UMA ODE AO REI DO FUTEBOL – Des. Edvaldo Moura
Publicado por: Vanessa Mendonça
A passagem do ano de 2022 para 2023 trouxe-nos dois momentos excepcionais, reservados pelos caprichos da história para ficarem na memória eterna da nação brasileira. Esses dois acontecimentos serviram de pretexto para que todas as nações do mundo, seus meios de comunicação e seus chefes de estado focassem particularmente na vida deste País, com as opiniões que lhes convieram. Todas elas, porém, só elevaram o nosso orgulho patriótico e projetaram a nossa imagem no melhor ângulo possível.
O primeiro foi o acompanhamento, pari passu, da mais longa, ferrenha e participativa campanha eleitoral já realizada neste país, em busca da livre manifestação popular das urnas, pretendida pelo povo brasileiro. As urnas eleitorais definiram, com exatidão, os que, de fato, lograram vitória perante a soberana vontade popular.
O segundo momento retratou uma das mais dolorosas comoções já sofridas pelo povo brasileiro, depois do acidente que nos arrebatou o titã das corridas de Fórmula 1, Ayrton Sena, quando nos encontramos tão pobres de esperanças e carentes de ídolos populares capazes de sufocarem, por alguns instantes, suas amarguras existenciais e seus dias difíceis.
No dia 29 de dezembro de 2022, faleceu em São Paulo, depois de percorrer um longo calvário de dores em um leito hospitalar, aos 82 anos de idade, o cidadão Edson Arantes do Nascimento, nascido em Minas Gerais e radicado em São Paulo desde a sua juventude. Se fosse apenas um mortal comum, difícil seria merecer mais do que uma notícia lutuosa anunciando a morte de um cidadão digno do respeito e do reconhecimento de todos. Mas, no caso do senhor Edson Arantes do Nascimento, tudo ganha um realce extraordinário pelo fato de o aludido cidadão ser o nome civil do Rei Pelé, o maior e mais nobre atleta futebolístico do mundo em todos os tempos. Um gênio incomum, um emissário do Alto que veio provar a todos nós até onde pode ir a cultura do caráter, do ideal altaneiro, da inteligência para o bem e dos dotes físicos voltados exemplarmente à admiração, ao respeito e à alegria de todos.
O Rei Pelé foi o mais grandioso, generoso e inteligente dos atletas que a providência Divina legou à humanidade nos nossos tempos. Podemos entender que a maior lição que ele nos deixou foi mostrar que a cor da pele, a pobreza, a falta de oportunidade emanada de um sistema político, social, cultural e econômico injusto, bem como a fácil premiação ao mal caráter e ao ódio brotados de mentes inferiores e negacionistas, não podem prevalecer diante do esforço, da abnegação, do trabalho e da vontade de superação alimentados pelas propostas do bem, do amor e da paz.
A cidade de Santos e o Santos Futebol Clube, de onde o atacante Pelé surgiu para o Brasil e para o mundo, levaram para as ruas nesta terça-feira um cortejo com mais de 230 mil pessoas, conduzindo em lágrimas, preces e vivas ao Rei, o veículo que levava à sua última parada nesta terra os restos mortais de quem nos trouxe tantas alegrias nos momentos mais difíceis, atraindo a atenção, o carinho, o respeito e a admiração de todos os países do mundo a esta pátria da esperança.
Os céus hão de ser receptivos em suas moradas eternas àquele que tanto bem nos trouxe e tantas alegrias espalhou para pobres e ricos do mundo inteiro no tempo em que esteve entre nós.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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