UMA ODE AO REI DO FUTEBOL – Des. Edvaldo Moura
Publicado por: Vanessa Mendonça
A passagem do ano de 2022 para 2023 trouxe-nos dois momentos excepcionais, reservados pelos caprichos da história para ficarem na memória eterna da nação brasileira. Esses dois acontecimentos serviram de pretexto para que todas as nações do mundo, seus meios de comunicação e seus chefes de estado focassem particularmente na vida deste País, com as opiniões que lhes convieram. Todas elas, porém, só elevaram o nosso orgulho patriótico e projetaram a nossa imagem no melhor ângulo possível.
O primeiro foi o acompanhamento, pari passu, da mais longa, ferrenha e participativa campanha eleitoral já realizada neste país, em busca da livre manifestação popular das urnas, pretendida pelo povo brasileiro. As urnas eleitorais definiram, com exatidão, os que, de fato, lograram vitória perante a soberana vontade popular.
O segundo momento retratou uma das mais dolorosas comoções já sofridas pelo povo brasileiro, depois do acidente que nos arrebatou o titã das corridas de Fórmula 1, Ayrton Sena, quando nos encontramos tão pobres de esperanças e carentes de ídolos populares capazes de sufocarem, por alguns instantes, suas amarguras existenciais e seus dias difíceis.
No dia 29 de dezembro de 2022, faleceu em São Paulo, depois de percorrer um longo calvário de dores em um leito hospitalar, aos 82 anos de idade, o cidadão Edson Arantes do Nascimento, nascido em Minas Gerais e radicado em São Paulo desde a sua juventude. Se fosse apenas um mortal comum, difícil seria merecer mais do que uma notícia lutuosa anunciando a morte de um cidadão digno do respeito e do reconhecimento de todos. Mas, no caso do senhor Edson Arantes do Nascimento, tudo ganha um realce extraordinário pelo fato de o aludido cidadão ser o nome civil do Rei Pelé, o maior e mais nobre atleta futebolístico do mundo em todos os tempos. Um gênio incomum, um emissário do Alto que veio provar a todos nós até onde pode ir a cultura do caráter, do ideal altaneiro, da inteligência para o bem e dos dotes físicos voltados exemplarmente à admiração, ao respeito e à alegria de todos.
O Rei Pelé foi o mais grandioso, generoso e inteligente dos atletas que a providência Divina legou à humanidade nos nossos tempos. Podemos entender que a maior lição que ele nos deixou foi mostrar que a cor da pele, a pobreza, a falta de oportunidade emanada de um sistema político, social, cultural e econômico injusto, bem como a fácil premiação ao mal caráter e ao ódio brotados de mentes inferiores e negacionistas, não podem prevalecer diante do esforço, da abnegação, do trabalho e da vontade de superação alimentados pelas propostas do bem, do amor e da paz.
A cidade de Santos e o Santos Futebol Clube, de onde o atacante Pelé surgiu para o Brasil e para o mundo, levaram para as ruas nesta terça-feira um cortejo com mais de 230 mil pessoas, conduzindo em lágrimas, preces e vivas ao Rei, o veículo que levava à sua última parada nesta terra os restos mortais de quem nos trouxe tantas alegrias nos momentos mais difíceis, atraindo a atenção, o carinho, o respeito e a admiração de todos os países do mundo a esta pátria da esperança.
Os céus hão de ser receptivos em suas moradas eternas àquele que tanto bem nos trouxe e tantas alegrias espalhou para pobres e ricos do mundo inteiro no tempo em que esteve entre nós.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
|