Tribunal de Justiça do Piauí elege nova diretoria para o próximo biênio 2025-2026; por Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana”
Na manhã do último dia 25/09 pela manhã, exatamente ao meio-dia, quando o sol irradia a luz já caindo o período da tarde, os nossos desembargadores reuniram-se para a eleição dos novos dirigentes da justiça Piauiense num clima de altruísmo de idéias, numa conjugação de um elo inquebrantável de sensatez das correntes que desejavam administrar nosso Poder nesse próximo biênio que se aproxima.
Homens talhados ao labor judicante, espelhos reluzentes de exemplos dignificantes, uniram-se de alto e bom som, como na toada de um sino chamando os fiéis a sacro Santa missão de cultuar e venerar a nossa Deusa Themis, filha de Urano (Céus) e de Gaia (Terra), além de esposa de Zeus, representada de olhos vendados em nossas colunas, distribuindo a justiça sem olhar a quem, com equidade, dando as pessoas o que elas precisam para que todos a ela tenham acesso e as mesmas oportunidades.

Novo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira (3º da esquerda para a direita) com os demais membros eleitos para o biênio 2025-2026
O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana amealhada por longos anos nas administrações dos fóruns interioranos, também complexos, elevando ao cume da pirâmide as aspirações dos ávidos e sedentos por uma justiça célere, contemporizadora dos interesses desavindos de uma sociedade em constante mutação e de complexidade tamanha.
Termina a gestão do Presidente Hilo Almeida coroada de êxitos, com uma ambivalência de sentimentos puros, elevando aos pincaros da glória aquilo que pode ser feito, apesar de nossas restrições de ordem econômica orçamentária, nos quatro cantos desse Estado, ainda tido como um dos mais pobres de nossa Federação.
Assume o honroso cargo de presidente o Desembargador Aderson Nogueira, juiz de carreira, solicito, amigo, comprometido com nossas lutas, muitas das vezes árduas, mas nunca abdicando da coragem e o destemor em prol de uma justiça edificante e equânime. Palmilhou as mais distantes comarcas, especialmente no extremo sul do Estado de onde provém, da histórica cidade de Santa Filomena, berço de homens e mulheres fortes que não se abatem pelas dificuldades encontradas no caminho. Na Vice-Presidência, o Desembargador Agrimar, oriundo da honrada e combativa classe dos Advogados, tal qual a mim, exercendo este “múnus” na cidade de Picos, um dos polos econômicos mais importantes de nosso Estado. Tem a sabedoria necessária para compor com altivez essa nova Diretoria.
No cargo de Corregedor Geral, substituindo o Desembargador Olímpio Passos Galvão, que se transformou num dos mais hábeis corregedores dos últimos tempos, assume essa grande liderança já testada e comprovadamente um dos maiores presidentes das últimas décadas, o Desembargador Erivan Lopes que deixou sua marca como administrador e jurista de escol, agora ocupando o cargo de Corregedor Geral de Justiça. Na qualidade de Vice-Corregedor, assume o Desembargador Hilo Almeida, que se debruçará nos serviços notariais, levando consigo a experiência de um grande gestor de nosso Poder Judiciário. Desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa, assumirão a diretor-geral da Ejud e a vice-diretoria, respectivamente.
Como Ouvidor Geral, o Desembargador Pedro de Alcântara Macedo, homem de um trato leve, espírito iluminado, próprio daqueles que vieram para servir e não para serem servidos. Como Vice-Ouvidora, a recém nomeada Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a única mulher eleita para este biênio 2025-2026, que com sua força feminina, sua sensatez, inteligência, ocupa uma cadeira num universo masculino que sempre foi historicamente a composição de nosso Tribunal nestes 130 anos de existência.
Isso em se tratando de Cargo Diretivo, pois temos uma outra mulher, magistrada de escol, que palmilhou quase todos os recantos desse Estado, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, formando a dupla que soma valores exponenciais na composição desse Tribunal.
A todos os senhores desembargadores e desembargadoras, nossos parabéns pela conduta irreparável, irretorquível, pela sensibilidade, respeito mútuo, que fazem de um tribunal numericamente pequeno, um dos maiores Tribunais da Federação Brasileira.

Brandão de Carvalho, desembargador aposentado do TJ-PI
Por BRANDÃO DE CARVALHO, desembargador aposentado, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, foi defensor público e atualmente advogado e escritor
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800806-20.2020.8.18.0100 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800806-20.2020.8.18.0100RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0800806-20.2020.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO da APELAÇÃO DE ROSA IRENE DE SOUSA, e pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da APELAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ no sentido de revogar a gratuidade deferida à sucessora Rosa, por ausência de requerimento e de prova de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 6º e § 2º), condena-se a sucessora/espólio ao pagamento de custas e honorários, em razão da sucumbência decorrente do reconhecimento da prescrição (CPC, arts. 85 e 110; CC, art. 1.997), fixar honorários nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808202-88.2021.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808202-88.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0808202-88.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0836410-77.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0836410-77.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Link do processo no PJE
0836410-77.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750805-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750805-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0750805-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753385-38.2023.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753385-38.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0753385-38.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757090-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757090-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757090-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754154-75.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754154-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754154-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811717-68.2020.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0811717-68.2020.8.18.0140
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0811717-68.2020.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0834699-37.2024.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0834699-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0834699-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805070-23.2021.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805070-23.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0805070-23.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806037-04.2021.8.18.0032 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806037-04.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0806037-04.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752694-53.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752694-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752694-53.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Eminente Relator. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Dr. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo de indeferimento de sigilo. Quanto ao Agravo Interno, JULGO PREJUDICADO por perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15, tendo em vista o julgamento do mérito do processo principal. Diante da ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, dispensa-se a intimação do Parquet." Sendo acompanhada pelos Exmos(as). Srs(as)., Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Des. DIOCLÉICIO SOUSA DA SILVA (ampliação de quórum) e Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO inaugurou divergência nesses termos: "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso, com o fim de que o processo originário tramite em segredo de justiça. Fica prejudicado o Agravo Interno."; sendo voto vencido.
Placar
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