ANAJUS-PI abre novas adesões para o plano UNIMED
Publicado por: Marina Linard
A Associação dos Analistas e Técnicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (ANAJUS-PI) informa que estão abertas novas adesões para o plano UNIMED Saúde.
Depois do êxito das primeiras participações, a associação decidiu atender aos pedidos dos filiados que não tiveram a mesma oportunidade e abrir um novo plano de adesão.

Três vantagens para participar desse bloco de adesões:
1 – Carência zero para consultas, exames e internação. Exceto para parto e DLP(doenças e lesões pré-existentes);
2 – Dependentes, pode incluir netos, além de filho(a) e cônjugue;
3 – Continuidade no plano – dependentes poderão ficar até 35 anos de idade.
Para formar o grupo é necessário no mínimo 50 novas adesões.
A solicitação pode ser feita até a próxima sexta-feira, 26 de fevereiro.
Para mais informações, procure os canais de atendimento:
Fone-WhatsApp: (86) 9-8157-8830 anajus.pi@gmail.com
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 - Des. Fernando Lopes (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760415-90.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760415-90.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0760415-90.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito Negativo de Competência para julgar-lhe IMPROCEDENTE, declarando competente o Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, ora suscitante, para processar e julgar a ação originária em epígrafe, na forma do voto do Relator.
Placar
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