Almap convoca acadêmicos para eleição de novo ocupante da cadeira 24
Publicado por: Vanessa Mendonça
Academia Piauiense de Letras da Magistratura Piauiense
Estimado(a) acadêmico(a),
na terça-feira, dia 17 de setembro, a partir das 8h, no Salão Verde do Tribunal de Justiça, acontecerá a eleição do novo ocupante da cadeira 24, que pertenceu ao saudoso Des. Álvaro Brandão Filho. O único postulante é o Sr. Dr. Thiago Brandão de Almeida. A urna de votação permanecerá no recinto até as 14h, quando haverá a apuração. Contamos com sua presença, que só irá fortalecer nossa Academia. Os que não puderem comparecer, poderão votar pelo correio. Para tanto, basta votar e encaminhar a cédula em envelope lacrado e assinado para a sede da Almap, situada à Rua Heitor Castelo Branco, 2.700, bairro Ilhotas, CEP: 64001320, Teresina – Piauí. Com a devida antecedência. Maiores informações: (86)32309981.
Atenciosamente
Des. L. G. Brandão de Carvalho
Presidente da Almap
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
|