ANAJUS-PI abre novas adesões para o plano UNIMED
Publicado por: Marina Linard
A Associação dos Analistas e Técnicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (ANAJUS-PI) informa que estão abertas novas adesões para o plano UNIMED Saúde.
Depois do êxito das primeiras participações, a associação decidiu atender aos pedidos dos filiados que não tiveram a mesma oportunidade e abrir um novo plano de adesão.
Três vantagens para participar desse bloco de adesões:
1 – Carência zero para consultas, exames e internação. Exceto para parto e DLP(doenças e lesões pré-existentes);
2 – Dependentes, pode incluir netos, além de filho(a) e cônjugue;
3 – Continuidade no plano – dependentes poderão ficar até 35 anos de idade.
Para formar o grupo é necessário no mínimo 50 novas adesões.
A solicitação pode ser feita até a próxima sexta-feira, 26 de fevereiro.
Para mais informações, procure os canais de atendimento:
Fone-WhatsApp: (86) 9-8157-8830 anajus.pi@gmail.com
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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