UMA ODE AO REI DO FUTEBOL – Des. Edvaldo Moura
Publicado por: Vanessa Mendonça
A passagem do ano de 2022 para 2023 trouxe-nos dois momentos excepcionais, reservados pelos caprichos da história para ficarem na memória eterna da nação brasileira. Esses dois acontecimentos serviram de pretexto para que todas as nações do mundo, seus meios de comunicação e seus chefes de estado focassem particularmente na vida deste País, com as opiniões que lhes convieram. Todas elas, porém, só elevaram o nosso orgulho patriótico e projetaram a nossa imagem no melhor ângulo possível.
O primeiro foi o acompanhamento, pari passu, da mais longa, ferrenha e participativa campanha eleitoral já realizada neste país, em busca da livre manifestação popular das urnas, pretendida pelo povo brasileiro. As urnas eleitorais definiram, com exatidão, os que, de fato, lograram vitória perante a soberana vontade popular.
O segundo momento retratou uma das mais dolorosas comoções já sofridas pelo povo brasileiro, depois do acidente que nos arrebatou o titã das corridas de Fórmula 1, Ayrton Sena, quando nos encontramos tão pobres de esperanças e carentes de ídolos populares capazes de sufocarem, por alguns instantes, suas amarguras existenciais e seus dias difíceis.
No dia 29 de dezembro de 2022, faleceu em São Paulo, depois de percorrer um longo calvário de dores em um leito hospitalar, aos 82 anos de idade, o cidadão Edson Arantes do Nascimento, nascido em Minas Gerais e radicado em São Paulo desde a sua juventude. Se fosse apenas um mortal comum, difícil seria merecer mais do que uma notícia lutuosa anunciando a morte de um cidadão digno do respeito e do reconhecimento de todos. Mas, no caso do senhor Edson Arantes do Nascimento, tudo ganha um realce extraordinário pelo fato de o aludido cidadão ser o nome civil do Rei Pelé, o maior e mais nobre atleta futebolístico do mundo em todos os tempos. Um gênio incomum, um emissário do Alto que veio provar a todos nós até onde pode ir a cultura do caráter, do ideal altaneiro, da inteligência para o bem e dos dotes físicos voltados exemplarmente à admiração, ao respeito e à alegria de todos.
O Rei Pelé foi o mais grandioso, generoso e inteligente dos atletas que a providência Divina legou à humanidade nos nossos tempos. Podemos entender que a maior lição que ele nos deixou foi mostrar que a cor da pele, a pobreza, a falta de oportunidade emanada de um sistema político, social, cultural e econômico injusto, bem como a fácil premiação ao mal caráter e ao ódio brotados de mentes inferiores e negacionistas, não podem prevalecer diante do esforço, da abnegação, do trabalho e da vontade de superação alimentados pelas propostas do bem, do amor e da paz.
A cidade de Santos e o Santos Futebol Clube, de onde o atacante Pelé surgiu para o Brasil e para o mundo, levaram para as ruas nesta terça-feira um cortejo com mais de 230 mil pessoas, conduzindo em lágrimas, preces e vivas ao Rei, o veículo que levava à sua última parada nesta terra os restos mortais de quem nos trouxe tantas alegrias nos momentos mais difíceis, atraindo a atenção, o carinho, o respeito e a admiração de todos os países do mundo a esta pátria da esperança.
Os céus hão de ser receptivos em suas moradas eternas àquele que tanto bem nos trouxe e tantas alegrias espalhou para pobres e ricos do mundo inteiro no tempo em que esteve entre nós.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000474-84.2015.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000474-84.2015.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804158-09.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804158-09.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0004226-34.2006.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004226-34.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800179-94.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800179-94.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0837148-02.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837148-02.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801680-41.2022.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801680-41.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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