Um até breve para você, amigo Zé Brito
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Um ícone, um amante da terra, da sua gente, eu, particularmente nesses dois anos de intenso estado Neuro – vegetativo do meu irmão Zé Brito, nunca tive a coragem de vê-lo, embora marcasse dia e hora para tal!
Pedi perdão a Maria do Carmo e Zui por essa falta de coragem de ver meu amigo e irmão num leito de morte!
Telefonava às vezes 7 dias da semana para saber de seu estado de saúde não, não me atrevi a fitá-lo com meus olhos que só o enxergava em alegria constante, com as palavras de sabor de mel, dedicado a cultura, ao celebre Casarão que se tornou um dos mais importantes museus particulares de nosso Estado, tudo feito às suas custas com pouca ajuda do poder público!
Neste momento, seu corpo trafega imóvel, mas seu espírito estremece de alegria em encontrar a Virgem do Carmelo que diz…“vem a mim filho amado, vem se enroscar na areia que tanto pisas-te e que agora eu tenho o cuidado de guarda-te até o juízo final”!
Este homem nunca morrerá para mim, não o vi doente grave nem morto , mas o vejo vivo e resplandecente como uma nuvem branca, no azul dos céus , estrelas piscando reluzentes com sua chegada ao braços do Senhor, ao qual muito serviu ao lado de sua diva Maria do Carmo , nome que pontifica a denominação da Virgem padroeira de nossa cidade!
Receba Zé Brito de todos os piracuruquenses, de mim em particular , um até logo nessa breve passagem de caminhos as vezes tortuosos, as vezes alegres , com dores ou com saúde plena , mas na certeza que as boas obras que fizeste, o amor que destribuíste, são degraus que te elevaram aos céus!
Um até breve para você
Des. LG. BRANDAO DE CARVALHO
Teresina, quarta feira, 8 de maio, 22.31 horas
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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