda tido como um dos mais pobres de nossa Federação.
Assume o honroso cargo de presidente o Desembargador Aderson Nogueira, juiz de carreira, solicito, amigo, comprometido com nossas lutas, muitas das vezes árduas, mas nunca abdicando da coragem e o destemor em prol de uma justiça edificante e equânime. Palmilhou as mais distantes comarcas, especialmente no extremo sul do Estado de onde provém, da histórica cidade de Santa Filomena, berço de homens e mulheres fortes que não se abatem pelas dificuldades encontradas no caminho. Na Vice-Presidência, o Desembargador Agrimar, oriundo da honrada e combativa classe dos Advogados, tal qual a mim, exercendo este “múnus” na cidade de Picos, um dos polos econômicos mais importantes de nosso Estado. Tem a sabedoria necessária para compor com altivez essa nova Diretoria.
No cargo de Corregedor Geral, substituindo o Desembargador Olímpio Passos Galvão, que se transformou num dos mais hábeis corregedores dos últimos tempos, assume essa grande liderança já testada e comprovadamente um dos maiores presidentes das últimas décadas, o Desembargador Erivan Lopes que deixou sua marca como administrador e jurista de escol, agora ocupando o cargo de Corregedor Geral de Justiça. Na qualidade de Vice-Corregedor, assume o Desembargador Hilo Almeida, que se debruçará nos serviços notariais, levando consigo a experiência de um grande gestor de nosso Poder Judiciário. Desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa, assumirão a diretor-geral da Ejud e a vice-diretoria, respectivamente.
Como Ouvidor Geral, o Desembargador Pedro de Alcântara Macedo, homem de um trato leve, espírito iluminado, próprio daqueles que vieram para servir e não para serem servidos. Como Vice-Ouvidora, a recém nomeada Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a única mulher eleita para este biênio 2025-2026, que com sua força feminina, sua sensatez, inteligência, ocupa uma cadeira num universo masculino que sempre foi historicamente a composição de nosso Tribunal nestes 130 anos de existência.
Isso em se tratando de Cargo Diretivo, pois temos uma outra mulher, magistrada de escol, que palmilhou quase todos os recantos desse Estado, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, formando a dupla que soma valores exponenciais na composição desse Tribunal.
A todos os senhores desembargadores e desembargadoras, nossos parabéns pela conduta irreparável, irretorquível, pela sensibilidade, respeito mútuo, que fazem de um tribunal numericamente pequeno, um dos maiores Tribunais da Federação Brasileira.

Brandão de Carvalho, desembargador aposentado do TJ-PI
Por BRANDÃO DE CARVALHO, desembargador aposentado, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, foi defensor público e atualmente advogado e escritor
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
|