UMA ODE AO REI DO FUTEBOL – Des. Edvaldo Moura
Publicado por: Vanessa Mendonça
A passagem do ano de 2022 para 2023 trouxe-nos dois momentos excepcionais, reservados pelos caprichos da história para ficarem na memória eterna da nação brasileira. Esses dois acontecimentos serviram de pretexto para que todas as nações do mundo, seus meios de comunicação e seus chefes de estado focassem particularmente na vida deste País, com as opiniões que lhes convieram. Todas elas, porém, só elevaram o nosso orgulho patriótico e projetaram a nossa imagem no melhor ângulo possível.
O primeiro foi o acompanhamento, pari passu, da mais longa, ferrenha e participativa campanha eleitoral já realizada neste país, em busca da livre manifestação popular das urnas, pretendida pelo povo brasileiro. As urnas eleitorais definiram, com exatidão, os que, de fato, lograram vitória perante a soberana vontade popular.
O segundo momento retratou uma das mais dolorosas comoções já sofridas pelo povo brasileiro, depois do acidente que nos arrebatou o titã das corridas de Fórmula 1, Ayrton Sena, quando nos encontramos tão pobres de esperanças e carentes de ídolos populares capazes de sufocarem, por alguns instantes, suas amarguras existenciais e seus dias difíceis.
No dia 29 de dezembro de 2022, faleceu em São Paulo, depois de percorrer um longo calvário de dores em um leito hospitalar, aos 82 anos de idade, o cidadão Edson Arantes do Nascimento, nascido em Minas Gerais e radicado em São Paulo desde a sua juventude. Se fosse apenas um mortal comum, difícil seria merecer mais do que uma notícia lutuosa anunciando a morte de um cidadão digno do respeito e do reconhecimento de todos. Mas, no caso do senhor Edson Arantes do Nascimento, tudo ganha um realce extraordinário pelo fato de o aludido cidadão ser o nome civil do Rei Pelé, o maior e mais nobre atleta futebolístico do mundo em todos os tempos. Um gênio incomum, um emissário do Alto que veio provar a todos nós até onde pode ir a cultura do caráter, do ideal altaneiro, da inteligência para o bem e dos dotes físicos voltados exemplarmente à admiração, ao respeito e à alegria de todos.
O Rei Pelé foi o mais grandioso, generoso e inteligente dos atletas que a providência Divina legou à humanidade nos nossos tempos. Podemos entender que a maior lição que ele nos deixou foi mostrar que a cor da pele, a pobreza, a falta de oportunidade emanada de um sistema político, social, cultural e econômico injusto, bem como a fácil premiação ao mal caráter e ao ódio brotados de mentes inferiores e negacionistas, não podem prevalecer diante do esforço, da abnegação, do trabalho e da vontade de superação alimentados pelas propostas do bem, do amor e da paz.
A cidade de Santos e o Santos Futebol Clube, de onde o atacante Pelé surgiu para o Brasil e para o mundo, levaram para as ruas nesta terça-feira um cortejo com mais de 230 mil pessoas, conduzindo em lágrimas, preces e vivas ao Rei, o veículo que levava à sua última parada nesta terra os restos mortais de quem nos trouxe tantas alegrias nos momentos mais difíceis, atraindo a atenção, o carinho, o respeito e a admiração de todos os países do mundo a esta pátria da esperança.
Os céus hão de ser receptivos em suas moradas eternas àquele que tanto bem nos trouxe e tantas alegrias espalhou para pobres e ricos do mundo inteiro no tempo em que esteve entre nós.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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