Almap convoca acadêmicos para eleição de novo ocupante da cadeira 24
Publicado por: Vanessa Mendonça
Academia Piauiense de Letras da Magistratura Piauiense
Estimado(a) acadêmico(a),
na terça-feira, dia 17 de setembro, a partir das 8h, no Salão Verde do Tribunal de Justiça, acontecerá a eleição do novo ocupante da cadeira 24, que pertenceu ao saudoso Des. Álvaro Brandão Filho. O único postulante é o Sr. Dr. Thiago Brandão de Almeida. A urna de votação permanecerá no recinto até as 14h, quando haverá a apuração. Contamos com sua presença, que só irá fortalecer nossa Academia. Os que não puderem comparecer, poderão votar pelo correio. Para tanto, basta votar e encaminhar a cédula em envelope lacrado e assinado para a sede da Almap, situada à Rua Heitor Castelo Branco, 2.700, bairro Ilhotas, CEP: 64001320, Teresina – Piauí. Com a devida antecedência. Maiores informações: (86)32309981.
Atenciosamente
Des. L. G. Brandão de Carvalho
Presidente da Almap
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 - Des. Fernando Lopes (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760415-90.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760415-90.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0760415-90.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito Negativo de Competência para julgar-lhe IMPROCEDENTE, declarando competente o Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, ora suscitante, para processar e julgar a ação originária em epígrafe, na forma do voto do Relator.
Placar
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