Tribunal de Justiça do Piauí elege nova diretoria para o próximo biênio 2025-2026; por Brandão de Carvalho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana”
Na manhã do último dia 25/09 pela manhã, exatamente ao meio-dia, quando o sol irradia a luz já caindo o período da tarde, os nossos desembargadores reuniram-se para a eleição dos novos dirigentes da justiça Piauiense num clima de altruísmo de idéias, numa conjugação de um elo inquebrantável de sensatez das correntes que desejavam administrar nosso Poder nesse próximo biênio que se aproxima.
Homens talhados ao labor judicante, espelhos reluzentes de exemplos dignificantes, uniram-se de alto e bom som, como na toada de um sino chamando os fiéis a sacro Santa missão de cultuar e venerar a nossa Deusa Themis, filha de Urano (Céus) e de Gaia (Terra), além de esposa de Zeus, representada de olhos vendados em nossas colunas, distribuindo a justiça sem olhar a quem, com equidade, dando as pessoas o que elas precisam para que todos a ela tenham acesso e as mesmas oportunidades.

Novo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira (3º da esquerda para a direita) com os demais membros eleitos para o biênio 2025-2026
O novo corpo de administradores têm um legado importantíssimo em favor de nossos jurisdicionados, quer como ex-dirigentes já testados, ou uma nova força alicerçada na prática da vida cotidiana amealhada por longos anos nas administrações dos fóruns interioranos, também complexos, elevando ao cume da pirâmide as aspirações dos ávidos e sedentos por uma justiça célere, contemporizadora dos interesses desavindos de uma sociedade em constante mutação e de complexidade tamanha.
Termina a gestão do Presidente Hilo Almeida coroada de êxitos, com uma ambivalência de sentimentos puros, elevando aos pincaros da glória aquilo que pode ser feito, apesar de nossas restrições de ordem econômica orçamentária, nos quatro cantos desse Estado, ainda tido como um dos mais pobres de nossa Federação.
Assume o honroso cargo de presidente o Desembargador Aderson Nogueira, juiz de carreira, solicito, amigo, comprometido com nossas lutas, muitas das vezes árduas, mas nunca abdicando da coragem e o destemor em prol de uma justiça edificante e equânime. Palmilhou as mais distantes comarcas, especialmente no extremo sul do Estado de onde provém, da histórica cidade de Santa Filomena, berço de homens e mulheres fortes que não se abatem pelas dificuldades encontradas no caminho. Na Vice-Presidência, o Desembargador Agrimar, oriundo da honrada e combativa classe dos Advogados, tal qual a mim, exercendo este “múnus” na cidade de Picos, um dos polos econômicos mais importantes de nosso Estado. Tem a sabedoria necessária para compor com altivez essa nova Diretoria.
No cargo de Corregedor Geral, substituindo o Desembargador Olímpio Passos Galvão, que se transformou num dos mais hábeis corregedores dos últimos tempos, assume essa grande liderança já testada e comprovadamente um dos maiores presidentes das últimas décadas, o Desembargador Erivan Lopes que deixou sua marca como administrador e jurista de escol, agora ocupando o cargo de Corregedor Geral de Justiça. Na qualidade de Vice-Corregedor, assume o Desembargador Hilo Almeida, que se debruçará nos serviços notariais, levando consigo a experiência de um grande gestor de nosso Poder Judiciário. Desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Dioclécio Sousa, assumirão a diretor-geral da Ejud e a vice-diretoria, respectivamente.
Como Ouvidor Geral, o Desembargador Pedro de Alcântara Macedo, homem de um trato leve, espírito iluminado, próprio daqueles que vieram para servir e não para serem servidos. Como Vice-Ouvidora, a recém nomeada Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a única mulher eleita para este biênio 2025-2026, que com sua força feminina, sua sensatez, inteligência, ocupa uma cadeira num universo masculino que sempre foi historicamente a composição de nosso Tribunal nestes 130 anos de existência.
Isso em se tratando de Cargo Diretivo, pois temos uma outra mulher, magistrada de escol, que palmilhou quase todos os recantos desse Estado, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, formando a dupla que soma valores exponenciais na composição desse Tribunal.
A todos os senhores desembargadores e desembargadoras, nossos parabéns pela conduta irreparável, irretorquível, pela sensibilidade, respeito mútuo, que fazem de um tribunal numericamente pequeno, um dos maiores Tribunais da Federação Brasileira.

Brandão de Carvalho, desembargador aposentado do TJ-PI
Por BRANDÃO DE CARVALHO, desembargador aposentado, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, foi defensor público e atualmente advogado e escritor
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826434-17.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826434-17.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826434-17.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, porquanto inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, permanecendo hígido o acórdão embargado em todos os seus termos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001268-47.2011.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001268-47.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001268-47.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812074-77.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812074-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0812074-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801193-69.2021.8.18.0045 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801193-69.2021.8.18.0045
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0801193-69.2021.8.18.0045
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813324-19.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813324-19.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE TERESINA E PELO ESTADO DO PIAUÍ/AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar os Apelantes ao pagamento das custas recursais, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Apelada. Deixa-se de fixar honorários recursais, por se tratar de sentença proferida em processo em que a Defensoria Pública atua como patrona da parte beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827370-42.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827370-42.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0827370-42.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mantendo-se incólume o entendimento adotado.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759861-29.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759861-29.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0759861-29.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800883-59.2023.8.18.0056 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800883-59.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800883-59.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Flores do Piauí, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a respeitável sentença.
Considerando o desprovimento do recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000540-38.2014.8.18.0048 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000540-38.2014.8.18.0048RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000540-38.2014.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Remessa Necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
Placar
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